Eleições 2020: qual critério para o tempo de TV na propaganda eleitoral?
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Novas regras da propaganda eleitoral excluem 73 partidos do horário gratuito nas eleições de 2020
As campanhas eleitorais de candidatos a prefeito e vereador na televisão e no rádio, o chamado horário eleitoral gratuito, tiveram início em 9 de outubro e vão acontecer até 12 de novembro, isto é, três dias antes do primeiro turno das eleições 2020.
Por conta de mudanças nas regras, a propaganda eleitoral será fragmentada durante o dia. Em anos anteriores o horário eleitoral era bloco fixo.
Por isso, nas eleições para prefeito, de segunda a sábado:
- no rádio acontece das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, e
- na televisão aberta – das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40
No entanto, é importante ressaltar que os candidatos a vereadores não têm direito aos blocos de propaganda eleitoral, apenas os prefeitos.
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Além disso, também é liberado 70 minutos destinados às inserções, isto é, entradas menores de 15 segundos a 1 minuto. Nesses casos, a lei prevê que:
- 42 minutos são para candidatos a prefeito,
- 28 minutos são para candidatos a vereador.
A exibição das inserções acontece das 5h às 00h.
No entanto, o tempo no horário eleitoral para que cada candidato fale sobre sua proposta e sobre sua candidatura pode variar. Isso porque a divisão do tempo da propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e TV não é igualitária entre partidos e candidatos.
Ordem dos candidatos: qual critério?
No primeiro dia de campanha eleitoral na televisão, isto é, dia 9 de outubro, o candidato que abriu o horário eleitoral foi escolhido por meio de um sorteio.
No entanto, para o restante dos dias, o sistema prevê um rodízio eleitoral, isto é, quem aparecer por último no dia em questão, será o primeiro no dia seguinte.
Leia também – Eleições 2020: o que é uma Câmara Municipal?
Como é dividido o tempo de propaganda eleitoral?
Como dito anteriormente, os candidatos e partidos tanto para prefeitos quanto para vereadores não tem a mesma quantidade de tempo no horário eleitoral gratuito. Isso porque:
- 90% do tempo segue a proporção das bancadas na Câmara dos Deputados, isto é, de acordo com o número de deputados federais eleitos pelos seis maiores partidos das coligações,
- 10% do tempo para todos os partidos.
No entanto, partidos que não tenham superado a cláusula de barreira em 2018 não têm direito ao horário eleitoral. Isto é, são excluídos do horário eleitoral gratuito os candidatos de partidos que não tenham obtido o número mínimo de votos para a Câmara de Deputados.
A resolução diz que terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita “os partidos que obtiveram, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com no mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas”.
Além disso, a ideia é que a restrição aumente ao longo do tempo. Isso porque a emenda prevê que em 2030 os partidos precisem atingir no mínimo 3% dos votos válidos nas eleições de deputados federais para ter direito a tempo de rádio e televisão na propaganda eleitoral gratuita.
Por isso, ao todo, 73 candidatos não terão direito a aparecer no horário eleitoral gratuito nas eleições municipais 2020.
Em São Paulo, por exemplo, a regra afeta quatro candidatos à prefeitura nas eleições 2020:
- Antonio Carlos (PCO);
- Levy Fidélix (PRTB);
- Marina Helou (Rede), e
- Vera Lúcia (PSTU).
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