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O que deve ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física?

O que deve ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física?

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Rendimentos, imóveis, despesas e dependentes fazem parte da lista sobre o que se declara no Imposto de Renda Pessoa Física.

Na hora de preencher a declaração, muitos contribuintes têm dúvidas sobre o que se declara no Imposto de Renda, já que omitir informações ou enviar a declaração com erros pode levar para a malha fina. Sendo assim, o primeiro ponto a considerar é que todos os ganhos e gastos do ano-calendário devem ser informados à Receita Federal.

Isso porque, é a partir da declaração do IR que o fisco acompanha a evolução patrimonial do contribuinte, portanto, é necessário especificar a entrada e saída de dinheiro e de bens. Além disso, também é necessário incluir os dependentes, caso tenha, pois os valores ganhos e gastos por estes, assim como seus bens, também são declarados.

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O que se declara no Imposto de Renda

A seguir, listamos quatro itens que devem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física.

Rendimentos

É considerado rendimento qualquer valor recebido por uma pessoa, por exemplo

  • salários de trabalhos assalariados ou informais;
  • aposentadorias;
  • aluguéis;
  • pensão alimentícia;
  • valores recebidos através da venda de bens, como imóveis e automóveis;
  • rendimentos da poupança;
  • indenizações;
  • auxílio emergencial;
  • seguro desemprego.

Para declarar esses valores, é preciso ter em mãos o informe de rendimentos, documento fornecido pelas fontes pagadoras e que contém todos os valores especificados. Sendo assim, os trabalhadores assalariados, ou seja, em regime de contratação CLT, receberão o documento da área contábil ou administrativa da empresa em que trabalham.

Quem é aposentado ou pensionista deve acessar o informe no site Meu INSS ou utilizar o aplicativo de mesmo nome. Os beneficiários de programas governamentais, por sua vez, devem buscar o site do órgão correspondente, por exemplo, quem recebeu o Auxílio Emergencial precisa acessar o site do Ministério da Cidadania. Já os beneficiários do seguro desemprego devem acessar o site da Caixa.

Trabalhadores que possuem rendas oriundas de trabalho informal, quem recebe pensão alimentícia e pessoas que alugam seus imóveis devem utilizar os DARFs de Carnê-Leão pagos ao longo do ano-calendário, pois nestes documentos estão os valores recebidos e também recolhidos de impostos.

Para os investidores é necessário solicitar o informe de rendimentos às instituições financeiras em que houve as movimentações. Por fim, quem realizou a venda de algum bem é importante ter em mãos o documento de compra e venda, bem como os valores referentes ao recolhimento de impostos sobre ganho de capital, se for o caso.

É importante ressaltar que, ainda que os valores recebidos não sejam tributáveis, como é o caso do seguro desemprego, eles devem ser informados na declaração. Isso porque, conforme citado inicialmente, é uma forma da Receita Federal acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte.

Bens e Direitos

Os patrimônios materiais e imateriais são considerados bens e direitos, portanto, tudo que se refere a imóveis, automóveis, jóias, heranças e ações, por exemplo, devem ser declarados. Até mesmo os bens financiados que ainda não estão totalmente pagos precisam constar na declaração.

Normalmente, as informações e documentos necessários para declarar os bens e direitos são:

  • número do Renavam e registro no órgão regulamentador para veículos;
  • número da matrícula, data de aquisição, área e IPTU do imóvel;
  • informe de rendimentos com resumo anual referente à compra e venda de ações;
  • documento referente à partilha para declarar bens e direitos recebidos através de herança.

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Despesas dedutíveis

As despesas dedutíveis são os gastos que o declarante teve com ele e seus dependentes durante o ano-calendário, e que podem ser abatidos na declaração. Com isso, o contribuinte pode receber mais restituição ou gerar menos imposto a pagar, a depender do contexto, pois as despesas dedutíveis reduzem a base de cálculo.

No entanto, nem todos os gastos podem ser deduzidos, a Receita permite abater da base de cálculo somente as despesas com:

Saúde: podem ser informados os gastos com consultas, cirurgias, medicação devido à internação, exames e planos de saúde. Além disso, o órgão considera dedutíveis as despesas com dentistas, próteses corporais, calçados ortopédicos, fisioterapia, exames laboratoriais e de imagem.

