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Tenho uma conta inativa, posso receber o FGTS extraordinário?

Tenho uma conta inativa, posso receber o FGTS extraordinário?

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O saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) já vem sendo liberado há um tempo, mas ainda existem algumas dúvidas.

O FGTS extraordinário pretende contemplar 42 milhões de trabalhadores, mas ainda assim, uma dúvida frequente é se trabalhadores que têm uma conta inativa no FGTS podem receber o saque extraordinário.

Uma conta inativa é referente a um emprego passado e uma ativa é referente a um emprego atual, cujo contrato de trabalho está vigente.

Como a única exigência é ter saldo em conta, os trabalhadores que possuem contas inativas podem sim receber o benefício. Por isso não é necessário que haja um contrato de trabalho ativo.

A limitação imposta pelo Governo é apenas em relação a quantia do benefício. O trabalhador não pode resgatar mais de 1.000 reais, mesmo se a soma do saldo de todas as suas contas for maior que este valor. Já se a soma do valor disponível nas contas não chegar a 1.000 reais, o benefício será proporcional.

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Como movimentar o valor?

O benefício só pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa TEM. É permitido:

  • Efetuar o pagamento de boletos e contas;
  • Utilizar o cartão de débito virtual e QR Code para a realização de compras em diversos estabelecimentos;
  • Transferir o valor para outras contas bancárias da Caixa ou de outra instituição financeira;
  • Fazer transações utilizando o pix;
  • Sacar o benefício nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em casas lotéricas.

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Como vai funcionar a liberação dos valores?

A liberação do benefício ocorrerá de maneira automática de acordo com o calendário estipulado pela Caixa e seguirá uma ordem, que se dará desta forma:

  • Contas vinculadas ao FGTS referentes a contratos de trabalhos extintos, começando pela conta que possuir o menor saldo;
  • Outras contas vinculadas ao FGTS, começando pela conta que possuir o menor saldo.

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Quais os canais de atendimento do FGTS extraordinário?

Os canais de atendimento do FGTS extraordinário são o aplicativo FGTS, o site do FGTS e as agências da Caixa.

Através do aplicativo FGTS e das agências da Caixa é possível:

  • Consultar o valor a ser creditado;
  • Consultar a data data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • Solicitar o cancelamento do benefício;
  • Alterar o cadastro.

Pelo site do FGTS, é possível:

  • Saber se o trabalhador tem direito ao saque extraordinário;
  • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

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