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Quais doenças garantem a isenção no IR em 2021?

Quais doenças garantem a isenção no IR em 2021?

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Se comprovada a existência de uma das doenças listadas no rol de moléstias graves, o contribuinte pode ter direito à isenção no IR.

A Lei n° 7.713, de 1988, estipula quais doenças fazem parte do rol de moléstias graves e, por isso, garantem a isenção de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física. Com isso, as pessoas que possuem laudo que comprovem a existência da doença, podem solicitar a isenção do recolhimento do tributo.

A seguir, explicamos quais doenças fazem parte do rol de moléstias consideradas graves e como realizar a solicitação de isenção através do site e aplicativo Meu INSS.

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Quais doenças garantem a isenção no Imposto de Renda?

Conforme mencionado, é possível obter isenção no Imposto de Renda se comprovada a existência de uma ou mais das doenças estipuladas em Lei, são elas:

  • AIDS;
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave (doença grave no fígado);
  • nefropatia grave (doença grave nos rins);
  • neoplasia maligna (câncer);
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • portadores de moléstia profissional;
  • tuberculose ativa.

Como fazer o pedido de isenção do Imposto de Renda?

Quando uma pessoa possui alguma das doenças consideradas graves, é seu direito realizar o pedido para isenção do Imposto de Renda. Para isso, são necessárias três principais etapas: obtenção do laudo médico, abertura do pedido online e comparecimento à perícia médica.

Obter o laudo médico

A primeira etapa é obter o laudo médico que ateste a presença da doença, para isso, é preciso realizar uma consulta com o médico com quem já faz o acompanhamento, que pode ser do SUS, convênio ou particular. Então, é só explicar a situação e solicitar o laudo mais detalhado possível, que especifique qual é a doença, quando foi diagnosticada, o quadro clínico atual, eventuais sintomas, tratamentos, cirurgias e medicação utilizada.

É recomendável, inclusive, que o nome da doença esteja exatamente como consta na lei ou, se possível, que faça referência ao termo usado na legislação. Caso contrário, há a possibilidade do pedido ser indeferido, ou seja, negado.

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Pedido de isenção

Após obtenção do laudo, a próxima etapa é abrir o requerimento junto ao INSS, que pode ser feito através do site Meu INSS e, também, no aplicativo de mesmo nome, disponível para Android e iOS. Em ambos os casos o procedimento é o seguinte:

  • faça login com a conta gov.br;
  • na tela inicial, no menu de busca, escreva a palavra “isenção”;
  • clique na opção “Solicitação de isenção de IR”;
  • em seguida, confirme se os dados referentes a endereço, telefone e e-mail estão corretos. Se sim, clique em “Avançar”, mas se for necessário alterá-los, clique em “Atualizar”;
  • feito isso, será apresentada uma tela informativa, que explica sobre o que se trata o requerimento e com as orientações para digitalização dos documentos necessários. É importante ler o conteúdo com atenção;
  • então, quando surgir a pergunta “Você se identifica como”, informe se é o próprio beneficiário que está realizando o requerimento ou se trata de outra pessoa. Se for um procurador ou representante legal, informe o CPF;
  • ainda na mesma tela, na parte inferior, haverá o campo “Anexos”, no qual será preciso anexar as cópias de todos os documentos necessários para comprovar o direito à isenção. Para anexar, clique em “Novo” e utilize cada opção para um tipo de documento.

Vale lembrar que para digitar os itens, é possível utilizar fotos tiradas no próprio celular, desde que estejam com boa resolução e legibilidade. Os documentos solicitados são:

  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • Laudo médico detalhado, com nome da doença grave e data do diagnóstico inicial
  • Resultados de exames relacionados à doença
  • Receituário de medicamentos relacionados à doença
  • Documento de alta hospitalar, no caso de internações e cirurgias relacionadas
  • Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), no caso de doença decorrente de atividade profissional.

Após anexar todos os documentos solicitados, confira se as informações estão corretas e clique em “Concluir”. Para finalizar, é necessário agendar a perícia médica do INSS, a partir daí, o requerimento será enviado ao INSS para avaliação.

Comparecimento à perícia médica

Após análise, o contribuinte será chamado para a perícia médica, a fim de apresentar os documentos anexados no requerimento e passar por análise do profissional do INSS. Além disso, também é necessário ter em mãos exames originais que possam ser complementares e documento de identificação com foto.

Como saber se o pedido de isenção do IR foi aprovado?

De acordo com o INSS, o resultado sobre o pedido de isenção do Imposto de Renda leva, em média, 30 dias corridos para ser divulgado. Para consultá-lo, é só acessar o site ou aplicativo Meu INSS, realizar login e clicar em “Consultar Pedidos”. Então, selecione o requerimento e clique em “Detalhar”.

FGTS no Imposto de Renda: Como fazer a declaração?

Quem está isento de recolher imposto, precisa declarar?

Depende, quem está isento de recolher imposto devido à existência de doença grave e não se encaixa em nenhum dos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal, não precisa entregar a declaração do Imposto de Renda. Entretanto, se a pessoa tiver rendimentos tributáveis a partir de R$28.559,70 ao ano, rendimentos isentos acima de R$40 mil ou se encaixar em qualquer outro parâmetro, será preciso entregar a declaração, ainda que seja isento de contribuição.

Quem não tem direito à isenção do IR por doença grave?

Ainda que uma pessoa comprove mediante laudo médico que possui alguma das doenças consideradas graves, se a mesma não estiver aposentada, não será passível de direito à isenção. Além disso, quem já se aposentou, mas continua exercendo atividade remunerada também não tem direito.

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