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Sim, mesmo quem caiu na malha fina no ano anterior precisa declarar Imposto de Renda no ano atual; entenda mais
Começa ano e em primeiro lugar a gente pensa nos impostos obrigatórios: IPVA e IPTU. Mas logo depois vem o segundo baque.
Sim, estou falando do temido Imposto de Renda.
As entregas do IRRF começam em 2 de março e vão até 30 de abril. Quem não entregar dentro deste prazo pode ter de pagar multa de R$ 165,74 ou até 20% dos imposto devido à Receita Federal.
Por isso, a primeira mensagem é essa: não perca o prazo!
E, além disso, tenha em mente que quem declara primeiro também restitui primeiro. Ótimo incentivo para agilizar, não é?
Agora, e quem caiu na malha fina em 2020, precisa declarar Imposto de Renda da mesma maneira?
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Antes, vamos entender o que é a malha fina.
Esse é o nome dado para as declarações retidas pela Receita: quando o que foi informado ao órgão tem algum ponto a ser averiguado por um erro ou uma divergência.
Portanto, quem cai na malha fina precisa entregar mais dados ou, então, ir a uma sede da Receita para responder por essas divergências.
Se recebeu restituição no ano vigente passado, não se preocupe: isso indica que você não caiu na malha fina.
No entanto, se você não recebeu e não sabe o status da sua declaração, terá de checar no site do órgão.
Para isso, acesse o Centro Virtual de Atendimento da Receita, o e-CAC, para seguir suas declarações do IR. Tenha em mãos o código de acesso e senha.
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Você quer descobrir de caiu na malha fina, mas não sabe como? Acredite, o processo é rápido e fácil.
Para obter essa informação é necessário entrar no site da Receita Federal e ir até a opção “Pendências de malha”. Neste campo é possível saber o porquê de estar nessa situação. Afinal, a tela mostrar quais foram os erros que causaram a retenção na declaração de Imposto de Renda;
Para acessar o extrato e ter uma visão mais completa, veja o passo a passo:
Sim. Se você ficou com a declaração retida no ano vigente anterior, ainda assim deve entregar o IRRF do ano atual.
Ou seja, mesmo se caiu na malha fina em 2022, deve declarar Imposto de Renda em 2023. Afinal, o que vale é o ano de exercício.
Então, reúna todos os documentos e tenha atenção ao preencher os dados neste ano para, desse modo, não correr o risco de ficar retido mais uma vez.
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O primeiro passo para obter essa informação é fazer uma retificação e enviá-la para a Receita Federal. Nela, o contribuinte precisa mostrar quais foram os erros e esclarecê-los. Outra maneira é apresentando os documentos comprobatórios das informações prestadas na declaração.
A retificação é simples e para isso o cidadão precisa acessar o extrato de sua declaração e ir até a seção: “Pendências de malha”. Em seguida, uma tela vai mostrar quais são os motivos para que haja a correção.
Na teoria, você deverá responder pelos dois termos de declaração de forma independente.
Contudo, se a Receita notar que o erro é recorrente e, desse modo, levantar alguma suspeita de fraude, você pode passar por uma investigação.
Os casos desse tipo existem, sim, mas demoram e são burocráticos. Afinal, a Receita tem até cinco anos para averiguar as suas declarações, o que pode incluir anos anteriores, que você inclusive já restituiu.
Então, mais uma vez, fique atento à declaração. Seja honesto com os ganhos e os gastos e, além disso, dê todos os dados pedidos, ao menos os que são de preenchimento obrigatório.
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Como já dissemos antes, um Imposto de Renda não interfere no outro a não ser que a Receita lance uma investigação profunda sobre suas declarações.
Portanto, mesmo se você caiu na malha fina no ano anterior, deve declarar o Imposto de Renda de forma normal, com o mesmo prazo e formulário, no ano atual.
Por exemplo: caso esteja em trâmite para resolver as pendências da malha fina do IRRF de 2020, ainda assim declare o Imposto de 2021 até 30 de abril, usando o mesmo programa de sempre.
E, do mesmo modo, a princípio a sua declaração será lida independente do status do IRRF do ano anterior. Isso quer dizer, então, que pode restituir, se tiver direito a isso no ano vigente.
Por fim, vale dizer que você deverá entregar os mesmos dados que outros contribuintes. São eles:
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Por fim, ficou com mais dúvidas sobre o que fazer sobre o Imposto de 2021 se caiu na malha fina em 2020? Então, deixe seu comentário para que possamos trazer mais conteúdos sobre esse e outros temas.
Estamos sempre à disposição para tudo o que você precisar 😉
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