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Na hora de solicitar o RG Digital, será preciso apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento, contudo há casos em que são exigidos documentos complementares.
No final de fevereiro foi anunciado o lançamento da Carteira de Identidade Nacional, também chamada de RG Digital. O novo documento foi regulamentado através do Decreto 10.977 e visa unificar o modelo do documento e numeração, sendo assim, o RG Digital utilizará o número do CPF como registro geral nacional.
Inicialmente não será obrigatório emitir o novo RG Digital, entretanto, após início da emissão do novo modelo, qualquer pessoa que solicitar uma segunda via do RG, por exemplo, deverá receber a Carteira de Identidade Nacional.
Quem não tem CPF pode fazer o RG Digital?
Atualmente uma pessoa pode ter até 27 números diferentes de RG, isso porque, cada estado do Brasil possui uma numeração distinta. Logo, ao solicitar um novo documento em outro estado, é gerada uma nova numeração. Sendo assim, a principal característica do RG Digital é que a numeração será padronizada, pois será utilizado o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e não mais do RG.
Junto à mudança na numeração, o novo documento contará com diversas informações relacionadas ao titular, como:
O RG Digital terá, também, o código Machine Readable Zone (MRZ), o mesmo utilizado em passaportes e que permite a leitura dos dados do titular através de um dispositivo. Além disso, a Carteira de Identidade Nacional possuirá um QR Code, que será utilizado para checar a autenticidade do documento e permitir a leitura do mesmo de forma offline, isso é, sem acesso à internet.
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De acordo com o Ministério da Cidadania e Assistência Social, na hora de solicitar o RG Digital, será preciso apresentar a Certidão de Nascimento ou, se for casado, a Certidão de Casamento. Além disso, também será necessário criar uma conta no gov.br, pois o portal e aplicativo disponibilizarão a versão digital e serão utilizados para conferência da identidade do solicitante.
No entanto, conforme detalha o Decreto, em caso de dúvida sobre a autenticidade da Certidão de Nascimento ou Casamento apresentada, o órgão expedidor pode solicitar documentos complementares, como uma certidão expedida nos últimos seis meses ou um documento de identificação civil, que são:
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O RG Digital será emitido pelas secretarias de Segurança Pública de cada estado, dessa forma, o cidadão deve se dirigir até o órgão emissor do estado e apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento. Então, será feita a conferência da identidade do solicitante do novo RG Digital, a fim de garantir a autenticidade do documento.
Feito isso, o órgão realizará a coleta das informações necessárias e informará um prazo para a retirada do documento. Por fim, assim que retirar a Carteira de Identidade Nacional, o titular poderá acessá-la, também, de forma digital no aplicativo e portal gov.br.
Entretanto, cabe reforçar que ainda não há previsão de quando os novos documentos serão disponibilizados, já que as entidades responsáveis têm até o dia 6 de março de 2023 para se adequar às novas regras e iniciar o processo de produção e emissão da Carteira de Identidade Nacional.
Sim, a emissão da primeira via do novo RG Digital não terá nenhum custo para o titular, ou seja, será totalmente gratuito. Entretanto, ainda não há informações sobre cobrança em caso de solicitação da segunda via e/ou emissões posteriores da Carteira de Identidade Nacional.
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