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Saque-aniversário: o saque do FGTS, o tempo para cair na conta e a relação da modalidade com a demissão e o recebimento da multa rescisória
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem como objetivo garantir a renda do trabalhador demitido sem justa causa. Uma vez por mês as empresas depositam cerca de 8% do valor do salário de cada funcionário em suas contas da Caixa. Todos os trabalhadores com carteira assinada possuem o direito de receber o FGTS e de usá-lo quando desejarem.
O benefício trabalhista conta com uma modalidade chamada de saque-aniversário e segundo os dados da Caixa mais de 9,7 milhões de brasileiros já aderiram a opção de saque. Ainda que muito utilizada, algumas dúvidas podem surgir em relação ao saque-aniversário, em especial relacionadas a multa rescisória. Por isso, abaixo estão as principais questões sobre o assunto.
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O saque-aniversário é uma modalidade do saque do FGTS, então os cidadãos que optarem por ela ainda poderão sacar o benefício, mas com condições diferentes. A opção de saque permite que o cidadão retire o valor disponível em sua conta uma vez ao ano, nos meses de seu aniversário e nos dois meses seguintes.
Além disso, o cidadão pode retirar apenas 50% do valor total existente na conta, ativa ou inativa. Para aderir a opção, a Caixa Econômica deve ser avisada, caso contrário a retirada permanece de forma tradicional, de saque-rescisão. O cancelamento da modalidade pode ser feito no momento que o indivíduo desejar, porém será concluído e efetivado após 2 anos do pedido.
O saque-aniversário cai na conta e fica disponível para o saque a partir do primeiro dia do mês de aniversário do cidadão que o utiliza. Dessa forma, é possível sacar o benefício por um período de até 3 meses, assim como demonstrado no exemplo a seguir:
Como cancelar o saque-aniversário antes de receber?
Conforme previsto por lei, os trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou fizeram o pedido de demissão não recebem os benefícios trabalhistas que lhe são de direito. Então, nessas situações independente da opção de saque escolhida, o trabalhador não receberá nenhum valor em sua conta do FGTS.
Contudo, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa ou por demissão consensual poderão receber todos os benefícios trabalhistas mesmo com a escolha do saque-aniversário. A modalidade apenas muda a forma como o cidadão saca os benefícios recebidos.
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A multa rescisória é paga aos trabalhadores demitidos sem justa causa ou por demissões consensuais, no valor de 40% sobre o total encontrado na conta do FGTS. Dessa forma, a empresa é obrigada a pagar a quantia ao ex-funcionário quando ele possui o direito.
Como comentado, os cidadãos que optaram pelo saque-aniversário ainda podem receber os benefícios trabalhistas. Então, o indivíduo ainda poderá receber a multa rescisória em sua conta do FGTS. Contudo, a retirada do valor poderá ser feita de acordo com a modalidade.
Dessa forma, o cidadão poderá retirar o valor apenas uma vez ao ano, no período de até 3 meses. O valor que poderá ser sacado possui um limite de 50% do total existente na conta, o que impacta no valor relacionado a multa rescisória.
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E então, restou mais alguma dúvida sobre o recebimento da multa rescisória para os que utilizam o saque-aniversário? Se sim, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.
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