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Rendimentos, imóveis, despesas e dependentes fazem parte da lista sobre o que se declara no Imposto de Renda Pessoa Física.
Na hora de preencher a declaração, muitos contribuintes têm dúvidas sobre o que se declara no Imposto de Renda, já que omitir informações ou enviar a declaração com erros pode levar para a malha fina. Sendo assim, o primeiro ponto a considerar é que todos os ganhos e gastos do ano-calendário devem ser informados à Receita Federal.
Isso porque, é a partir da declaração do IR que o fisco acompanha a evolução patrimonial do contribuinte, portanto, é necessário especificar a entrada e saída de dinheiro e de bens. Além disso, também é necessário incluir os dependentes, caso tenha, pois os valores ganhos e gastos por estes, assim como seus bens, também são declarados.
FGTS no Imposto de Renda: como fazer a declaração.
A seguir, listamos quatro itens que devem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física.
É considerado rendimento qualquer valor recebido por uma pessoa, por exemplo
Para declarar esses valores, é preciso ter em mãos o informe de rendimentos, documento fornecido pelas fontes pagadoras e que contém todos os valores especificados. Sendo assim, os trabalhadores assalariados, ou seja, em regime de contratação CLT, receberão o documento da área contábil ou administrativa da empresa em que trabalham.
Quem é aposentado ou pensionista deve acessar o informe no site Meu INSS ou utilizar o aplicativo de mesmo nome. Os beneficiários de programas governamentais, por sua vez, devem buscar o site do órgão correspondente, por exemplo, quem recebeu o Auxílio Emergencial precisa acessar o site do Ministério da Cidadania. Já os beneficiários do seguro desemprego devem acessar o site da Caixa.
Trabalhadores que possuem rendas oriundas de trabalho informal, quem recebe pensão alimentícia e pessoas que alugam seus imóveis devem utilizar os DARFs de Carnê-Leão pagos ao longo do ano-calendário, pois nestes documentos estão os valores recebidos e também recolhidos de impostos.
Para os investidores é necessário solicitar o informe de rendimentos às instituições financeiras em que houve as movimentações. Por fim, quem realizou a venda de algum bem é importante ter em mãos o documento de compra e venda, bem como os valores referentes ao recolhimento de impostos sobre ganho de capital, se for o caso.
É importante ressaltar que, ainda que os valores recebidos não sejam tributáveis, como é o caso do seguro desemprego, eles devem ser informados na declaração. Isso porque, conforme citado inicialmente, é uma forma da Receita Federal acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte.
Os patrimônios materiais e imateriais são considerados bens e direitos, portanto, tudo que se refere a imóveis, automóveis, jóias, heranças e ações, por exemplo, devem ser declarados. Até mesmo os bens financiados que ainda não estão totalmente pagos precisam constar na declaração.
Normalmente, as informações e documentos necessários para declarar os bens e direitos são:
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As despesas dedutíveis são os gastos que o declarante teve com ele e seus dependentes durante o ano-calendário, e que podem ser abatidos na declaração. Com isso, o contribuinte pode receber mais restituição ou gerar menos imposto a pagar, a depender do contexto, pois as despesas dedutíveis reduzem a base de cálculo.
No entanto, nem todos os gastos podem ser deduzidos, a Receita permite abater da base de cálculo somente as despesas com:
Saúde: podem ser informados os gastos com consultas, cirurgias, medicação devido à internação, exames e planos de saúde. Além disso, o órgão considera dedutíveis as despesas com dentistas, próteses corporais, calçados ortopédicos, fisioterapia, exames laboratoriais e de imagem.
Vale dizer que não há limite para dedução com saúde, logo, todos os gastos neste âmbito, desde que elegíveis, podem ser declarados e deduzidos.
Educação: diferente do anterior, os gastos com educação têm valor limite para dedução de R$3.561,50 por pessoa. As despesas consideradas dedutíveis são as mensalidades escolares com educação infantil, ensino fundamental e médio, graduação, ensino técnico e tecnológico e pós-graduação.
Cursos de idiomas, esportes e danças não são dedutíveis. Da mesma forma, gastos com materiais didáticos, livros e uniformes não podem ser declarados.
Previdência Social e Privada: os valores recolhidos à Previdência Social (INSS) como trabalhador autônomo ou informal são dedutíveis. Da mesma forma, quem contribui no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) pode declarar os custos e abater até 12% dos rendimentos tributáveis.
Além disso, também é possível deduzir a contribuição ao INSS e Previdência Privada dos dependentes.
Pensão alimentícia: quem paga pensão alimentícia mensalmente tem direito à dedução integral do valor, desde que o acordo tenha sido definido a partir de escritura pública ou decisão judicial. Isso quer dizer que o pagamento de pensão determinado através de acordo boca a boca não é dedutível.
Livro-caixa: profissionais autônomos que registram em livro-caixa as despesas oriundas da prática profissional podem deduzi-las. Sendo assim, se encaixam em despesas dedutíveis os valores gastos com remuneração, encargos trabalhistas e previdenciários, aluguel e contas de consumo.
