Quem tem direito, qual o valor e como funciona o Benefício de Prestação Continuada?
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O BPC é um benefício do Governo no valor de um salário mínimo, oferecido para pessoas em situação de vulnerabilidade social
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, definido em R$ 1045 em 2020. O montante é pago mensalmente aos idosos a partir dos 65 anos ou deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda por meio de documentos enviados para o INSS.
Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa (per capita) dentro do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor no momento da solicitação. A conta pode ser feita facilmente, basta somar os rendimentos de todos e dividir pelo número de pessoas.
Por ser um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS durante a vida para ter direito. Porém, diferentemente das aposentadorias, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte após o falecimento do beneficiário. Para esclarecer as dúvidas mais comuns da população a redação da FinanZero separou algumas informações e dicas que podem ajudar a entender melhor o BPC.
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Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?
O BPC é um benefício assistencial, oferecido para pessoas que se encaixam nas seguintes características:
- Idosos: pessoas com 65 anos ou mais;
- Pessoa com deficiência de qualquer idade.
As pessoas que entrarem com o pedido devido a deficiência necessita apresentar comprovantes médicos que contam os impedimentos de trabalhar de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Além disso, um requisito necessário é que a renda por pessoa da família seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente. Somente brasileiros ou naturalizados podem pedir o benefício.
Uma outra vantagem desse benefício é que dois idosos podem receber o valor do benefício residindo na mesma casa. Isso é possível desde que a renda média por pessoa do grupo familiar, sem considerar o BPC, seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor.
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Como pedir o BPC?
Primeiro, é preciso fazer a inscrição no Cadastro Único, do Governo Federal. Nesse cadastramento fica registrado as características:
- da residência que a família reside;
- a identificação e escolaridade de cada pessoa que mora na casa:
- a situação de trabalho e renda dos integrantes da família.
Para se inscrever no Cadastro único, é preciso procurar um Cras (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo da região de moradia.
Após o representante da casa ir ao CRAS, é necessário solicitar o benefício pelo site Meu INSS, ou aplicativo do mesmo nome. Sendo assim, é preciso fazer um cadastro com as informações que valide se a pessoa tem direito ao benefício.
Assim que acessar a plataforma, é preciso:
- ir em “Agendamentos/Requerimentos”;
- clicar em “Novo Requerimento”;
- escolher a opção “Benefícios assistenciais”;
- depois basta escolher entre: “Benefício assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”.
Outra opção para solicitar o BPC é pelo telefone oficial da Previdência Oficial, 135. O qual funciona de segunda a sexta em horário comercial.
Quais os documentos solicitados na inscrição do Benefício de Prestação Continuada?
- Na primeira fase da solicitação, que é a inscrição da família no Cadastro Único, são solicitados:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou título de eleitor de quem responderá às perguntas e representará a família na entrevista primária com o atendente do CRAS.
Os demais integrantes da família que vivem na mesma residência, precisam ter o CPF regularizado, e levar pelo menos um dos documentos abaixo:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Documento de identificação com foto (RG);
- Carteira de trabalho;
- Título de eleitor.
Os documentos abaixo podem facilitar o ato da inscrição dessa etapa, mas não são obrigatórios.
- Comprovante de endereço de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos;
Se não tiver o comprovante, o responsável pelo cadastro deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem que esteja morando na mesma casa.
É importante saber que se o responsável pelo cadastramento da família não apresentar um dos documentos obrigatórios solicitados para cada membro da família, o cadastro irá contar como incompleto e a família não poderá participar de programas sociais até o cadastro fique completo.
Documentos para a segunda fase que devem ser apresentados na agência do INSS:
- Documento de identificação com foto (RG)
- CPF de quem vai fazer o pedido do benefício;
Pessoas deficientes devem apresentar documentos como:
- atestados médicos;
- exames;
- laudos;
- carta de acompanhamento médico.
Se mesmo depois de todas as etapas o benefício for negado, a família poderá recorrer em uma agência do INSS ou na Justiça, solicitando a reavaliação dos documentos apresentados.
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BPC e aposentadoria podem ser solicitados juntos?
De forma alguma é possível solicitar os dois juntos, pois eles não são acumulativos. Não é possível ter o BPC e outro benefício da Seguridade Social, como:
- aposentadorias;
- pensões;
- seguro-desemprego.
As exceções ficam para os benefícios de assistência médica, pensões de natureza indenizatória e remuneração de contrato de aprendizagem.
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