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Quem tem direito ao benefício emergencial em 2021?

Quem tem direito ao benefício emergencial em 2021?

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Quem tem direito ao benefício emergencial ou não em 2021 ainda é uma dúvida persistente na população brasileira

O benefício emergencial teve início no ano de 2020 e se manteve por 8 meses, segundo o IBGE a economia do país reduziu 4,1% em 2020, o que mostra os efeitos causados pela pandemia do COVID-19 que obrigaram o governo a tomar medidas para auxiliar financeiramente a população.

Com a segunda onda do COVID-19, a volta do benefício emergencial era esperada já que segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), 91% das empresa do ramo tiveram dificuldades para pagar os salários do mês de Abril de 2021.

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Vai ter benefício emergencial em 2021?

A volta do benefício emergencial (BEm) já era estudada, pois em 2020, segundo o Governo Federal, 300 mil trabalhadores foram ajudados pelo benefício. Nessa terça-feira (27), foi anunciado a volta do BEm por meio da assinatura de uma medida provisória de número 1.045 pelo Presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O novo Bem terá duração de 120 dias e a expectativa do governo é que 4 milhões de trabalhadores sejam contemplados pelo amparo nesse ano de 2021. O benefício emergencial pode ser renovado por meio de uma nova medida provisória que poderá ser assinada pelo Presidente da República caso o Governo ache necessário.

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O que é benefício emergencial?

O benefício emergencial é uma ajuda social oferecida pelo Governo Federal por meio do Ministério da economia. O BEm tem como objetivo auxiliar financeiramente trabalhadores que tiveram salários e jornadas de trabalhos reduzidas assim como a suspensão de contratos empregatícios.

A ajuda financeira é realizada em conjunto com o empregador, dessa forma, o valor recebido pelo funcionário será o salário reduzido mais o amparo do governo. Segundo texto da secretaria geral, a empresa só pode reduzir o salário e a jornada de trabalho nas seguintes porcentagens:

  • 25%
  • 50%
  • 70%

O benefício concedido pelo governo será equivalente a porcentagem reduzida pela empresa. A redução do valor de salário só poderá vigorar por 120 dias, assim como a sua suspensão. Caso a medida seja prorrogada por meio de uma nova medida provisória, o tempo permitido será maior.

Como vai funcionar o benefício emergencial em 2021?

Quando vai sair o benefício emergencial?

Foi anunciado nessa terça (27) a volta do benefício emergencial e as empresas já podem iniciar acordos com seus funcionários. Contudo, o calendário de pagamentos ainda não foi informado.

No ano de 2020, o pagamento oferecido pelo Governo era liberado em até 30 dias após a solicitação da empresa para o Ministério da economia. O esperado é que o tempo de espera continue o mesmo, porém ainda não se sabe exatamente sobre as datas de pagamento.

Como saber se tenho direito ao benefício em 2021?

Segundo o Governo Federal, o benefício emergencial tem como objetivo o amparo financeiro aos trabalhadores que tiveram jornada de trabalho e salários reduzidas.

A empresa, após informar seus funcionários sobre as medidas tomadas, deve enviar as informações sobre as contas de seus colaboradores para o Ministério da economia. Assim, terão direito ao benefício emergencial aqueles em se adequarem as seguintes regras:

  • Ter a jornada de trabalho e o salário reduzido;
  • Estar com o contrato de trabalho em suspensão temporária;

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Recebi o benefício em 2020, posso receber de novo em 2021?

Até o momento, não foi comunicado pelo Governo Federal alguma restrição em relação ao recebimento do benefício caso a empresa já tenha solicitado em 2020. A única obrigação da empresa é o pagamento, mesmo que reduzido ao seu funcionário e o envio de dados bancários para o Ministério da economia.

Dessa maneira, é possível receber novamente o benefício emergencial.

Quem não tem direito ao benefício emergencial em 2021?

O benefício emergencial tem o intuito de dar amparo a trabalhadores que alguma forma sofreram com as consequências da pandemia do Covid-19. Então, ele é direcionado a trabalhadores que possuem vínculos empregatícios com alguma empresa, ou seja, possuem carteira assinada.

Diferente do auxílio emergencial que contempla uma outra parcela da população, que não possuem vínculos empregatícios. Dessa forma as pessoas que não podem receber o benefício emergencial são aquelas que não possuem carteira assinada e que não se encaixem nas regras citadas acima para receberem o benefício.

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