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Tive o auxílio emergencial negado, e agora?

Tive o auxílio emergencial negado, e agora?

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Governo anuncia nova ferramenta para quem teve auxílio emergencial negado e deseja realizar uma nova solicitação

O atual ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, anunciou que está em produção uma nova ferramenta de contestação para pessoas que tiveram o auxílio emergencial, oferecido pelo Governo no valor de R$ 600 ou R$ 1200, negado anteriormente, devido a análise realizada pelo Dataprev.

É estimado que o novo sistema possa beneficiar mais cerca de cinco milhões de brasileiros que possuem direito ao benefício. A construção do sistema funciona como uma “esteira de contestação”, que vai ser pelo número de telefone 121. Só que essa ferramenta ainda não está pronta para o uso dos cidadãos.

Veja também – Quarta parcela do auxílio emergencial: como vai funcionar?

Como acompanhar o auxílio emergencial?

O Governo disponibilizou um site próprio para quem precisa acompanhar a situação do pedido do auxílio emergencial. Além do site oficial da Caixa, a consulta também pode ser pelo site do Dataprev, para acessar clique aqui.

Mas, o usuário também pode acompanhar o seu pedido, no próprio aplicativo, se o benefício foi:

  • aprovado;
  • negado;
  • considerado inconclusivo (quando as informações prestadas não conferem com os bancos de dados do governo).

No caso de o auxílio ter sido aprovado, basta acessar o aplicativo do Caixa Tem para movimentar o dinheiro, ou acessar a conta própria colocada no ato da inscrição do benefício.

Se o benefício aparecer como negado, a pessoa pode solicitar uma reavaliação, e àqueles que tiverem a resposta de dados inconclusivos podem pedir o benefício novamente.

Veja também – Quem foi negado no auxílio emergencial pode recorrer?

Por que o auxílio emergencial é negado?

Os motivos mais comuns para ter o benefício negado são:

  • Menor de 18 anos (com exceção de mães);
  • Pessoa falecida (a Caixa lista esse motivo como passível de contestação caso o individuo esteja vivo);
  • Servidor público – nos casos de verificação por meio da RAIS e das bases de dados do Ministério da Defesa;
  • Político eleito;
  • Quem teve renda acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Trabalhador intermitente;
  • Encarcerados em regime fechado;
  • Cidadão recebe Bolsa Família ou está em família já contemplada com o Auxílio Emergencial;
  • Quem pertence à família em que dois membros já recebem o Auxílio Emergencial.

Quando é possível recorrer e pedir uma nova avaliação do auxílio emergencial?

Não são todas as pessoas que podem pedir uma nova avaliação do auxílio emergencial. Pelo contrário, há apenas alguns motivos de indeferimento do auxílio emergencial que permitem que a pessoa faça uma nova inscrição, caso os dados ofertados tenham sido digitados erroneamente. São eles:

  • Quem recebe algum benefício e e não especificou o valor.
  • Cidadão que declarou renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total, mas que não declarou imposto de renda, o que demonstra que pode haver erros nos dados colocados no cadastramento;
  • Pessoas que vivam do seguro desemprego ou seguro defeso, e não vivem mais desse recurso;
  • Desempregados que ainda estão com o cadastro de emprego formal ativo.

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Quantas vezes pode recorrer o auxílio emergencial?

O solicitante do benefício tem a oportunidade de pedir o recurso de sua negativa apenas uma vez. Após fazer nova solicitação e um recurso, não será possível adotar outra medida para tentar o benefício.

Vale ressaltar que só faz o pagamento do benefício se o auxílio tiver sido aprovado pela Dataprev, que é a instituição do governo responsável por verificar se o cidadão cumpre todas as exigências previstas na lei.

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