Qual a diferença entre Portabilidade e Refinanciamento?
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Portabilidade e refinanciamento são duas modalidades de créditos consignados. Saiba quais são as principais diferenças entre elas
A portabilidade e o refinanciamento são duas modalidades referentes a empréstimos consignados. No empréstimo consignado o pagamento do valor das parcelas é descontado direto da folha de pagamento ou benefício INSS.
Ambas as modalidades oferecem uma renegociação do empréstimo. Porém, existem diferenças relevantes entre elas que precisam ser levadas em consideração.
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Como funciona a Portabilidade?
A portabilidade funciona alterando o empréstimo para um novo com melhores condições. Sendo assim, o empréstimo atual pode ser substituído por um novo que oferece mais vantagens em relação ao anterior.
Esse novo contrato de empréstimo será oferecido por um novo banco. Para a solicitação de um novo contrato será preciso um pedido de avaliação na CIP, Câmera Interbancária de Pagamentos, que é a empresa que controla todo o processo de portabilidade.
E após a sua aprovação um novo contrato de empréstimo será enviado. O acordo entre os empréstimos acontece entre um banco e outro, assim, entre o banco novo e o banco credor do empréstimo. Já que, diferente do refinanciamento, na portabilidade um novo acordo é concedido.
Vale mencionar que as condições de empréstimo e benefícios são diferentes para cada Instituição financeira, sendo assim para mais informações é necessário entrar em contato com o banco escolhido.
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Como funciona o Refinanciamento?
Basicamente, no refinanciamento de um empréstimo é concedido mais crédito sob o mesmo contrato. Dessa forma, esse tipo de acordo faz as parcelas do empréstimo ficarem mais baixas.
Diferente da portabilidade com o refinanciamento de crédito não é necessário realizar um novo contrato de empréstimo. Ocorrendo, então, um refinanciamento de um contrato já existente.
Para a solicitação é necessário que uma parte das parcelas estejam pagas, isso pois o valor pago será gerado como novo saldo e o restante, não pago, será quitado. O valor das parcelas que devem ser pagos são de 15% a 30%.
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Qual a diferença entre Portabilidade e Refinanciamento?
As duas modalidades oferecem melhores condições para o beneficiário do empréstimo consignado. Já que portabilidade e o refinanciamento só podem ser solicitadas para aqueles que já possuem um empréstimo consigado.
Basicamente, a diferença entre as duas modalidades é que quando a portabilidade é solicitada se faz um novo contrato em um novo banco. Essas condições geram mais concorrência entre os bancos, pois precisam aumentar os benefícios oferecidos para não perderem seus clientes.
Já com a modalidade de refinanciamento ocorre a renegociação do contrato já existente entre o banco e o beneficiário. Além disso, o pagamento de 15% a 30% das parcelas é obrigatório, sendo então um pré-requisito para a liberação do refinanciamento.
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A escolha entre portabilidade e refinanciamento dependerá de alguns fatores como melhores benefícios oferecidos pela instituição financeira, confiança do cliente com o banco escolhido e os pré-requisitos referentes a modalidade desejada. Dessa maneira, o indicado é seja feito o contato com bancos para obter as informações necessárias.
E então, restou mais alguma dúvida sobre a diferença entre portabilidade e refinanciamento? Se sim, deixe aqui o seu comentário que a FinanZero te ajuda.
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