O auxílio doença conta para a aposentadoria do INSS?
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O auxílio doença é um benefício que oferece ao segurado do Instituto do Seguro Social (INSS) uma ajuda de custo enquanto ele está afastado por uma doença ou acidente que o impeça de trabalhar.
Para começar é importante saber que o tempo de contribuição equivale aos períodos em que o trabalhador contribuiu com o INSS. Para receber alguns benefícios, como a aposentadoria, é necessário completar um número mínimo de anos de contribuição. Tendo isso em vista, muitos tem dúvidas se o período de afastamento do auxílio doença entra na conta do tempo de contribuição.
Muitos trabalhadores ficam doentes ou sofrem algum acidente e isso os impede de exercer suas atividades laborais, deste modo é preciso que eles recorram ao auxílio doença do INSS. Segundo a Lei n° 8213/91, este período de afastamento durante o recebimento do benefício, é válido para entrar no cálculo do tempo de contribuição no momento da aposentadoria.
Então, o período de afastamento deve ser somado aos meses de contribuições normais, mas para isso, deve ser observado:
- O segurado que trabalha com carteira assinada, urbano ou rural deve voltar as suas atividades laborais, já que a contribuição é descontada da folha de pagamento;
- Quem é contribuinte facultativo deve fazer uma contribuição por meio da Guia da Previdência Social 9GPS), no mês seguintes depois do fim do auxílio doença.
Destaca-se que no caso de auxílio doença acidentário, o contribuinte não precisa realizar a contribuição posterior ao fim do auxílio. O tempo de afastamento nesta situação será incluído automaticamente.
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Qual o valor do auxílio doença do INSS em 2022?
O benefício pago pelo INSS, equivale a uma média aritmética simples das contribuições feitas desde o início das atividades laborais e segue determinadas regras. Para solicitar o auxílio, o contribuinte precisa ter qualidade de segurado, ter cumprido o prazo de carência (12 contribuições) e estar impossibilitado de exercer suas atividades por no mínimo 15 dias seguidos ou intercalados dentro de 60 dias. Salienta-se que no caso de doenças ou acidentes graves, não é preciso cumprir o período de carência.
O valor do auxílio doença equivale a 91% do salário de benefício, que corresponde a média de todos (100%) os salários que o trabalhador já recebeu ao longo da vida. Porém, há uma regra que determina que o valor do auxílio doença não pode passar a média dos últimos 12 salários de contribuição.
É importante ressaltar que para o segurado especial (rural, artesanal, pescador e indígena), o valor do auxílio doença será o de um salário mínimo.
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Quando começa o auxílio doença do INSS e por quanto tempo ele permanece?
Se a solicitação for feita no prazo máximo de 30 dias após o resultado da perícia médica, o início do auxílio doença se dá no primeiro dia de afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Caso ultrapasse o prazo de 30 dias, o auxílio tem início no dia em que a solicitação for feita.
O benefício pode durar 120 dias, mas é possível, se necessário, que o contribuinte solicite uma prorrogação, por meio da plataforma “Meu INSS” ou do número 135. Para que esta seja concedida, é preciso que o trabalhador passe por uma nova perícia médica. Dependendo da situação, o benefício pode permanecer por anos, contanto que a cada aproximadamente 4 meses, a prorrogação seja solicitada e uma nova perícia seja feita.
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O INSS pode interromper o pagamento do auxílio doença?
Em determinados casos, o INSS podem sim interromper o pagamento do benefício, e muitas vezes isso é feito repentinamente, fazendo com que os segurados não entendam o que aconteceu. Segue abaixo alguns motivos que podem ocasionar o corte do auxílio e o que fazer em cada caso.
Pente-Fino
O INSS pode fazer uma revisão dos beneficiários recebendo o auxílio doença e acabar cancelando-o. Se isso acontecer, é possível reaver o benefício entrando com recurso contra a deliberação do perito depois de receber o resultado ou simplesmente esperar 30 dias depois do resultado da perícia e pedir o benefício mais uma vez.
Laudo Médico recusado
Durante a reavaliação, o INSS pode considerar que o laudo médico do segurado está inconsistente. Neste caso, é possível entrar com recurso apresentando um novo laudo médico, com todas as especificações exigidas pelo INSS.
Ausência na data marcada para a perícia
Caso o segurado falte no dia marcado para a realização da perícia médica, o INSS pode cancelar o benefício. Para reavê-lo nesta situação, é preciso que haja uma justificativa da falta, para que assim seja possível reagendar a perícia. Se não houver justificativa, é necessário aguardar 30 dias e solicitar o auxílio doença novamente.
Segurado apto para trabalhar
O perito pode considerar que o segurado já está apto para trabalhar novamente e cancelar o pagamento do auxílio. Se ele não concordar, pode solicitar o pedido de reconsideração ou recorrer a Justiça Federal contra o INSS.
Prisão do segurado
A legislação afirma que o benefício pode ser cancelado caso o segurado seja preso, mas se ele for solto e continuar incapaz de exercer suas atividades laborais, o benefício deve ser reativado. Nesta situação, é preciso que o segurado entre com uma ação judicial.
Existem outras situações que podem ocasionar o corte do benefício, como falha na documentação, alta programada sem pedido de renovação, contribuição abaixo do número mínimo exigido, perda da qualidade do segurado e condição social não considerada.
Destaca-se que o pedido de recurso administrativo pode ser feito através da plataforma “Meu INSS” ou pelo número 135. Para entrar com uma ação judicial, o segurado deve recorrer ao Juizado Especial Federal, caso o limite no valor dos atrasados for de até 60 salários mínimos. Caso o valor ultrapasse R$ 66,000, é necessário contratar um advogado e ir a vara previdenciária comum.
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