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Quando posso sacar o Fundo de Garantia (FGTS)?

Quando posso sacar o Fundo de Garantia (FGTS)?

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O saque do Fundo de Garantia (FGTS) pode ser solicitado em diversas situações, desde que especificadas em lei.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador, e o objetivo deste benefício é servir como uma reserva financeira de longo prazo. Na prática, ao iniciar um novo emprego com vínculo empregatício, é criada uma conta FGTS para o funcionário vinculada aquela empresa.

O empregador, por sua vez, deverá realizar, mensalmente, um depósito de valor equivalente a 8% do salário, com exceção do trabalhador doméstico, que possui recolhimento correspondente a 11,2%, sendo que 8% é referente ao depósito mensal e 3,2% relacionado à antecipação do recolhimento rescisório. Além disso, nos contratos de trabalho de aprendizagem, chamados de jovem aprendiz, o depósito é de 2%.

Em todos os casos, no entanto, os percentuais são calculados sobre o salário, abono, adicionais, décimo terceiro salário e outros valores que compõem o recebimento mensal. Além disso, o depósito do FGTS não é descontado do salário do trabalhador, pois como dito inicialmente, é um direito deste, logo, é obrigação do empregador realizar o pagamento.

O valor depositado fica retido na Caixa Econômica Federal e, enquanto não é sacado pelo trabalhador, é utilizado para financiar programas governamentais nas áreas de habitação, saneamento básico e mobilidade urbana, por exemplo.

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Quem tem direito ao saque do Fundo de Garantia?

O depósito do FGTS como responsabilidade da fonte pagadora é direito de alguns trabalhadores, são eles:

  • profissionais em contrato de trabalho formal, isso é, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);
  • trabalhadores domésticos;
  • trabalhadores temporários;
  • trabalhadores em contrato intermitente;
  • trabalhadores avulsos;
  • trabalhadores rurais que atuam em período de colheita, os safreiros;
  • atletas profissionais.

Como ver o saldo do FGTS?

O trabalhador pode ter mais de uma conta vinculada ao FGTS, isso porque, como dito inicialmente, cada contrato de trabalho gera uma nova conta, que por sua vez, será utilizada para o depósito feito pelo empregador. Sendo assim, a conta vinculada ao atual vínculo empregatício é chamada de conta ativa, pois ainda recebe, mensalmente, os depósitos.

As contas vinculadas aos contratos de trabalhos anteriores, no entanto, são chamadas de contas inativas, pois não recebem os depósitos mensais, já que o vínculo empregatício acabou. Apesar disso, as contas inativas continuam rendendo, caso o trabalhador não tenha realizado o saque.

Portanto, para consultar o saldo de conta ativa e inativa, o beneficiário pode utilizar o aplicativo FGTS e o Portal da Caixa Econômica Federal. Na primeira opção, no app do FGTS, o beneficiário deve realizar o login através da conta gov.br e, na tela inicial, clicar no ícone “Meu FGTS”.

Na tela a seguir, serão mostradas todas as contas vinculadas ao trabalhador, seja ativa ou inativa, e o saldo de cada uma delas. Para obter mais detalhes, é possível clicar na opção “Ver extrato”, que fica abaixo de cada conta, e consultar o extrato completo de depósitos e rendimentos da conta.

Quem preferir utilizar o site da Caixa Econômica Federal deverá realizar o login com CPF, NIS ou e-mail e senha previamente cadastrados. Ao acessar a tela inicial, é só clicar na opção “FGTS”, disponível no canto superior esquerdo da tela, e serão exibidas as contas vinculadas ao trabalhador.

Assim como no aplicativo, há a possibilidade de escolher entre as opções Extrato ou Extrato Completo, que também apresentam os depósitos e rendimentos mês a mês, bem como disponibiliza o acesso às contas inativas e ativa, caso haja.

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Quando posso sacar o Fundo de Garantia?

O saldo do Fundo de Garantia só pode ser sacado em condições específicas e fixadas em lei, como a demissão sem justa causa, aposentadoria e outras situações que explicaremos a seguir.

