Quem faz acordo tem direito ao Seguro-Desemprego?
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Em caso de rescisão de contrato de trabalho por acordo trabalhista, o funcionário tem direito ao recebimento de alguns benefícios, contudo, não é possível dar entrada no Seguro-Desemprego.
A demissão por acordo trabalhista é um modelo de rescisão do vínculo empregatício que passou a valer em 2017, através da reforma trabalhista. Implementada pela Lei n° 13.467, a reforma alterou diversas regras na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo a flexibilização no processo demissional.
A mudança, no entanto, ainda gera dúvidas aos trabalhadores quanto aos valores que têm direito a receber e quais benefícios podem solicitar, como o Seguro-Desemprego. Por isso, vamos explicar a seguir como funciona o acordo trabalhista e quais direitos e benefícios podem ser requisitados pelos funcionários.
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Como funciona o acordo trabalhista?
Também conhecida como demissão consensual, a demissão por acordo trabalhista permite que o fim de um contrato de trabalho regido pela CLT ocorra através de uma negociação entre o empregador e o empregado. Sendo assim, conforme determina a Lei, é necessário que as duas partes estejam de acordo com a rescisão do contrato, ou seja, trabalhador e empregador desejam o fim do contrato de trabalho.
Para que a demissão por acordo trabalhista seja feita de forma legal, é preciso que o processo tenha a carta de rescisão e, em seguida, a marcação na carteira de trabalho.
Carta de rescisão do contrato de trabalho
A carta de rescisão é um documento utilizado para formalizar a demissão por acordo trabalhista. Nela, é preciso que seja especificado o motivo do desligamento do funcionário, bem como deve conter os valores das verbas rescisórias, tipo de aviso prévio e concordância de funcionário e empregador quanto ao fim do vínculo empregatício.
A carta de rescisão deve ser redigida a próprio punho quando a decisão de saída partir do trabalhador. Por outro lado, se partir do empregador, o documento deverá ser digitado. Além disso, é necessário a presença de testemunhas, a fim de garantir que não haja coação de uma das partes.
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Exame demissional
Assim como em qualquer outra forma de rescisão do contrato de trabalho, no acordo trabalhista também é preciso realizar o exame demissional. Nele, são apontadas se as condições físicas e mentais do trabalhador estão preservadas após o fim do vínculo empregatício.
Portanto, após a formalização do acordo trabalhista, o funcionário deve realizar o exame demissional.
Marcação na Carteira de Trabalho
Feita a carta de rescisão do contrato e o exame demissional, o setor responsável deve realizar a marcação na Carteira de Trabalho do profissional, que atualmente pode ser feita de forma digital, através da Carteira de Trabalho Digital.
Esse procedimento é feito como em uma demissão sem justa e não é necessário especificar que o desligamento ocorreu por acordo trabalhista. A partir da data de saída inserida na Carteira de Trabalho, a empresa terá dez dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias.
É importante ressaltar que quando somente a empresa deseja o desligamento do funcionário, esta não pode coagir ou intimidar o profissional a aceitar a demissão em comum acordo ao invés da demissão sem justa causa. Caso seja provado esse contexto, o acordo trabalhista pode ser anulado pela Justiça do Trabalho.
Isso porque, como dito inicialmente, é preciso que as duas partes aceitem a negociação, bem como estejam satisfeitos com a rescisão do contrato de trabalho.
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Quem faz acordo tem direito ao Seguro-Desemprego?
De acordo com o artigo 484-A, inciso 2:
“A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”
Isso quer dizer que, quem realiza o acordo trabalhista não tem direito ao Seguro-Desemprego, pois o benefício é voltado às pessoas que foram demitidas contra sua vontade e, por isso, ficarão sem renda fixa. Dessa forma, a Lei compreende que ao rescindir um contrato de trabalho através de comum acordo o profissional o faz por livre vontade e tem consciência de que não contará com renda mensal posteriormente.
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Quem faz acordo tem direito ao FGTS?
Sim, quem realiza o acordo trabalhista tem direito ao recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste caso, contudo, é o valor permitido para saque é de 80% do saldo, além disso, a porcentagem recebida de multa rescisória é de 20%.
Apesar dessas mudanças, quando comparada a demissão sem justa causa e em comum acordo, o processo de saque do FGTS continua o mesmo.
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Quais os direitos do trabalhador do acordo trabalhista?
A demissão por acordo trabalhista prevê aos trabalhadores o direito de receber o saldo do salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais e saque do FGTS. A seguir, explicamos com detalhes o valor ou percentual de cada um desses direitos.
Saldo do salário
O saldo nada mais é do que a remuneração referente ao número de dias trabalhados pelo funcionário no mês da rescisão. Dessa forma, como acontece em outras formas de demissão, é direito do trabalhador receber o valor equivalente à quantidade de dias e horas trabalhados por este.
Aviso prévio
O aviso prévio funciona como um comunicado dado pelo funcionário ou empresa antes do encerramento do vínculo empregatício. De modo geral, o aviso prévio pode ser indenizado, que é quando a empresa paga para que o funcionário se desligue logo após a demissão, ou pode ser trabalhado, que consiste no pagamento para que o funcionário cumpra suas funções por mais 30 dias.
Em caso de rescisão por acordo trabalhista, o valor do aviso prévio é de 50% do salário, diferente da demissão sem justa causa, que dá direito a 100% do salário.
Décimo terceiro proporcional
Ao rescindir o contrato de trabalho através de comum acordo, o empregado tem direito ao décimo terceiro salário proporcional. Sendo assim, odécimo terceiro proporcional leva em consideração o número de meses trabalhados pelo profissional antes da rescisão do contrato.
É importante lembrar que o mês é contabilizado somente se o funcionário tiver trabalhado por, pelo menos, 15 dias.
Férias vencidas e proporcionais
Outro direito do trabalhador que opta pela demissão por acordo trabalhista são as férias vencidas ou proporcionais. Dessa forma, no caso de férias proporcionais, que ocorre quando o funcionário não completou os 12 meses de trabalho para ter direito às férias, são contados os meses trabalhados e, a partir daí, é aplicada uma quantia.
Já as férias vencidas dizem respeito ao cenário em que o funcionário completou os 12 meses de trabalho, que dão direito às férias, porém, não usufruiu delas. Então, neste caso, o valor integral será acrescentado às verbas rescisórias. Além disso, em ambas as situações há o acréscimo de ⅓ ao valor que o colaborador tem a receber das férias.
FGTS
Por fim, outro direito do trabalhador, como dito anteriormente, é do saque do saldo do FGTS e, também, da multa rescisória. Contudo, existem algumas diferenças quanto aos percentuais de recebimento deste benefício.
Portanto, enquanto o profissional demitido sem justa causa tem direito ao saque de 100% do saldo do FGTS e recebimento de 40% do valor desse saldo, chamado de multa rescisória, o trabalhador que teve o contrato de trabalho rescindido por comum acordo poderá sacar, somente, 80% do saldo do FGTS. Além disso, a multa rescisória calculada sobre o saldo do FGTS é de 20%.
Vale lembrar que após o acordo trabalhista é responsabilidade da empresa providenciar a documentação, rescisão do contrato e exame demissional. Além disso, as verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias após o término do contrato.
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