Sou mãe menor de 18 anos e não consigo me cadastrar no auxílio. O que fazer?
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Ampliação do benefício contempla mãe menor de 18 anos; estas são as únicas pessoas menores de idade legal que podem receber o auxílio emergencial
O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a ampliação do auxílio emergencial para mães menores de 18 anos no último dia 15.
Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicada em 2018 constatou que houve uma queda de 24% de gravidez na adolescência entre 2007 e 2017, de 630 mil para 476 mil casos. Os dados contabilizam que a adolescente grávida possui entre 15 e 19 anos.
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Entretanto, a Associação Médica Brasileira (AMB) constatou em 2018 que este total de cerca de 400 mil grávidas adolescentes dão à luz cerca de 18% dos bebês brasileiros anualmente. Ou seja, a cada 5 grávidas, uma é adolescente no Brasil.
Não por menos, a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência foi sancionada por meio da Lei nº 13.798/2019. Nesta semana, que inclui o 1ª de fevereiro, diversas ações e campanhas governamentais visam fornecer mais informações sobre a gravidez na adolescência para a sociedade.
Além disso, o auxílio emergencial foi expandido para auxiliar estas mães durante a pandemia do coronavírus.
Quem é menor de 18 anos pode receber o auxílio emergencial?
O auxílio fica disponível somente para menores de 18 anos que são mães.
Como a mãe menor de 18 anos deve fazer o cadastro no auxílio emergencial?
Para fazer o cadastro no auxílio emergencial como mãe menor será necessário informar pelo menos dois membros da família: a mãe (solicitante) e o filho. Caso a adolescente possua outros familiares que tenham solicitado o auxílio emergencial, os dados dos dois cadastros devem ser consistentes.
Ou seja, o que uma pessoa informou sobre a família deverá ser igual ao que a adolescente informa. Os principais dados que a mãe precisará informar são:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Nome da mãe da solicitante (pode fazer opção por “mãe desconhecida” se for o caso;
- Dados sobre outros residentes da moradia;
- Dados sobre os filhos, incluindo o CPF;
- Informações sobre a renda mensal da família (das pessoas que moram na mesma casa);
Atenção! O CPF da mãe adolescente deverá estar regular para solicitar o benefício.
Veja também – Como regularizar o CPF inválido?
Como incluir o filho(a) no auxílio emergencial?
Para a inclusão do filho no cadastro do auxílio emergencial, a fim da adolescente comprovar o direito a receber os R$ 1.200, é necessário informar o CPF da criança.
Não há como obter o benefício sem informar o número deste documento no aplicativo. Por isso, caso a mãe menor de 18 anos não tenha feito o CPF do filho, o procedimento poderá ser feito virtualmente.
Como emitir o CPF do meu filho na pandemia do coronavírus?
Para agilizar a liberação do auxílio emergencial, a Receita Federal iniciou a emissão do CPF por e-mail durante a pandemia do coronavírus. Veja os e-mails de contato abaixo de acordo com o estado da solicitante:
- 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- 2ª Região Fiscal (AC AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- 5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- 6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- 7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- 8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- 9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- 10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br
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Documentos do filho(a) a serem enviados por e-mail pela mãe menor
Veja abaixo a lista de documentos que serão necessários para emitir o CPF da criança:
- Documento de identificação com foto do filho. São válidos o Registro Geral (RG), passaporte e carteira de trabalho;
*Se o RG não estiver atualizado, a certidão de nascimento deve ser enviada.
*Se a criança não possui documento com foto pode ser enviada a certidão de nascimento. - RG da mãe;
- Comprovante de endereço;
- Título de eleitor (facultativo);
- Selfie de rosto da mãe segurando o documento de identidade aberto (frente e verso);
*O documento deve estar com boa visualização na foto.
No caso dos documentos não são válidos os envios de cópias, somente imagens (escaneadas ou fotos) dos documentos originais.
Veja também – Errei o cadastro do auxílio emergencial da Caixa, o que fazer?
Até quanto pode pedir o auxílio emergencial?
As mães que precisam emitir o CPF dos filhos devem se atentar aos prazos. A “Agência Brasil”, principal veículo de notícias do governo, informou que os pedidos do auxílio emergencial serão aceitos somente até 3 de julho de 2020.
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11 respostas para “Sou mãe menor de 18 anos e não consigo me cadastrar no auxílio. O que fazer?”:
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Sou mãe menor de 18 e queria receber o auxílio Brasil ??
Como faço pra fazer meu cadrato
Sou mãe solteira menor de idade tenho direto a auxílio
SOU MÃE MENOR DE IDADE E GOSTARIA DE SABER SE POSSO RECEBER O auxílio
Bolsa família
Boa noite não consegui colocar o CPF dos meus filhos sou mãe chefe de família
Quero
Que receber
Olá, Tauane 🙂
Para fazer o cadastro no auxílio emergencial como mãe menor será necessário informar pelo menos dois membros da família: a mãe (solicitante) e o filho. Caso a adolescente possua outros familiares que tenham solicitado o auxílio emergencial, os dados dos dois cadastros devem ser consistentes.