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Sou mãe menor de 18 anos e não consigo me cadastrar no auxílio. O que fazer?

Sou mãe menor de 18 anos e não consigo me cadastrar no auxílio. O que fazer?

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Ampliação do benefício contempla mãe menor de 18 anos; estas são as únicas pessoas menores de idade legal que podem receber o auxílio emergencial

O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a ampliação do auxílio emergencial para mães menores de 18 anos no último dia 15.

Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicada em 2018 constatou que houve uma queda de 24% de gravidez na adolescência entre 2007 e 2017, de 630 mil para 476 mil casos. Os dados contabilizam que a adolescente grávida possui entre 15 e 19 anos.

Veja também – Sou pai solteiro e não recebi R$ 1.200. O que fazer?

Entretanto, a Associação Médica Brasileira (AMB) constatou em 2018 que este total de cerca de 400 mil grávidas adolescentes dão à luz cerca de 18% dos bebês brasileiros anualmente. Ou seja, a cada 5 grávidas, uma é adolescente no Brasil.

Não por menos, a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência foi sancionada por meio da Lei nº 13.798/2019. Nesta semana, que inclui o 1ª de fevereiro, diversas ações e campanhas governamentais visam fornecer mais informações sobre a gravidez na adolescência para a sociedade.

Além disso, o auxílio emergencial foi expandido para auxiliar estas mães durante a pandemia do coronavírus.

Quem é menor de 18 anos pode receber o auxílio emergencial?

O auxílio fica disponível somente para menores de 18 anos que são mães.

Como a mãe menor de 18 anos deve fazer o cadastro no auxílio emergencial?

Para fazer o cadastro no auxílio emergencial como mãe menor será necessário informar pelo menos dois membros da família: a mãe (solicitante) e o filho. Caso a adolescente possua outros familiares que tenham solicitado o auxílio emergencial, os dados dos dois cadastros devem ser consistentes.

Ou seja, o que uma pessoa informou sobre a família deverá ser igual ao que a adolescente informa. Os principais dados que a mãe precisará informar são:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Nome da mãe da solicitante (pode fazer opção por “mãe desconhecida” se for o caso;
  • Dados sobre outros residentes da moradia;
  • Dados sobre os filhos, incluindo o CPF;
  • Informações sobre a renda mensal da família (das pessoas que moram na mesma casa);

Atenção! O CPF da mãe adolescente deverá estar regular para solicitar o benefício.

Veja também – Como regularizar o CPF inválido?

Como incluir o filho(a) no auxílio emergencial?

Para a inclusão do filho no cadastro do auxílio emergencial, a fim da adolescente comprovar o direito a receber os R$ 1.200, é necessário informar o CPF da criança.

Não há como obter o benefício sem informar o número deste documento no aplicativo. Por isso, caso a mãe menor de 18 anos não tenha feito o CPF do filho, o procedimento poderá ser feito virtualmente.

Como emitir o CPF do meu filho na pandemia do coronavírus?

Para agilizar a liberação do auxílio emergencial, a Receita Federal iniciou a emissão do CPF por e-mail durante a pandemia do coronavírus. Veja os e-mails de contato abaixo de acordo com o estado da solicitante:

  • 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • 2ª Região Fiscal (AC AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
  • 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
  • 5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
  • 6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • 7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
  • 8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
  • 9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
  • 10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br

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Documentos do filho(a) a serem enviados por e-mail pela mãe menor

Veja abaixo a lista de documentos que serão necessários para emitir o CPF da criança:

  • Documento de identificação com foto do filho. São válidos o Registro Geral (RG), passaporte e carteira de trabalho;
    *Se o RG não estiver atualizado, a certidão de nascimento deve ser enviada.
    *Se a criança não possui documento com foto pode ser enviada a certidão de nascimento.
  • RG da mãe;
  • Comprovante de endereço;
  • Título de eleitor (facultativo);
  • Selfie de rosto da mãe segurando o documento de identidade aberto (frente e verso);
    *O documento deve estar com boa visualização na foto.

No caso dos documentos não são válidos os envios de cópias, somente imagens (escaneadas ou fotos) dos documentos originais.

Veja também – Errei o cadastro do auxílio emergencial da Caixa, o que fazer?

Até quanto pode pedir o auxílio emergencial?

As mães que precisam emitir o CPF dos filhos devem se atentar aos prazos. A “Agência Brasil”, principal veículo de notícias do governo, informou que os pedidos do auxílio emergencial serão aceitos somente até 3 de julho de 2020.

Ficou com mais alguma dúvida os pedidos para mãe menor? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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11 respostas para “Sou mãe menor de 18 anos e não consigo me cadastrar no auxílio. O que fazer?”:

  1. Talia xavier Mendonça disse:

    Sou mãe menor de 18 e queria receber o auxílio Brasil ??

    • Izabelly disse:

      Como faço pra fazer meu cadrato

      • Daysa dos Santos Silva disse:

        Sou mãe solteira menor de idade tenho direto a auxílio

        • JÚLIA disse:

          SOU MÃE MENOR DE IDADE E GOSTARIA DE SABER SE POSSO RECEBER O auxílio

          • Vivia de jesus Gomes Miranda disse:

            Bolsa família

            • Flávia Silva disse:

              Boa noite não consegui colocar o CPF dos meus filhos sou mãe chefe de família

              • Thais Jordana fernandes disse:

                Quero

                • Tauane Jessica Araújo lira disse:

                  Que receber

                  • Guilherme Jarra Salerno disse:

                    Olá, Tauane 🙂

                    Para fazer o cadastro no auxílio emergencial como mãe menor será necessário informar pelo menos dois membros da família: a mãe (solicitante) e o filho. Caso a adolescente possua outros familiares que tenham solicitado o auxílio emergencial, os dados dos dois cadastros devem ser consistentes.

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