O que é e como funciona a alienação fiduciária?
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A alienação fiduciária permite a obtenção de crédito mediante a utilização de um imóvel ou automóvel como garantia de quitação das parcelas.
A alienação fiduciária é um tipo de contrato de crédito comumente utilizado entre os consumidores no momento de adquirir um bem, como imóvel ou automóvel, ou ainda na solicitação de empréstimos, como o refinanciamento.
No entanto, apesar de comum nas operações de empréstimo e financiamento, o assunto ainda gera dúvidas entre os brasileiros, que frequentemente confundem alienação fiduciária com hipoteca, por exemplo. A seguir, explicamos como funciona esse tipo de contrato, seus tipos e outros detalhes.
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O que é e como funciona a alienação fiduciária?
A alienação fiduciária nada mais é do que a transferência da posse de um bem que foi utilizado como garantia em uma operação de crédito. Na prática, o proprietário oferece o veículo ou imóvel à instituição financeira credora, como garantia de que as parcelas do empréstimo ou financiamento serão pagas.
Dessa forma, o bem é transferido à instituição financeira até a quitação total do débito, apesar disso, é possível continuar utilizando a propriedade ou veículo normalmente. Após o pagamento de todas as parcelas, o bem sai da alienação fiduciária e volta a ser de propriedade do então devedor.
Cabe ressaltar, por outro lado, que em caso de inadimplência, isso é, se o consumidor deixar de pagar as parcelas, pode perder o bem dado como garantia. Isso acontece porque a instituição tem o direito de tomar posse do imóvel ou automóvel para, em seguida, leiloá-lo e cobrir o valor restante a pagar.
Quais os tipos de alienação fiduciária?
A alienação fiduciária pode ocorrer em duas principais operações de crédito: o financiamento e o empréstimo com garantia, também conhecido como refinanciamento. A seguir, explicamos como funciona cada um deles.
Financiamento
O financiamento é uma operação na qual o consumidor solicita uma determinada quantia de crédito à instituição financeira, que será utilizada na aquisição de um imóvel ou veículo. O bem adquirido, por sua vez, fica atrelado à instituição que concedeu o crédito, até que a dívida seja integralmente quitada.
Empréstimo com garantia
Já o empréstimo com garantia, que pode ser de veículo ou imóvel, é a concessão de crédito ao consumidor, na qual o bem também é utilizado como garantia de que as parcelas da dívida serão pagas. A diferença, contudo, é que a quantia obtida pode ser usada para diversas finalidades, como quitação de dívidas, viagens, investimentos ou estudos, por exemplo. Ou seja, diferente do financiamento, não se restringe à aquisição de um bem.
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Como saber se um carro está alienado?
Se uma pessoa deseja adquirir um automóvel usado, é de suma importância verificar se o mesmo possui alguma dívida vigente, inclusive alienação fiduciária. Para isso, é só ter em mãos a placa do carro e o número do Renavam, e fazer o seguinte:
- acesse o site do Detran da cidade do vendedor, ou seja, se o atual proprietário do veículo reside em São Paulo, acesse o site do órgão da respectiva prefeitura;
- na tela inicial, clique em “Veículos”;
- então, clique em “Pesquisa de débitos e restrições” e, em seguida, em “Veículo de terceiros”;
- por fim, informe a placa e o Renavam do veículo.
Feito isso, serão apresentadas as dívidas vigentes vinculadas ao veículo, caso haja, inclusive de alienação fiduciária. Vale lembrar, entretanto, que não é mostrado o valor da dívida ou a quantidade de parcelas restantes.
Como saber se um imóvel está alienado?
Para verificar se o imóvel está alienado ou possui qualquer outro tipo de pendência financeira, é possível emitir a certidão de ônus reais, que traz à tona toda as transações e/ou negociações realizadas desde o registro do bem em cartório. Para obtê-la, é preciso ter em mãos o número da matrícula, então, é possível efetuar a solicitação presencialmente, no cartório em que o imóvel está registrado, ou através do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC).
É possível vender um bem alienado?
Sim, é possível vender um bem alienado, seja imóvel ou automóvel, o processo funciona através da transferência de dívida, mas pode envolver alguma taxa, dependendo das regras da instituição credora. Além disso, todas as partes devem estar de acordo, inclusive a instituição financeira, portanto, o vendedor e comprador devem entrar em contato com a mesma, que por sua vez, fará uma análise de crédito do perfil de quem vai assumir a dívida. Se aprovado, o comprador deverá assumir a dívida e continuar pagando ao credor as parcelas restantes para, posteriormente, se tornar proprietário direto do bem.
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Como retirar a alienação fiduciária do bem?
A “retirada” da alienação fiduciária do bem só é permitida após a quitação total da dívida, sendo assim, ao término do contrato, o consumidor deve solicitar à credora a declaração de quitação da alienação fiduciária. Com esse documento, é preciso se dirigir ao órgão ou entidade responsável pelo registro do bem, para a atualizar o status.
Portanto, no caso do veículo, o órgão dará baixa no gravame, e o cadastro deverá ser atualizado em até dez dias. Já no caso do imóvel, é necessário se dirigir até o Cartório de Registro de Imóvel com os documentos referentes ao bem e a declaração de quitação de dívida.
É importante ressaltar que a alienação fiduciária constará de forma permanente no histórico do imóvel, no entanto, após quitá-la, será adicionada uma nova cláusula, que atesta o pagamento da dívida e o fim da operação de alienação.
Quem pode fazer uma alienação fiduciária?
A alienação fiduciária pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas, desde que respeitem os seguintes critérios:
- tenham a partir de 18 anos de idade;
- possuam conta corrente ou poupança, para receber a quantia;
- comprovem renda;
- em caso de empréstimo com garantia, o bem deve estar no nome do interessado ou de um familiar próximo, como pais e/ou cônjuge.
Vale a pena fazer alienação fiduciária?
A alienação fiduciária, bem como outras operações de crédito, possui fatores vantajosos e outros que demandam atenção do consumidor. Dentre as vantagens, estão:
- possibilidade de conseguir valores elevados, seja no financiamento ou empréstimo com garantia;
- juros mais baixos, já que o bem é oferecido como garantia de pagamento e, consequentemente, diminui os riscos de inadimplência;
- maior prazo de pagamento;
- carência para início de pagamento das parcelas.
Por outro lado, a alienação fiduciária conta com o risco de perda do bem, isso porque, em caso de inadimplência, a instituição financeira pode tomar posse do automóvel ou imóvel e vendê-lo, a fim de cobrir o saldo devedor. Essa ação, contudo, é considerada pouco viável, já que o mais comum é a renegociação da dívida.
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