Vale dizer que não há limite para dedução com saúde, logo, todos os gastos neste âmbito, desde que elegíveis, podem ser declarados e deduzidos.

Educação: diferente do anterior, os gastos com educação têm valor limite para dedução de R$3.561,50 por pessoa. As despesas consideradas dedutíveis são as mensalidades escolares com educação infantil, ensino fundamental e médio, graduação, ensino técnico e tecnológico e pós-graduação.

Cursos de idiomas, esportes e danças não são dedutíveis. Da mesma forma, gastos com materiais didáticos, livros e uniformes não podem ser declarados.

Previdência Social e Privada: os valores recolhidos à Previdência Social (INSS) como trabalhador autônomo ou informal são dedutíveis. Da mesma forma, quem contribui no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) pode declarar os custos e abater até 12% dos rendimentos tributáveis.
Além disso, também é possível deduzir a contribuição ao INSS e Previdência Privada dos dependentes.

Pensão alimentícia: quem paga pensão alimentícia mensalmente tem direito à dedução integral do valor, desde que o acordo tenha sido definido a partir de escritura pública ou decisão judicial. Isso quer dizer que o pagamento de pensão determinado através de acordo boca a boca não é dedutível.

Livro-caixa: profissionais autônomos que registram em livro-caixa as despesas oriundas da prática profissional podem deduzi-las. Sendo assim, se encaixam em despesas dedutíveis os valores gastos com remuneração, encargos trabalhistas e previdenciários, aluguel e contas de consumo.

Doações: quem realizou doações no ano anterior à entrega da declaração, tem o direito de deduzir os valores doados, desde que façam parte das instituições definidas pela Receita, como o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual ou Incentivo ao Desporto.

Na prática, o contribuinte pode deduzir até 6% do imposto devido, a depender da instituição escolhida.

Dependentes

Para deduzir os gastos com dependentes, é necessário inseri-los na declaração. Cabe dizer que dependente é aquela pessoa que depende do contribuinte financeiramente, logo, também gera dedução de R$2.275,08 por pessoa. Portanto, é permitido incluir como dependente:

  • cônjuge ou companheiro com quem o declarante tem filho ou vive há mais de cinco anos;
  • filho ou enteado, com até 21 anos de idade, ou até os 24 anos, desde que esteja cursando ensino superior ou escola técnica. Também é permitido incluir filho ou enteado em qualquer idade quando este não possui capacidade mental ou física para o trabalho;
  • irmão, neto ou bisneto que não tem apoio ou suporte dos pais com até 21 anos de idade, ou até os 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica. Da mesma forma que o anterior, é permitido incluí-lo em qualquer idade, se este não possuir capacidade mental ou física para o trabalho. Em ambos os casos é necessário que o declarante tenha a guarda judicial do dependente;
  • pai/mãe, avô/avó e bisavô/bisavó que tenha recebido rendimentos, tributáveis ou isentos, até R$22.847,76 durante o ano-calendário;
  • pessoa pobre, com até 21 anos de idade, que o contribuinte possui a guarda judicial;
  • pessoa com deficiência, desde que o declarante seja tutor ou curador.

Na hora de declarar os dependentes é preciso ter em mãos todos os dados pessoais, como CPF, nome completo e data de nascimento. Além disso, se os dependentes possuírem rendimentos e bens, é preciso incluí-los na declaração, bem como as despesas dedutíveis.

Importante dizer que esses são alguns dos itens que devem ser declarados, para obter uma lista completa sobre o que se declara no Imposto de Renda, a recomendação é buscar o site da Receita Federal, ou acessar o Perguntão, também disponibilizado pelo órgão.

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Quem paga Imposto de Renda

O principal critério que define quem paga imposto de renda são os rendimentos tributáveis anuais. Portanto, quem obteve receita bruta superior a R$28.559,70 deve recolher imposto e também entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Os beneficiários do Auxílio Emergencial, por sua vez, ficam obrigados a entregar a declaração e devolver as parcelas do benefício se possuírem rendimentos a partir de R$22.847,76.

Além disso, existem ainda outros critérios estabelecidos pela Receita para definir quem paga imposto de renda e/ou precisa entregar a declaração, por exemplo, quem obteve mais de R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como em caso de recebimento de indenização trabalhista ou rendimento de poupança, precisa enviar a declaração ao órgão.

