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Não tenho condições de devolver o auxílio emergencial, e agora?

Não tenho condições de devolver o auxílio emergencial, e agora?

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Auxílio emergencial: quem precisa devolver, qual o prazo para devolução, o que acontece se o valor não for pago e como devolver o benefício

Segundo o Governo Federal, no ano de 2020 cerca de 7 milhões de pessoas estavam recebendo o auxílio emergencial de forma indevida, o que gerou um custo de R$ 54 bilhões ao Governo. Por isso, ações foram tomadas para que o valor pudesse ser devolvido pelo imposto de renda, porém novas ações foram tomadas e aprovadas pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto aprovado novas punições serão aplicadas nos indivíduos que não devolvem o valor do auxílio recebido no ano passado. O Governo está cobrando os cidadãos por meio de mensagens de texto que são enviadas para o telefone celular dos devedores. Com isso, abaixo estão as principais questões relacionadas ao assunto.

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Quem precisa devolver o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial é um benefício que teve seu inicio no ano de 2020, a fim de conter as ações negativas que a pandemia do Covid-19 trouxe para a economia, afetando a vida dos brasileiros. O benefício ainda está sendo pago no ano de 2021, totalizando 7 parcelas para a população que precisa do amparo. Em geral, o Governo Federal solicita que os cidadãos que tiveram a renda no ano de 2020 maior do que o valor de R$ 22,8 mil e receberam o valor façam a devolução ao Governo, já que não se encaixam nas regras para o recebimento. Além disso, os pedidos de devolução estão sendo feitos por aqueles que também receberam outros benefícios, como:

  • Aposentadoria;
  • Seguro desemprego;
  • Benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda (BEM);
  • Cidadãos empregados no momento de receber o auxílio;
  • Ou com renda incompatível com a solicitada;

Dessa forma, o Governo solicita a devolução para os cidadãos que não se encaixavam nas categorias e regras que eram obrigatórias para o recebimento do auxílio emergencial no ano de 2020.

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Qual prazo para devolver o auxílio emergencial?

Segundo a nova proposta aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados a devolução do auxílio, que foi recebida por cidadãos que não possuíam direito, deve ser feita em até 6 meses. Os cidadãos que possuem a obrigatoriedade de devolverem o valor recebido estão sendo informados por meio de mensagens de texto. Após o período determinado para pagamento, em casos de não devolução do valor algumas consequências devem ser aguardadas.

Qual o calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial 2021?

O que acontece se não devolver o auxílio emergencial?

A proposta aprovada afirma que após o período de 6 meses para a devolução do auxílio, o cidadão que não restituir o Governo receberá uma multa diária de 0,33%, até o valor de 20% do total devido. Após a medida, se o pagamento não for realizado, o indivíduo devedor terá o seu nome publicado na dívida ativa.

O não pagamento da devolução obrigatória do auxílio além de deixar o cidadão com o nome negativado conta com as seguintes consequências:

  • Dificuldade de conseguir empréstimos e financiamentos;
  • Impasses para abrir contas em determinadas instituições;
  • Possibilidade de não recebimento da restituição do Imposto de Renda;

As consequências por ter o nome registrado na Dívida Ativa são prejudiciais já que isso significa que o indivíduo está em dívida com o Governo Federal.

Como devolver o auxílio emergencial?

A devolução do auxílio emergencial que foi recebido de forma indevida se dá por meio do site do ministério da cidadania ou pelo site oficial de devolução do auxílio. Em ambos os sites, os indivíduos que devolverão o valor devem informar o CPF e clicar na opção “Emitir GRU” para gerar o boleto com o valor devido. Vale mencionar que o pagamento de devolução ao Governo não pode ser parcelado, sendo gerado um boleto que deve ser pago em uma única vez.

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E então, restou mais alguma dúvida sobre o que fazer quando não possui condições para a devolução do auxílio emergencial? Se sim, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.

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44 respostas para “Não tenho condições de devolver o auxílio emergencial, e agora?”:

  1. Valdoir Araujo disse:

    Olá! Não tenho condições de devolver o auxilio! o que fazer? Não estou trabalhando atualmente.

    • Edmilson de Andrade oliveira disse:

      Como devolver o auxílio emergência

      • Maria Ilda Santos Moreno de jesus disse:

        Quero devolver só se parcelar

        • NILCE CARMEN CUNHA ALVES disse:

          Não tenho como devolver, pois o que meu marido ganha como aposentado só dá para remedios e eu não posso trabalhar fora pq cuido de minha mae idosa e de meu marido. todos dois com defieciencia visual.

          • Elisangela Franco de Camargo Pereira disse:

            Não tenho condições de devolver tudo de uma vez porque não parcela?

            • Gilvana schinaider disse:

              Por que o governo não faz parcelado ,eu não tenho como devolver alguém aí pra me ajudar teria algum advogado para ajudar todos nós

              • Gilvana schinaider disse:

                Por que o governo não faz parcelado ,eu não tenho como devolver alguém aí pra me ajudar

                • Diuma Nunes Lopes de Queiroz disse:

                  Boa noite!Quando dei entrada para receber o auxilio eu estava desempregada há 2 anos, qdo . recebi a 1ª parcela arrumei emprego, ai recebi mais 3, dando um total de 4 parcelas, foi quando eles suspenderam. Por azar no mês seguinte fui demitida, e não tenho como efetuar a devolução das 3 parcelas que recebi após ter sido registrada, porque a 1ª foi devida. O governo quer receber de uma só vez. Eu pretendo pagar, mais é logico quando arrumar emprego, porque nem seguro desemprego recebi.E a empresa por estar passando por dificuldade, fez um acordo pela metade do que eu deveria receber. Aceitei porque muitos até hoje brigam na justiça para receber.

                  • Eliana Bezerra De Lavor Lira disse:

                    Eu recebi o auxílio como foi informado que pessoas autônomas, tinham direito tudo mentira agora terei que devolver estou desempregado e se começar a trabalhar eles parcela o valor de 4.200 reais só Jesus na causa deveria ter como defender nossos direitos fo.os lesados porque na hora do cadastro não reprovaram por que será agora me lasquei.

                    • Fabricia disse:

                      Não tenho condições de devolver todo. Como faço pra parcelar?

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