Quais os limites do home office?
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MPT propõe limites ao home office. Especialistas preveem desestímulo dos trabalhadores que estão em casa tentando suprir a carga horária comum
Com o trabalho remoto, popularmente chamado de home office, durante a pandemia se tornando o modelo-padrão de para muitas empresas daqui para frente. O Ministério Público do Trabalho (MPT) avisou publicamente que irá intensificar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime de trabalho online.
O órgão publicou nota técnica com 17 recomendações sobre o home office para:
- empresas;
- sindicatos;
- órgãos da administração pública.
A lista vai além das exigências da reforma trabalhista, ao detalhar questões como:
- limitação de jornada;
- direito à desconexão;
- preservação da privacidade da família do trabalhador.
Está sendo vista como um desincentivo a tornar o modelo permanente para as empresas.
Por que o MPT colocou regras no home office?
Para o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, a chamada “etiqueta digital” precisa ser uma prioridade para empregadores e empregados nessa nova realidade das relações de trabalho.
Pois, é preciso haver uma separação do que é trabalho ou descanso. Não podemos perder de vista a preservação de saúde mental dos trabalhadores. Não respeitar a etiqueta digital é uma nova forma de assédio moral, que se trata de uma conduta reiterada com o intuito de excluir alguém da dinâmica do trabalho. Exigir trabalho além da conta é uma forma de assédio também.
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O órgão tem o desafio de distinguir as formas de teletrabalho que foram adotadas de maneira emergencial na pandemia e aquelas que já se configuram uma mudança organização das empresas.
As exigências de ergonomia condições adequadas para o exercício das atividades à distância – também ficarão maiores.
Há uma dificuldade em se fiscalizar o trabalho nas residências, mas tem se recebido muitas denúncias por meio de mídias digitais, como fotografias e até mesmo comunicações de WhatsApp.
Quais as recomendações do MPT para o home office?
Ética digital: Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar dentro da residência do trabalhador em questão.
Contrato: Regular teletrabalho por meio de contrato de trabalho aditivo por escrito.
Ergonomia: Observar os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho.
Pausa: Garantir ao trabalhador em teletrabalho períodos capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.
Tecnologia: Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais
Instrução: Instruir empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho.
Jornada: Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais.
Etiqueta digital: Adotar modelos de etiqueta digital, com horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão.
Privacidade: Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores.
Período da covid-19: Garantir a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia da covid-19.
Liberdade de expressão: Garantir o exercício da liberdade de expressão do trabalhador, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria.
“Autocuidado”: Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de covid-19.
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