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Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm alguns direitos garantidos por lei, ainda assim muitos os desconhecem.
Os aposentados do INSS, têm direito a outros benefícios, além do pagamento mensal da aposentadoria. Existem 7 casos nos quais quem é aposentado possui direito e a maioria, desconhecidos. No primeiro caso, os que se beneficiam, são aqueles aposentados por invalidez:
É garantido por lei, o direito a receber 25% a mais no benefício, se a aposentadoria for por invalidez e o segurado necessitar de uma terceira pessoa para realizar atividades básicas de seu dia a dia, como, tomar banho, se alimentar, tomar medicações, entre outras.
A terceira pessoa não precisa necessariamente ser alguém contratado, podendo ser algum membro da família, como um filho.
Este benefício de 25% a mais, porém, depende da perícia médica do INSS e caso desde a solicitação do pedido, o segurado já precisava de um cuidador, ele deverá ser pago desde a concessão da aposentadoria por invalidez.
Após a concessão da aposentadoria, todo segurado tem direito a sacar todo o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Muitos aposentados acreditam que a aposentadoria só pode ser revisada após 10 anos, mas na verdade este é um erro, na verdade o prazo de 10 anos é o tempo limite para realizar a revisão da aposentadoria, salvo exceções.
Trabalhadores que pagam uma parte do valor mensal do plano de saúde disponibilizado pela empresa, ao se aposentarem, têm o direito de continuar utilizando o convênio, desde que o pagamento feito pelo empregador seja assumido.
Se no momento da rescisão essa opção não for solicitada, o aposentado perderá o direito de recontratar o seu plano de saúde.
É direito do aposentado, acumular a pensão por morte com a aposentadoria, contudo, o valor do menor benefício será proporcional. O maior benefício será integral e o segundo com um valor menor.
Caso o trabalhador tenha feito um contrato de financiamento de imóvel e posteriormente se aposentou por invalidez, este, poderá ser quitado.
Os aposentados do INSS com 60 anos ou mais têm direito a antecipar a restituição do Imposto de Renda. Se o aposentado não cair na malha fina com seus informes, ele receberá a restituição primeiro.
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Quem é aposentado pode sim ter direito a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), porém, apenas a aposentadoria não garante esta isenção.
O IPTU é um tributo municipal, por isso, a sua isenção varia de acordo com cada município. Em São Paulo, por exemplo, para os aposentados, as regras para isenção são as seguintes:
Posso contribuir com o INSS em atraso?
Sim, existem alguns fatores que podem ocasionar a suspensão da aposentadoria paga pelo INSS, os fatores mais comuns são:
As aposentadorias mais comuns do INSS são:
Não exige idade mínima para se aposentar. Contanto que o tempo de contribuição tenha sido completado antes de 12/11/2019, a aposentadoria pode ser solicitada. Caso os 30 ou 35 anos de contribuição não tenham sido completados até esta data, o trabalhador entrará em alguma regra de transição.
Nesta aposentadoria, o fator previdenciário não diminui o valor da aposentadoria devido a regra de pontos.
Para solicitar a aposentadoria especial, é preciso cumprir o prazo determinado de atividade especial (15, 20 ou 25 anos), além de ter a idade mínima exigida.
Para esta aposentadoria, utilizar o tempo de atividade especial para se aposentar significa ter a chance de adiantar a aposentadoria em até 10 anos.
A aposentadoria por idade urbana é bastante conhecida, mas sofreu variados ajustes depois da Reforma da Previdência.
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