O que mudou no salário-maternidade?
Índice de conteúdo
STF determina que salário-maternidade não deve ter cobranças previdenciárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que é institucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, que é pago durante a licença-maternidade.
Até o momento, o salário-maternidade era tributado como um salário normal, por conta da sua natureza remuneratória. O julgamento teve início em novembro do ano passado, em 2019, e foi concluído nessa terça-feira (4) em plenário virtual, fechando por 7 votos contra 4.
O que é salário-maternidade?
O salário-maternidade, também conhecido como auxílio-maternidade, é um benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e é pago à pessoa contribuinte que se afasta do seu trabalho por um período (o da licença-maternidade), por motivo de:
- nascimento de filho;
- adoção de uma criança;
- guarda-judicial para fins de adoção,
- aborto não criminoso.
O objetivo do benefício é auxiliar financeiramente na complementação da renda das mães depois da chegada do filho.
Veja mais – O que é, qual o valor e quem pode pedir o Cartão Merenda?
O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades relacionadas ao trabalho da mulher. O período de 120 dias (4 meses) é assegurado pela Constituição Federal de 1988.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
São casos que têm direito ao salário-maternidade:
- Mulheres que tenham dado à luz;
- Adotado uma criança menor de idade;
- Ter sofrido um aborto espontâneo ou aborto previsto em lei,
- Casos de bebês natimorto (morte do feto dentro do útero ou no momento do parto).
Tipos de contribuintes que têm direito ao benefício:
- Trabalhadoras com carteira assinada
- Contribuintes autônomas;
- Contribuintes facultativas;
- MEIs (Microempreendedoras individuais);
- Desempregadas;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais,
- Cônjuge ou companheiro, em casos da segurada falecer.
Para solicitar o auxílio é necessário que a mulher seja segurada do INSS, ou seja, contribua todos os meses para a Previdência Social.
Veja mais – INSS: projeto de prova de vida digital. Entenda
Como solicito o meu salário-maternidade?
De acordo com o INSS, o salário-maternidade pode ser recebido de duas formas. Em casos de seguradas empregadas com carteira assinada, o benefício é pago diretamente pelo empregador. Os outros casos que devem solicitar o salário diretamente com o INSS são:
- Microempreendedoras individuais (MEIs);
- Empregadas domésticas;
- Adotantes de criança menor de idade,
- Casos de falecimento da segurada empregada.
Como solicito o auxílio-maternidade na minha empresa?
É preciso informar ao RH (Recursos Humanos) da empresa sobre a gravidez ou sobre a adoção de menor. A partir daí é responsabilidade do local de trabalho da pessoa informar ao INSS sobre a situação e solicitar o auxílio.
- Em casos de parto é necessário fazer o pedido a partir de 28 dias antes do nascimento da criança. E deve comprovar com um atestado médico ou certidão de nascimento do bebê;
- Nos casos de aborto, a solicitação pode ser feita a partir do aborto. Comprovar com atestado médico,
- Já em casos de adoção, o pedido pode ser feito a partir da adoção ou da guarda para fins de adoção. Para comprovar basta ter em mãos o termo da guarda ou a nova certidão da criança.
Como fazer o pedido do salário-maternidade no INSS?
O pedido do benefício pode ser feito pelo site do Meu INSS ou pelo número da central de atendimento 135.
- Acesse o site Meu INSS;
- Crie uma senha ou faça login;
- Escolha a opção “salário-maternidade”
- Clique em “iniciar” na página seguinte,
- Preencha as informações pedidas – dados como matrícula da certidão de nascimento, data de nascimento e data do registro.
Seguradas que não tiverem a certidão de nascimento da criança devem clicar em “iniciar sem certidão”.
Ficou com mais alguma dúvida sobre as mudanças no salário-maternidade? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
0 respostas para “O que mudou no salário-maternidade?”:
- Não existe nenhum comentário nesse post ainda. Seja o primeiro!
Deixe um comentário
Navegue por:
Benefícios do GovernoCréditoDestaquesFinanças PessoaisImpostosMercadoNegócios