Confira quais categorias da sociedade têm direito ao benefício do seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício do governo pago temporariamente aos trabalhadores que foram demitidos. No entanto, para ter acesso ao dinheiro é necessário cumprir alguns requisitos.
Por isso, tem direito ao seguro-desemprego:
Trabalhadores formais dispensados sem justa causa;
Empregado(a) doméstico(a) demitido sem justa causa;
Trabalhador(a) com bolsa qualificação fornecida pelo empregador;
Pescadores profissionais durante período de defeso, isto é, época de pesca controlada ou proibida;
Por fim, trabalhadores resgatados de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à escravidão.
Além disso, cada categoria tem algumas condições para receber o seguro-desemprego. Confira abaixo quais são as regras de cada grupo.
Para ter direito ao seguro-desemprego, os empregados domésticos precisam seguir as seguintes regras:
Ter sido demitido sem justa causa;
Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por pelo menos 15 dos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;
Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e ter, pelo menos, no mínimo 15 contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
Ter, pelo menos, 15 recolhimentos ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
Não possuir renda própria para sustentar a si mesmo e a família;
Por fim, não receber benefícios previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Trabalhador cursando programa de qualificação profissional
Para ter direito ao seguro-desemprego, os trabalhadores que estão cursando programa de qualificação profissional precisam seguir as seguintes regras:
Estar com contrato de trabalho suspenso;
Por fim, estar matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
Pescadores
Para ter direito ao seguro-desemprego, os pescadores precisam seguir as seguintes regras:
Ter inscrição no INSS como segurado especial;
Ter comprovação de venda do pescado no período dos últimos 12 meses que antecedem ao início do defeso;
Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal em defeso;
Não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
Por fim, não ter vínculo profissional ou outra fonte de renda que não seja de atividade pesqueira.
Por fim, a última categoria que tem direito ao seguro-desemprego é o trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à escravidão.
Por isso, para ter direito ao benefício precisam seguir as seguintes regras:
Comprovar ter sido resgatado de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à escravidão/
Não receber benefícios previdenciários de prestação continuada – exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
Por fim, não ter renda para sustentar a si mesmo e a família.
Basicamente, o valor do seguro desemprego é uma média dos últimos três salários anteriores à dispensa. No entanto, existem alguns pontos que o governo considera.
Por isso:
O seguro-desemprego não pode ser maior que o salário mínimo do ano base;
Mas também não pode ser maior que R$ 1.813,03.
Além disso, o cálculo é a partir de uma porcentagem aplicada sobre uma média dos últimos salários. Por isso, temos que:
Pessoas com salário de até R$ 1.599,61 recebem 80% da média dos últimos meses;
Já trabalhadores com salário entre R$ 1599,62 e R$ 2.666,29 recebem R$ 1.279,69 somados a 50% do que passar de R$ 1.599,62;
Por fim, temos que pessoas com salários acima de R$ 2.666,29 recebem o teto de R$ 1.813,03
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