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Quanto tempo dura o auxílio acidentário?

Quanto tempo dura o auxílio acidentário?

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O auxílio acidentário é um benefício com tempo indeterminado oferecido para pessoas que não podem trabalhar devido a uma lesão ou ferimento grave

O auxílio acidentário, também chamado de auxílio acidente, é um benefício previdenciário governamental o qual é concedido àqueles que estejam incapacitados de exercer suas atividades trabalhistas normais em decorrência de algum acidente de qualquer natureza.

Após uma perícia que irá contatar os problemas de saúde do trabalhador, o mesmo começa a receber um valor mensal, o qual irá substituir o pagamento salarial. Esse benefício está entre as modalidades de benefícios por incapacidade previstos na Lei 8.213/91, sendo que há mais dois auxílios nessa mesma categoria. Os quais são:

  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-doença.

Para entender quanto tempo dura o auxílio acidentário, é importante saber que uma vez que a concessão do benefício depende de lesão causada por acidente, seu prazo dependerá do o tempo de duração da incapacidade do trabalhador.

O valor depositador é mensal e sem interrupções. E, assim, persistirá enquanto durar a incapacidade do cidadão. Portanto, pode-se dizer que o prazo de duração do auxílio acidente será indeterminado para todos os casos. E, do mesmo modo, estará sujeito a revisões periódicas no INSS que irão avaliar quando a pessoa poderá retornar as suas atividades normais.

Dessa forma, a duração do benefício depende de:

  • a reabilitação do segurado;
  • data de aposentadoria do cidadão, a qual irá travar o auxílio acidentário;
  • óbito do segurado;

No caso de o trabalhador ser considerado invalido de trabalhar em qualquer função durante anos a fio, a aposentadoria por invalidez será a alternativa mais viável.

Veja também – Como fazer o pedido do benefício acidentário?

Qual o prazo para pedir o auxílio acidentário?

De acordo com a Lei, a ação de pedir o auxílio acidentário de trabalho prescreve em 5 anos, contados da data do acidente que possa ter resultado na incapacidade de trabalhar do indivíduo. Com isso, quanto antes for realizado o pedido melhores são as chances do trabalhador.

Vale ressaltar que antes de conseguir o benefício, é preciso passar por uma perícia médica junto ao INSS. A qual irá determinar a gravidade das lesões ou ferimentos e quando os mesmos poderão estar recuperados.

Quem tem direito ao auxílio acidentário?

Tem direito ao benefício as pessoas que encontram-se nas seguintes situações:

  • empregado rural ou urbano em trabalho de caráter não eventual;
  • trabalhador do ambiente doméstico, para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015;
  • pessoas que exercem atividades remuneradas avulsas;
  • o segurado especial ( que encaixa na categoria de trabalhador rural).

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Quais os requisitos para pedir o auxílio acidentário?

Existem alguns requisitos para o auxílio-acidente. Desse modo, é necessário para a sua concessão estar dentro de uma das seguintes posições:

  • que o beneficiado seja segurado do INSS;
  • a incapacidade ou redução da capacidade, parcial ou definitiva, para desempenho da atividade trabalhista exercida;
  • a verificação de um doença ou lesão;
  • nos casos de acidente de trabalho, a verificação das condições de trabalho e a doença ou lesão que acarretaram a pessoa a recorrer ao benefício.

Qual o valor do auxílio acidentário?

O auxílio depositado mensalmente ao benefício que tem direito corresponde a 50% do salário que o trabalhador tinha antes de ser obrigado a parar de trabalhar. Contudo, há ajustes referentes há inflação que podem atualizar o valor recebido.

O auxílio acidentário pode ser acumulado com outros benefícios?

O auxílio acidentário, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, tirando o auxílio-doença decorrente da mesma lesão e a aposentadoria por invalidez. Com isso, continuam a serem depositados os benefício sociais, como:

  • ​​Carteira do Idoso;
  • Bolsa Família;
  • Programa de Cisternas;
  • Telefone Popular;
  • Carta Social;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Auxílio Emergencial;
  • Vale Gás;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • entre outros.

Veja também – Quais são os benefícios que o CadÚnico oferece?

Com pedir o auxílio acidentário?

Para solicitar o auxílio é preciso acessar o site ou aplicativo Meu INSS, e pedir uma perícia médica. Os documentos necessários são:

  • Documento pessoal de identificação com foto (RG) ;
  • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Documentos que comprovem a sequela da doença ocupacional ou a sequela do acidente;
  • Requerimento do benefício entregue pela empresa ou emitido pelo INSS.

Feito o requerimento pelo site ou app, basta aguardar o dia da perícia médica. É necessário aparecer com os exames que comprovem a lesão ou ferimento que podem acarretar na perda na possibilidade de exercer as atividades normais de trabalho do indivíduo.

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