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Quem tem direito, qual o valor e como funciona o Benefício de Prestação Continuada?

Quem tem direito, qual o valor e como funciona o Benefício de Prestação Continuada?

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O BPC é um benefício do Governo no valor de um salário mínimo, oferecido para pessoas em situação de vulnerabilidade social

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, definido em R$ 1045 em 2020. O montante é pago mensalmente aos idosos a partir dos 65 anos ou deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda por meio de documentos enviados para o INSS.

Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa (per capita) dentro do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor no momento da solicitação. A conta pode ser feita facilmente, basta somar os rendimentos de todos e dividir pelo número de pessoas.

Por ser um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS durante a vida para ter direito. Porém, diferentemente das aposentadorias, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte após o falecimento do beneficiário. Para esclarecer as dúvidas mais comuns da população a redação da FinanZero separou algumas informações e dicas que podem ajudar a entender melhor o BPC.

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Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?

O BPC é um benefício assistencial, oferecido para pessoas que se encaixam nas seguintes características:

  • Idosos: pessoas com 65 anos ou mais;
  • Pessoa com deficiência de qualquer idade.

As pessoas que entrarem com o pedido devido a deficiência necessita apresentar comprovantes médicos que contam os impedimentos de trabalhar de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Além disso, um requisito necessário é que a renda por pessoa da família seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente. Somente brasileiros ou naturalizados podem pedir o benefício.

Uma outra vantagem desse benefício é que dois idosos podem receber o valor do benefício residindo na mesma casa. Isso é possível desde que a renda média por pessoa do grupo familiar, sem considerar o BPC, seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor.

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Como pedir o BPC?

Primeiro, é preciso fazer a inscrição no Cadastro Único, do Governo Federal. Nesse cadastramento fica registrado as características:

  • da residência que a família reside;
  • a identificação e escolaridade de cada pessoa que mora na casa:
  • a situação de trabalho e renda dos integrantes da família.

Para se inscrever no Cadastro único, é preciso procurar um Cras (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo da região de moradia.

Após o representante da casa ir ao CRAS, é necessário solicitar o benefício pelo site Meu INSS, ou aplicativo do mesmo nome. Sendo assim, é preciso fazer um cadastro com as informações que valide se a pessoa tem direito ao benefício.

Assim que acessar a plataforma, é preciso:

  • ir em “Agendamentos/Requerimentos”;
  • clicar em “Novo Requerimento”;
  • escolher a opção “Benefícios assistenciais”;
  • depois basta escolher entre: “Benefício assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”.

Outra opção para solicitar o BPC é pelo telefone oficial da Previdência Oficial, 135. O qual funciona de segunda a sexta em horário comercial.

Quais os documentos solicitados na inscrição do Benefício de Prestação Continuada?

  • Na primeira fase da solicitação, que é a inscrição da família no Cadastro Único, são solicitados:
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou título de eleitor de quem responderá às perguntas e representará a família na entrevista primária com o atendente do CRAS.

Os demais integrantes da família que vivem na mesma residência, precisam ter o CPF regularizado, e levar pelo menos um dos documentos abaixo:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Documento de identificação com foto (RG);
  • Carteira de trabalho;
  • Título de eleitor.

Os documentos abaixo podem facilitar o ato da inscrição dessa etapa, mas não são obrigatórios.

  • Comprovante de endereço de preferência a conta de luz;
  • Comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos;

Se não tiver o comprovante, o responsável pelo cadastro deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem que esteja morando na mesma casa.

É importante saber que se o responsável pelo cadastramento da família não apresentar um dos documentos obrigatórios solicitados para cada membro da família, o cadastro irá contar como incompleto e a família não poderá participar de programas sociais até o cadastro fique completo.

Documentos para a segunda fase que devem ser apresentados na agência do INSS:

  • Documento de identificação com foto (RG)
  • CPF de quem vai fazer o pedido do benefício;

Pessoas deficientes devem apresentar documentos como:

  • atestados médicos;
  • exames;
  • laudos;
  • carta de acompanhamento médico.

Se mesmo depois de todas as etapas o benefício for negado, a família poderá recorrer em uma agência do INSS ou na Justiça, solicitando a reavaliação dos documentos apresentados.

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BPC e aposentadoria podem ser solicitados juntos?

De forma alguma é possível solicitar os dois juntos, pois eles não são acumulativos. Não é possível ter o BPC e outro benefício da Seguridade Social, como:

  • aposentadorias;
  • pensões;
  • seguro-desemprego.

As exceções ficam para os benefícios de assistência médica, pensões de natureza indenizatória e remuneração de contrato de aprendizagem.

Ficou com mais alguma dúvida sobre quem tem direito, qual o valor e como funciona o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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