Quem tem direito ao Benefício Emergencial (BEm)?
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Pago pelo Caixa TEM, benefício emergencial não é o mesmo que auxílio emergencial
O aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF), Caixa TEM, possui um alerta em sua primeira tela. Após fazer o download do app no celular, o cidadão é informado que a plataforma é voltada somente para dois beneficiários: o que receberá o auxílio emergencial e outro que receberá o benefício emergencial.
Qual a diferença entre auxílio emergencial e benefício emergencial?
O auxílio emergencial é um artifício econômico do governo federal de caráter temporário, segundo a confirmação do Ministério da Economia na última segunda-feira (11).
Assim, o valor de R$ 600 ficará disponível somente enquanto durar o estado de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus, e a quarentena que a sucedeu. O valor é uma ajuda de custa para profissionais autônomos e informais.
Este valor pode subir para R$ 1.200 caso a beneficiária seja mãe chefe de família. Cada família pode receber no máximo 2 benefícios, sendo o valor máximo de R$ 1.800 (mãe chefe de família + outro integrante da família). O governo se comprometeu a pagar três parcelas de R$ 600, e os depósitos já tiveram início.
Veja também – Como consultar o auxílio emergencial? Veja 2 opções
Ao passo que o benefício emergencial é também uma medida econômica temporária que durará enquanto estiver em vigor a pandemia do coronavírus.
Este benefício fica disponível somente para profissionais com carteira assinada e regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que tiveram a jornada de trabalho e de salário reduzida, ou tiveram o contrato suspenso em detrimento da quarentena e do isolamento social. Em suma:
- Auxílio emergencial: profissionais informais e autônomos;
- Benefício emergencial: profissionais com carteira assinada que tiveram redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho.
Quais são as regras para receber o benefício emergencial?
Com a crise financeira que é consequência da quarentena e do isolamento social, o governo aprovou a Medida Provisória (MP) que flexibiliza as regras para os empregadores. O objetivo de tal MP é minimizar os riscos de demissões em massa e não afundar o País em uma depressão financeira.
Desta forma, têm direito ao benefício emergencial os profissionais com carteira assinada que não foram demitidos e sofreram algum dos cortes de salário abaixo:
- 25% a menos do salário pelo período máximo de 120 dias;
- 50% a menos do salário pelo período máximo de 120 dias;
- 70% a menos do salário pelo período máximo de 120 dias;
Também têm direito ao benefício emergencial os profissionais que tiveram a suspensão do contrato de trabalho pelo período máximo de 120 dias. Os trabalhadores demitidos devem recorrer ao seguro-desemprego.
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Como calcular o benefício emergencial em caso de suspensão do contrato?
O trabalhador com suspensão do contrato de trabalho por conta da pandemia do coronavírus terá direito a 100% do seguro-desemprego. Veja abaixo como calcular:
- Salário mensal de até R$ 1.599,61: multiplica-se por 0,8;
- Recebimento mensal de R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29: o valor que ultrapassar R$ 1.599,61 é multiplicado por 0,5 e somado ao valor de R$ 1.279,69;
- Salário mensal igual ou superior a R$ 2.666,29: o valor das parcelas será de R$ 1.813,03 para todos os casos;
Ressalta-se que:
- Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões podem suspender até 100% dos contratos deixando o pagamento dos funcionários nas mãos do governo federal;
- Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões podem suspender até 70% dos contratos e devem continuar pagando seus funcionários com pelo menos 30% dos salários. Os trabalhadores também recebem do governo federal;
Veja também – Como receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm)?
Como calcular o benefício emergencial em caso de redução de salário?
O benefício emergencial para o funcionário com redução de jornada e de salário terá na base do cálculo o percentual da redução e a fórmula do seguro-desemprego (tópico anterior):
- 25%: receberá 25% do cálculo do seguro-desemprego para a sua faixa salarial;
- 50%: receberá 50% do cálculo do seguro-desemprego para a sua faixa salarial;
- 70%: receberá 70% do cálculo do seguro-desemprego para a sua faixa salarial;
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