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O que acontece se não declarar empréstimo no Imposto de Renda?

O que acontece se não declarar empréstimo no Imposto de Renda?

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O contribuinte que obter empréstimo a partir de R$5 mil, deve informá-lo na declaração do Imposto de Renda, caso contrário, poderá cair na malha fina.

De acordo com a Agência Brasil, pouco mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda em 2022. Esse número representa 2,7% das declarações entregues à Receita Federal entre março e setembro. Ainda conforme os dados divulgados pela agência, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para retenção das declarações, equivalente a 41,9% dos casos.

A malha fina, por sua vez, nada mais é do que um processo de análise e checagem das informações acrescidas às declarações, em que é feito o cruzamento de dados apresentados pelos contribuintes, empresas e instituições financeiras, por exemplo. Dessa forma, quando o contribuinte “cai na malha fina”, significa que o documento entregue possui informações inconsistentes e, por isso, deve ser retificado.

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Precisa declarar empréstimo no Imposto de Renda?

Depende, pois não são todas as concessões de empréstimos que precisam ser declaradas no IR. Na prática, o contribuinte só é obrigado a informar na declaração os empréstimos com valores a partir de R$5 mil, independentemente da modalidade. Logo, são considerados os empréstimos pessoais, consignados, refinanciamentos e, até mesmo, o cheque especial.

Ou seja, só é preciso declarar no Imposto de Renda o empréstimo obtido com valor igual ou superior a R$5 mil.

Quem faz empréstimo precisa declarar IR?

A Receita Federal do Brasil explica que, ter realizado um empréstimo ao longo do ano-calendário não necessariamente obriga uma pessoa a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Isso porque, o que determina a necessidade de declarar o IR são os parâmetros de obrigatoriedade, estabelecidos anualmente pelo próprio órgão.

Portanto, de forma resumida, quem obteve a concessão de alguma modalidade de crédito, só deve prestar contas ao fisco caso se encaixe em um dos parâmetros de obrigatoriedade, que considera rendimentos e aquisições, ou, como citado, se o empréstimo obtido for de valor igual ou superior a R$5 mil.

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Empréstimos que precisam ser declarados no Imposto de Renda

Determinados tipos de empréstimo têm a necessidade de serem declarados no Imposto de Renda. Isso acontece principalmente com aqueles com transações financeiras de valores relevantes. Veja alguns exemplos:

Empréstimo pessoal: caso você tenha pegado dinheiro emprestado com alguém ou pegou um empréstimo pessoal de uma instituição financeira, é necessário declarar esse empréstimo no Imposto de Renda.

Financiamento: se você possui financiamento para a compra de imóveis ou até mesmo de veículos, esse crédito deve ser declarado. Vale destacar que, isso inclui o valor financiado e os juros pagos ao longo do ano.

Empréstimo consignado: se você é servidor público, trabalhador registrado, aposentado ou pensionista e possui empréstimos consignados, os valores das parcelas descontadas diretamente do salário devem ser declarados.

Empréstimos entre pessoas físicas: outro empréstimo a ser declarado é aquele entre amigos e parentes. Assim, se recebeu ou fez empréstimos a terceiros, é necessário declarar essas transações no Imposto de Renda.

É importante lembrar que, ao declarar empréstimos no Imposto de Renda, é imprescindível informar corretamente os valores, os detalhes das transações e os juros pagos, quando aplicável. Essas informações devem ser inseridas na ficha “Dívidas e Ônus Reais” do programa da Receita Federal utilizado para fazer a declaração do Imposto de Renda.

Por que precisa declarar empréstimo no IR?

De início, é importante ressaltar que o dinheiro tomado mediante um empréstimo não é considerado um rendimento, com isso, não há incidência de impostos sobre o valor. Da mesma forma, declarar o crédito não altera a base de cálculo e, por isso, não interfere no valor a pagar ou a receber de restituição, já que é uma quantia isenta.

Sendo assim, o intuito de declarar o empréstimo no Imposto de Renda, é para que a Receita Federal acompanhe a evolução patrimonial do contribuinte, pois se o mesmo adquirir um veículo com o valor concedido, por exemplo, a órgão tem a possibilidade de identificar a origem do dinheiro utilizado para a aquisição do bem, e extingue a possibilidade de omissão de rendimentos por parte do declarante.

O que acontece se não declarar o empréstimo no Imposto de Renda?

Conforme mencionado, o objetivo de informar o crédito tomado no IR é o correto acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte. Desse modo, se o mesmo não informar na declaração o dinheiro concedido, pode gerar pendência junto à Receita Federal, pois é feito o cruzamento de dados entre as informações prestadas pelo declarante e, também, pelas instituições financeiras e bancos, que são obrigadas a informar os valores concedidos a todos os seus clientes.

Além disso, a omissão de informações na declaração do Imposto de Renda leva o contribuinte para a malha fina que, por sua vez, pode acarretar em multa e, em alguns casos, em algum tipo de ação judicial.

O que fazer se perceber que esqueceu de declarar um empréstimo nas declarações anteriores?

Se você esqueceu de declarar um empréstimo no Imposto de Renda, saiba que é possível corrigir esse problema para evitar problemas futuros. De acordo com a Receita Federal, o contribuinte pode retificar sua declaração até os 5 últimos anos, após isso, o órgão não pode mais fazer questionamentos.

O processo é bem simples e, basta que o usuário abra o programa utilizado para preencher a declaração e localizar a opção “Retificar” – fica na aba “Declaração”. Informe os dados corretos e confirme.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Em 2022, a Receita Federal estabeleceu que eram obrigados a declarar o Imposto de Renda quem:

  • tinha recebido mais do que R$28.559,70 em rendimentos tributáveis ou a partir de R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
  • quem possuía bens ou direitos em valor total superior a R$300 mil;
  • quem obteve renda acima de R$142.798,50 através de atividade rural;
  • pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores, independente do valor.

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