Sou MEI. Como declarar o Imposto de Renda?
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Autônomos e microempreendedores individuais (MEI) precisam prestar contas ao Fisco, por meio da declaração do Imposto de Renda (IR) até 31 de maio.
O Brasil conta com cerca de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI), de acordo com o Portal do Empreendedor do Governo Federal, que é um programa de incentivo a formalização de profissionais autônomos dentro do território nacional.
Por isso, por se enquadrarem na qualidade de pessoa física e, também, jurídica, os MEIs são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Mas vale ressaltar que o prazo para entrega da declaração do IR vai até o dia 30 de junho.
Segundo a consultoria especializada na área contábil, tributária e trabalhista (IOB), o faturamento anual máximo do MEI é de R$ 81 mil, com uma média mensal de R$ 6.750. Esse rendimento pode compor o total de renda auferido pela pessoa física do MEI e obrigá-lo a entregar o IR.
Além disso, no caso de a pessoa física do MEI se encaixar nas exigências determinadas pela Receita Federal, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, precisará prestar contas à Receita e incluir na declaração os rendimentos tributáveis como Microempreendedor Individual, no campo direcionado para esse tipo de rendimento.
Veja também – Como declarar o Imposto de Renda?
CNPJ com pouco rendimento tem que fazer o Imposto de Renda?
Sim. A declaração no CNPJ do MEI deve ser entregue de qualquer forma. Não há limites mínimos para que não seja feito a declaração. Isso significa que mesmo no caso de o MEI não ter registrado faturamento durante o ano de 2023 ele precisa apresentar o imposto. A declaração funciona da mesma forma que para pessoa física:
- O envio da declaração do MEI não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – o tributo inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.
- Em alguns casos, o MEI pode ter mais de uma fonte de renda e, caso obtenha ganhos em 2023 fora das suas atividades de empreendedor, deve informar na ficha “Bens e Direitos” que ele possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.
- Além disso, empreendedor precisa ainda fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN – SIMEI), que deve ser enviada exclusivamente pela internet até o dia 31 de maio diretamente no Portal do Empreendedor.
- Por fim, esse documento serve para informar o total dos rendimentos, se o titular possui funcionários registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas.
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Passo a passo para preencher a declaração MEI
O DASN-SIMEI é gratuito, da mesma forma que acontece com a declaração de IR. O ideal, para preencher da forma correta, é guardar todas as notas fiscais emitidas no ano anterior.
Elas serão utilizadas para que o MEI possa computar o faturamento anual, somando seus valores.
Confira o passo a passo para preenchimento da Declaração Anual MEI:
1º passo: acesse o site do Simples Nacional;
2º passo: encontre a opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI” e clique nela;
3º passo: insira o número do CNPJ da empresa. Faça isso sem pontos ou traços, além dos caracteres especiais de segurança;
4º passo: na próxima etapa, selecione a opção “Original” no campo “Tipo da Declaração”, seguido do ano-base da declaração.
5º passo: em seguida, preencha o faturamento de cada atividade (indústria ou comércio; prestação de serviços; comércio e serviços juntos). Nas atividades em que não houve faturamento, preencha com o número 0.
6º passo: agora, informe se sua microempresa teve empregado no período da declaração;
7º passo: um extrato com os pagamentos surgirá na tela. Nele constarão informações sobre ICMS, ISS e INSS. É preciso conferir as informações e, se tudo estiver certo, clique em “Transmitir”;
Por fim, a tela vai mostrar se a transmissão foi feita ou não com sucesso. Caso seja necessário, o MEI pode fazer a impressão do recibo de entrega da declaração.
Vale ressaltar que o documento só pode ser salvo no formado PFD.
MEI recebe multa por não entregar o Imposto de Renda?
Para quem tem esse tipo de empresa, a multa aplicada por não entregar o Imposto de Renda varia de R$ 50 até 20% dos tributos arrecadados durante o ano. Além da multa, o MEI que não entregar a declaração ficará impedido de emitir os boletos para pagamento do imposto mensal (DAS).
Além disso, vale lembrar que a Declaração Anual é uma das poucas obrigações fiscais que o MEI deve cumprir. Mas é uma tarefa importante, na qual todo microempreendedor está obrigado a declarar para Receita Federal:
- qual foi o faturamento do ano anterior;
- além disso, se houve contratação de funcionário;
- por fim, rendimento do ano.
Veja também – Como funciona o empréstimo para Mei do Governo?
Posso misturar a pessoa física com a sua empresa MEI?
O Empreendedor deve separar o que se refere a sua Pessoa Física (CPF) e a Pessoa Jurídica (CNPJ). Dessa forma, a receita da atividade da empresa MEI é da Pessoa Jurídica, não pode estar no mesmo quadro do que a pessoa física.
Como apurar a Receita bruta total no ano?
Para fazer a apuração corretamente do valor total da receita bruta, é preciso considerar todas as operações, tanto as que são dispensadas de emissão de documento fiscal, quanto as emitidas.
Se o MEI usa máquina de cartão para receber suas vendas, deve computar os rendimentos dela na receita fiscal da empresa também, por meio de um extrato anual.
O que é declaração anual MEI?
O MEI é um regime simplificado de tributação para pequenos negócios, onde o empreendedor pode formalizar sua atividade profissional e ter benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, pagando uma taxa mensal fixa, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Todo ano, o microempreendedor precisa emitir uma declaração obrigatória junto à Receita Federal. Isso acontece por meio do preenchimento do DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual), que deve conter informações sobre o faturamento bruto do ano anterior, bem como sobre eventuais contratações de funcionários. Geralmente, o prazo para a entrega da declaração é até o final de maio de cada ano.
É importante que o MEI esteja em dia com suas obrigações fiscais para evitar problemas com a Receita Federal e manter sua empresa regularizada.
A não entrega deste documento pode acarretar uma série de sanções ao empreendedor, como o pagamento de multa, impossibilidade de emissão de nota fiscal, além da inscrição do CNPJ na dívida ativa.
Como fazer o Imposto de Renda para MEI?
A data final de entrega da Declaração do ano de 2019 é 30 de junho, por isso não deixe para fazer na última hora. Veja o passo a passo de como fazer o IR sendo MEI:
- Para fazer a entrega no Portal do Governo, acesse o sistema;
- Informe o número CNPJ.
- Em seguida, selecione a ‘Declaração 2023’ e inclua a renda bruta anual, de acordo com os relatórios mensais.
- Informe se houve contratação de empregado no período.
- Depois, aparecerá a relação de impostos apurados e pagos, nesta parte, em caso de pendências, é importante que a regularização seja feita para não perder os benefícios.
- Por fim, confirme todos os dados com atenção e emita o recibo de entrega.
Informe, corretamente, a composição de suas receitas para que não seja necessário refazer o imposto. Para isso, quando for informar a receita bruta total do ano, se atente que há dois campos, devendo separar o total da receita bruta:
- Referente à atividade como comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições;
- Serviços prestados.
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