O que entra como despesa de saúde no Imposto de Renda?
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A Receita Federal permite que despesas de saúde oriundas de consultas médicas, exames e internações sejam deduzidas no Imposto de Renda.
Ao declarar o Imposto de Renda, os contribuintes podem incluir diversos tipos de gastos que tiveram ao longo do ano-calendário, e entre eles há as despesas de saúde. Consideradas dedutíveis, ao serem informadas na declaração diminuem a base de cálculo do declarante, o que tende a aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar.
É possível incluir na declaração os gastos com saúde do contribuinte e, também, de seus dependentes e alimentandos, que são aqueles que recebem pensão alimentícia. Vale lembrar, contudo, que somente é permitido declarar as despesas com alimentandos, desde que o pagamento tenha sido determinado pela Justiça ou homologado em cartório.
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O que entra como despesa de saúde no Imposto de Renda?
A Receita Federal permite que diversas despesas de saúde possam ser deduzidas no Imposto de Renda, são elas:
- consultas médicas de qualquer especialidade;
- consultas odontológicas;
- despesas hospitalares, como internação, cirurgia e UTI, bem como os materiais utilizados no procedimento;
- aparelhos, próteses ortopédicas e marca-passo;
- exames laboratoriais;
- serviços radiológicos;
- despesas com parto;
- cirurgias plásticas, desde que tenha como objetivo a saúde do paciente, e não a estética;
- Testes de covid-19, quando feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas, no Brasil ou no exterior.
Como comprovar gastos com saúde para o IR?
Para comprovar as despesas de saúde e declará-las no Imposto de Renda, é preciso ter em mãos os recibos, notas fiscais ou comprovantes de pagamentos de cada item. Nele, devem constar o CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço e, também, de quem o recebeu. Além disso, deve conter a data da prestação do serviço, endereço do local e os valores pagos. Isso serve para consultas, exames, cirurgias e aquisições.
Inclusive, os documentos comprobatórios devem ser guardados por, pelo menos, cinco anos após informados na declaração. Isso porque, dentro deste período, a Receita Federal pode solicitá-los a qualquer momento, ainda que a declaração já tenha sido processada.
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Quanto é possível deduzir no IR com despesa de saúde?
Diferente de outros tipos de gastos, como educação, a despesa de saúde não tem um valor máximo para dedução no Imposto de Renda. Sendo assim, o contribuinte pode abater o valor integral pago nesse tipo de despesa, seja com ele mesmo, seus contribuintes ou alimentandos.
Como declarar despesas com saúde no Imposto de Renda?
No momento de declarar as despesas com saúde no Imposto de Renda, o contribuinte deve ter em mãos os documentos comprobatórios citados anteriormente. Então, é só acessar a ficha “Pagamentos Efetuados”, disponível no menu à esquerda do programa IRPF. Em seguida, faça o seguinte:
- clique em “Novo”, localizado na parte inferior;
- selecione o código que corresponde ao tipo de despesa, por exemplo, para consultas médicas, selecione “Médicos no Brasil” ou “Médicos no Exterior”, a depender do caso. Se tratar de internação, selecione “Hospitais, clínicas e laboratórios”;
- abaixo, informe se a despesa foi do próprio contribuinte, dependente ou alimentando. Se for para dependente ou alimentando, selecione-o;
- em seguida, insira o CPF ou CNPJ e nome do prestador de serviço;
- em “Descrição”, especifique o tipo de despesa de forma detalhada, com data de realização e procedimento realizado;
- por fim, em “Valor Pago” informe quanto foi gasto e, ao lado, em “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, acrescente a quantia reembolsada pelo plano de saúde. Se não houver, deixe zerado;
- para concluir, é só clicar em “Ok”.
Vale lembrar que para as despesas com saúde serem abatidas da base de cálculo, o contribuinte deve optar pelo modelo completo da declaração, também chamado de “por deduções legais”. Caso contrário, se optar pela opção “desconto simplificado”, será feito o abatimento de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$R$ 16.754,34.
Cabe, então, ao declarante observar qual modelo é mais vantajoso, pois o fato de possuir despesas dedutíveis com saúde, não significa que a declaração completa seja a mais vantajosa, dependendo da quantia gasta ao longo do ano-calendário.
Para isso, é só comparar os valores que serão apresentados pelo próprio programa, na parte inferior esquerda da tela, após o término do preenchimento, antes de transmitir a declaração. É ali, também, que é feita a escolha do modelo de tributação.
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O que não pode ser deduzido com saúde no Imposto de Renda?
Conforme mostrado, diversos tipos de despesa de saúde podem ser deduzidos no Imposto de Renda. No entanto, a Receita Federal também estabeleceu quais não são passíveis de dedução, são elas:
- medicamentos que não fazem parte da conta de gastos emitidas pelo hospital em caso de internação ou cirurgia, por exemplo, os adquiridos por conta própria em farmácias;
- aluguel de equipamentos;
- despesas médicas cobertas ou reembolsadas por plano de saúde;
- despesas com acompanhantes em hospital;
- despesas que não sejam decorrentes de internação;
- exame de DNA;
- passagem e hospedagem para tratamento médico.
Despesa com plano de saúde é deduzível?
Depende, quando o contribuinte possui um plano de saúde empresarial e a empresa é responsável pelo custo integral, isso é, o funcionário não possui nenhum desconto em folha, não é possível deduzi-lo. Por outro lado, se o plano é de coparticipação e, por isso, há desconto de uma parte do valor no salário, essa quantia pode ser declarada e abatida no Imposto de Renda.
Já no caso de plano de saúde individual, que é quando o contribuinte contrata diretamente com a operadora e arca com o valor integralmente, a despesa pode ser declarada e deduzida do Imposto de Renda, inclusive se a contratação também for feita para dependentes e alimentandos.
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Pode declarar medicamentos no Imposto de Renda?
O contribuinte pode declarar gastos com medicamentos no Imposto de Renda, entretanto, só podem ser deduzidos aqueles que estão incluídos na conta hospitalar, oriundo de internação ou algum tipo de cirurgia. Isso significa que se o declarante adquiriu a medicação em uma farmácia, por exemplo, não terá direito à dedução.
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