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O que mudou no salário-maternidade?

O que mudou no salário-maternidade?

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STF determina que salário-maternidade não deve ter cobranças previdenciárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que é institucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, que é pago durante a licença-maternidade.

Até o momento, o salário-maternidade era tributado como um salário normal, por conta da sua natureza remuneratória. O julgamento teve início em novembro do ano passado, em 2019, e foi concluído nessa terça-feira (4) em plenário virtual, fechando por 7 votos contra 4.

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade, também conhecido como auxílio-maternidade, é um benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e é pago à pessoa contribuinte que se afasta do seu trabalho por um período (o da licença-maternidade), por motivo de:

  • nascimento de filho;
  • adoção de uma criança;
  • guarda-judicial para fins de adoção,
  • aborto não criminoso.

O objetivo do benefício é auxiliar financeiramente na complementação da renda das mães depois da chegada do filho.

Veja mais – O que é, qual o valor e quem pode pedir o Cartão Merenda?

O que é licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades relacionadas ao trabalho da mulher. O período de 120 dias (4 meses) é assegurado pela Constituição Federal de 1988.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

São casos que têm direito ao salário-maternidade:

  • Mulheres que tenham dado à luz;
  • Adotado uma criança menor de idade;
  • Ter sofrido um aborto espontâneo ou aborto previsto em lei,
  • Casos de bebês natimorto (morte do feto dentro do útero ou no momento do parto).

Tipos de contribuintes que têm direito ao benefício:

  • Trabalhadoras com carteira assinada
  • Contribuintes autônomas;
  • Contribuintes facultativas;
  • MEIs (Microempreendedoras individuais);
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais,
  • Cônjuge ou companheiro, em casos da segurada falecer.

Para solicitar o auxílio é necessário que a mulher seja segurada do INSS, ou seja, contribua todos os meses para a Previdência Social.

Veja mais – INSS: projeto de prova de vida digital. Entenda

Como solicito o meu salário-maternidade?

De acordo com o INSS, o salário-maternidade pode ser recebido de duas formas. Em casos de seguradas empregadas com carteira assinada, o benefício é pago diretamente pelo empregador. Os outros casos que devem solicitar o salário diretamente com o INSS são:

  • Microempreendedoras individuais (MEIs);
  • Empregadas domésticas;
  • Adotantes de criança menor de idade,
  • Casos de falecimento da segurada empregada.

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Como solicito o auxílio-maternidade na minha empresa?

É preciso informar ao RH (Recursos Humanos) da empresa sobre a gravidez ou sobre a adoção de menor. A partir daí é responsabilidade do local de trabalho da pessoa informar ao INSS sobre a situação e solicitar o auxílio.

  • Em casos de parto é necessário fazer o pedido a partir de 28 dias antes do nascimento da criança. E deve comprovar com um atestado médico ou certidão de nascimento do bebê;
  • Nos casos de aborto, a solicitação pode ser feita a partir do aborto. Comprovar com atestado médico,
  • Já em casos de adoção, o pedido pode ser feito a partir da adoção ou da guarda para fins de adoção. Para comprovar basta ter em mãos o termo da guarda ou a nova certidão da criança.

Como fazer o pedido do salário-maternidade no INSS?

O pedido do benefício pode ser feito pelo site do Meu INSS ou pelo número da central de atendimento 135.

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Crie uma senha ou faça login;
  • Escolha a opção “salário-maternidade”
  • Clique em “iniciar” na página seguinte,
  • Preencha as informações pedidas – dados como matrícula da certidão de nascimento, data de nascimento e data do registro.

Seguradas que não tiverem a certidão de nascimento da criança devem clicar em “iniciar sem certidão”.

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