Quem realizou investimentos em operações da bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, independente do valor, também são obrigados a prestar contas ao fisco. Além disso, deve ainda entregar a declaração quem:

  • teve receita bruta anual superior a R$142.798,50 oriunda de atividade rural;
  • em 31 de dezembro do ano anterior à entrega da declaração possuía bens ou direitos com valor total superior a R$300 mil;
  • em qualquer mês tornou-se residente no Brasil, e assim estava no dia 31 de dezembro do ano anterior à entrega da declaração.

É importante ressaltar que a obrigatoriedade de entregar a declaração do Imposto de Renda, não significa que também haverá imposto a pagar. É comum o contribuinte prestar contas ao fisco somente para acompanhamento da evolução patrimonial, por exemplo.

Como declarar o Imposto de Renda?

No momento de preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte contará com cinco principais etapas: separar os documentos necessários, baixar o programa, preencher a declaração, escolher o modelo de tributação e transmitir o documento.

Separar os documentos

Para o preenchimento correto, é de suma importância que o contribuinte tenha todos os documentos comprobatórios em mãos. Portanto, vale separar:

  • dados pessoais do contribuinte e dependentes, como nome completo, CPF e data de nascimento;
  • dados bancários, caso tenha direito à restituição;
  • informe de rendimentos, como folha de pagamento, extrato da aposentadoria, resumo de livro-caixa e afins;
  • recibos de pensão alimentícia, caso receba;
  • cópias de recibos ou notas fiscais emitidas, quando se tratar de autônomo;
  • recibo das despesas, pois neles constam nome e CPF/CNPJ de quem recebeu a quantia, bem como os valores gastos;
  • comprovante de compra e venda de bens e direitos, para analisar se houve lucro ou prejuízo.

Baixar o programa ou aplicativo

A declaração pode ser transmitida pelo programa IRPF e, também, via aplicativo Meu Imposto de Renda. Ambos são disponibilizados pela própria Receita Federal e permitem que o contribuinte realize login na conta gov.br, com isso, o mesmo terá acesso à declaração pré-preenchida.

Preencher a declaração

A terceira etapa, de preenchimento da declaração do Imposto de Renda, demanda que o contribuinte tenha em mãos todos os documentos necessários. Então, é preciso informar cada item em sua respectiva ficha, por exemplo, automóveis devem ser declarados em “Bens e Direitos”, através do código que o corresponde.

Os rendimentos oriundos de trabalho assalariado, por sua vez, devem ser inseridos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, junto com o CNPJ e nome da fonte pagadora, bem como o valor recebido e a quantia recolhida de impostos e contribuição previdenciária.

Escolher o modelo de tributação

Após concluir o preenchimento, o declarante deve escolher um modelo de tributação. O primeiro é o modelo completo, também conhecido como “por deduções legais”, que considera as despesas dedutíveis declaradas e efetua o abatimento sobre a base de cálculo.

A outra opção é o desconto simplificado, também chamado de modelo simplificado, que substitui as deduções por uma redução fixa de 20% da base de cálculo. Portanto, ao invés de abater os gastos, o sistema concede um desconto de 20% na base de cálculo, limitado a R$16.754,34.

Cabe destacar que o programa IRPF e o aplicativo Meu Imposto de Renda contam com um espaço, disponível no canto inferior esquerdo, que mostra o comparativo entre os modelos, de modo que o declarante consiga analisar qual é a melhor opção.

Revisar e enviar a declaração

Por fim, após escolher o modelo de tributação, basta revisar as informações inseridas e transmitir o documento à Receita Federal. Para isso, é só clicar no botão “Entregar declaração”.

Ao enviá-la, será gerado um comprovante de envio, que contará também com o número do recibo, além de uma cópia da declaração, que conta com todos os itens informados e em quais campos foram inseridos.

A recomendação é guardar todos os documentos comprobatórios por, pelo menos, cinco anos, pois dentro deste período a Receita Federal pode solicitá-los a qualquer momento, ainda que a declaração já tenha sido processada ou, até mesmo, a restituição paga.

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1 resposta para “O que deve ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física?”:

  1. Marcos Antonio disse:

    Bom dia! minha filha tem 24 anos, formou em Educação física, fez o bacharelado e esta fazendo a pós graduação agora, eu ainda posso declara com dependente? ela fará 25 anos em novembro de 2023.

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