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STF determina que salário-maternidade não deve ter cobranças previdenciárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que é institucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, que é pago durante a licença-maternidade.
Até o momento, o salário-maternidade era tributado como um salário normal, por conta da sua natureza remuneratória. O julgamento teve início em novembro do ano passado, em 2019, e foi concluído nessa terça-feira (4) em plenário virtual, fechando por 7 votos contra 4.
O salário-maternidade, também conhecido como auxílio-maternidade, é um benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e é pago à pessoa contribuinte que se afasta do seu trabalho por um período (o da licença-maternidade), por motivo de:
O objetivo do benefício é auxiliar financeiramente na complementação da renda das mães depois da chegada do filho.
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A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades relacionadas ao trabalho da mulher. O período de 120 dias (4 meses) é assegurado pela Constituição Federal de 1988.
São casos que têm direito ao salário-maternidade:
Tipos de contribuintes que têm direito ao benefício:
Para solicitar o auxílio é necessário que a mulher seja segurada do INSS, ou seja, contribua todos os meses para a Previdência Social.
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De acordo com o INSS, o salário-maternidade pode ser recebido de duas formas. Em casos de seguradas empregadas com carteira assinada, o benefício é pago diretamente pelo empregador. Os outros casos que devem solicitar o salário diretamente com o INSS são:
É preciso informar ao RH (Recursos Humanos) da empresa sobre a gravidez ou sobre a adoção de menor. A partir daí é responsabilidade do local de trabalho da pessoa informar ao INSS sobre a situação e solicitar o auxílio.
O pedido do benefício pode ser feito pelo site do Meu INSS ou pelo número da central de atendimento 135.
Seguradas que não tiverem a certidão de nascimento da criança devem clicar em “iniciar sem certidão”.
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