  1. demissão sem justa causa, como dito inicialmente;
  2. término de contrato por prazo determinado;
  3. rescisão do contrato de trabalho por falência da empresa ou cancelamento de parte de suas atividades;
  4. falecimento do empregador individual ou doméstico;
  5. decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  6. rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, que ocorre quando funcionário e empregador dão motivo à rescisão do contrato ou há um acontecimento inevitável e/ou alheio à vontade do empregador, respectivamente;
  7. rescisão de contrato por acordo entre o trabalhador e a empresa, sendo que, neste caso, o funcionário pode sacar 80% do saldo do Fundo de Garantia;
  8. concessão de aposentadoria;
  9. em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, desde que decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a região de moradia do trabalhador. Além disso, é necessário que tenha sido reconhecido estado de calamidade pública ou situação de emergência através de portaria do governo federal;
  10. suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  11. quando o titular da conta FGTS tiver 70 anos de idade ou mais;
  12. se o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  13. se o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  14. se o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, decorrente de doença grave;
  15. quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos sem emprego com carteira assinada. Neste caso, o saque pode ser realizado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  16. para aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou ainda para pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Para isso, no entanto, é necessário ter 3 anos sob o regime do FGTS, que pode ser consecutivo ou não. Além disso, o beneficiário não pode ser titular de outro financiamento do SFH e não deve possuir outro imóvel;
  17. para amortização, liquidação de saldo devedor ou pagamento de parte das prestações oriundas de sistemas imobiliários de consórcio.

Para cada uma dessas condições, a Caixa Econômica Federal exige uma documentação específica. Para saber quais os documentos necessários para solicitar o saque do Fundo de Garantia, consulte o regulamento da Caixa.

Qual o prazo para sacar o FGTS depois da rescisão?

Como fazer para retirar o Fundo de Garantia?

Para retirar o Fundo de Garantia é preciso, antes de tudo, realizar a solicitação. Em seguida, se liberado o valor, o beneficiário poderá efetuar o saque ou transferência do valor para uma conta bancária de sua preferência.

Como solicitar o saque do Fundo de Garantia

Quando há rescisão do contrato, isso é, a empresa demite o funcionário, a mesma deve comunicar à Caixa Econômica Federal o ocorrido, através do Conectividade Social. A partir daí, a empregadora obtém a chave de identificação da conta FGTS do trabalhador, que permite o saque do saldo.

Nos demais casos citados, contudo, a solicitação do saque é feita pelo próprio beneficiário ou seu representante legal. Para isso, é necessário comparecer a uma agência da Caixa portanto os documentos necessários. Em ambos os casos, o saque é liberado em até cinco dias úteis após a solicitação.

Como sacar o Fundo de Garantia

O saque do Fundo de Garantia pode ser sacado de diversas maneiras, portanto:

Quem possui o Cartão Cidadão e senha pessoal: pode sacar até R$3 mil nas Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, caixas eletrônicos e Salas de Autoatendimento. Além disso, também é possível sacar nas Salas de Autoatendimento sem o Cartão Cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, desde que o valor seja igual ou inferior a R$1.500.

Quem não possui o Cartão Cidadão: deve sacar o Fundo de Garantia em uma das agências Caixa, portanto os documentos exigidos para o tipo de saque.

Quando o valor do saque for superior a R$3 mil, o beneficiário deverá realizá-lo em uma agência da Caixa Econômica Federal, mesmo que possua o Cartão Cidadão, e deverá ter em mãos um documento de identificação com foto.

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Como receber o Fundo de Garantia na conta bancária

Quem preferir, pode receber o saldo do Fundo de Garantia em uma conta bancária previamente cadastrada. Para isso, é preciso baixar o aplicativo FGTS e, após realizar o login, clicar no botão “Meus saques”, disponível na parte inferior central da tela. Então, clique em “Minha conta bancária” e, em seguida, em “Cadastrar conta bancária”.

Na tela seguinte, escolha entre as opções “Conta Caixa” e “Conta outros bancos”. A primeira é voltada para correntistas da Caixa Econômica, enquanto a segunda é direcionado aos beneficiários que desejam cadastrar a conta de outros bancos. Por fim, informe o nome do banco, tipo de conta, número da agência e, também, o número da conta.

Após cadastrar uma conta bancária, o valor do benefício será automaticamente transferido para a conta em questão, após liberação. Vale ressaltar, entretanto, que são aceitas somente as contas de titularidade do próprio beneficiário e individuais, ou seja, não é permitido cadastrar contas de terceiros ou contas juntas para o recebimento do saldo do Fundo de Garantia.

Tem mais alguma dúvida sobre o Fundo de Garantia? Deixa nos comentários. Ah, e acompanhe a FinanZero nas redes sociais, também: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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