Doações: quem realizou doações no ano anterior à entrega da declaração, tem o direito de deduzir os valores doados, desde que façam parte das instituições definidas pela Receita, como o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual ou Incentivo ao Desporto.
Na prática, o contribuinte pode deduzir até 6% do imposto devido, a depender da instituição escolhida.
Para deduzir os gastos com dependentes, é necessário inseri-los na declaração. Cabe dizer que dependente é aquela pessoa que depende do contribuinte financeiramente, logo, também gera dedução de R$2.275,08 por pessoa. Portanto, é permitido incluir como dependente:
Na hora de declarar os dependentes é preciso ter em mãos todos os dados pessoais, como CPF, nome completo e data de nascimento. Além disso, se os dependentes possuírem rendimentos e bens, é preciso incluí-los na declaração, bem como as despesas dedutíveis.
Importante dizer que esses são alguns dos itens que devem ser declarados, para obter uma lista completa sobre o que se declara no Imposto de Renda, a recomendação é buscar o site da Receita Federal, ou acessar o Perguntão, também disponibilizado pelo órgão.
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O principal critério que define quem paga imposto de renda são os rendimentos tributáveis anuais. Portanto, quem obteve receita bruta superior a R$28.559,70 deve recolher imposto e também entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Os beneficiários do Auxílio Emergencial, por sua vez, ficam obrigados a entregar a declaração e devolver as parcelas do benefício se possuírem rendimentos a partir de R$22.847,76.
Além disso, existem ainda outros critérios estabelecidos pela Receita para definir quem paga imposto de renda e/ou precisa entregar a declaração, por exemplo, quem obteve mais de R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como em caso de recebimento de indenização trabalhista ou rendimento de poupança, precisa enviar a declaração ao órgão.
Quem realizou investimentos em operações da bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, independente do valor, também são obrigados a prestar contas ao fisco. Além disso, deve ainda entregar a declaração quem:
É importante ressaltar que a obrigatoriedade de entregar a declaração do Imposto de Renda, não significa que também haverá imposto a pagar. É comum o contribuinte prestar contas ao fisco somente para acompanhamento da evolução patrimonial, por exemplo.
No momento de preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte contará com cinco principais etapas: separar os documentos necessários, baixar o programa, preencher a declaração, escolher o modelo de tributação e transmitir o documento.
Para o preenchimento correto, é de suma importância que o contribuinte tenha todos os documentos comprobatórios em mãos. Portanto, vale separar:
A declaração pode ser transmitida pelo programa IRPF e, também, via aplicativo Meu Imposto de Renda. Ambos são disponibilizados pela própria Receita Federal e permitem que o contribuinte realize login na conta gov.br, com isso, o mesmo terá acesso à declaração pré-preenchida.
A terceira etapa, de preenchimento da declaração do Imposto de Renda, demanda que o contribuinte tenha em mãos todos os documentos necessários. Então, é preciso informar cada item em sua respectiva ficha, por exemplo, automóveis devem ser declarados em “Bens e Direitos”, através do código que o corresponde.
Os rendimentos oriundos de trabalho assalariado, por sua vez, devem ser inseridos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, junto com o CNPJ e nome da fonte pagadora, bem como o valor recebido e a quantia recolhida de impostos e contribuição previdenciária.
Após concluir o preenchimento, o declarante deve escolher um modelo de tributação. O primeiro é o modelo completo, também conhecido como “por deduções legais”, que considera as despesas dedutíveis declaradas e efetua o abatimento sobre a base de cálculo.
A outra opção é o desconto simplificado, também chamado de modelo simplificado, que substitui as deduções por uma redução fixa de 20% da base de cálculo. Portanto, ao invés de abater os gastos, o sistema concede um desconto de 20% na base de cálculo, limitado a R$16.754,34.
Cabe destacar que o programa IRPF e o aplicativo Meu Imposto de Renda contam com um espaço, disponível no canto inferior esquerdo, que mostra o comparativo entre os modelos, de modo que o declarante consiga analisar qual é a melhor opção.
Por fim, após escolher o modelo de tributação, basta revisar as informações inseridas e transmitir o documento à Receita Federal. Para isso, é só clicar no botão “Entregar declaração”.
Ao enviá-la, será gerado um comprovante de envio, que contará também com o número do recibo, além de uma cópia da declaração, que conta com todos os itens informados e em quais campos foram inseridos.
A recomendação é guardar todos os documentos comprobatórios por, pelo menos, cinco anos, pois dentro deste período a Receita Federal pode solicitá-los a qualquer momento, ainda que a declaração já tenha sido processada ou, até mesmo, a restituição paga.
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Bom dia! minha filha tem 24 anos, formou em Educação física, fez o bacharelado e esta fazendo a pós graduação agora, eu ainda posso declara com dependente? ela fará 25 anos em novembro de 2023.