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O aviso prévio tem dois tipos: indenizado e trabalhado; entenda as diferenças e saiba seus direitos
Quando você se demite ou é demitido da empresa onde trabalha, tem direito a um benefício chamado aviso prévio.
Em resumo, aviso prévio é o termo usado para descrever o período de acordo entre desligamento e saída de fato na hora da demissão.
A CLT, sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, indica o período mínimo de 30 dias e máximo de 90.
Na prática, isso quer dizer que você deve cumprir 30 dias de aviso sendo mandado embora ou tendo sido desligado.
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Pois bem, é assim que a lei funciona. No entanto, as empresas podem liberar os funcionários de cumprir esta determinação.
Portanto, existem dois tipos de aviso prévio:
Vamos explicar cada um deles abaixo:
O funcionário é demitido, sem justa causa, ou pede demissão. Ele fica à disposição para cumprir o aviso. Mas a empresa opta por dispensá-lo sem que ele trabalhe os 30 dias indicados na lei.
Neste caso, por se tratar de uma opção da empresa, o aviso prévio é pago como se tivesse sido cumprido.
Este é o chamado aviso prévio indenizado.
Em suma: a pessoa recebe um salário a mais com a rescisão como indenização por, mesmo estando à disposição, ter sido liberado.
Ou seja, ele é demitido ou pede demissão e já é dispensado pela empresa no mesmo dia.
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É o caso no qual o funcionário é demitido ou se demite e, ainda assim, deve trabalhar mais 30 dias antes de ser dispensado.
Neste caso, chamado de aviso prévio trabalhado, o funcionário também recebe um salário, mas pelo que ele de fato cumpriu de aviso.
O tempo médio de trabalho é de 30 dias, no entanto, pode se estender a 90.
Quando o aviso prévio trabalhado está sendo cumprido por alguém que foi demitido, pode-se cumprir 2h de carga horária a menos todos os dias ou trabalhar 23 dias, em vez de 30.
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Este é um ponto no qual se deve ter atenção: o aviso prévio não conta a partir da data que você avisou o seu chefe da demissão, mas sim de quando formalizou.
Portanto, de quando documentou o seu pedido. Isso pode ser feito por carta de próprio punho ou por email. No entanto, é crucial para o aviso prévio.
No caso de você ser demitido, passa a valer no momento em que você é avisado pela sua chefia da demissão. Aliás, é nesta mesma hora que você fica sabendo se será indenizado ou terá que trabalhar.
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Pois bem. Na teoria, você recebe os 30 dias que trabalhou ou foram indenizados.
No entanto, caso você tenha feito um acordo de que cumprirá menos dias, receberá apenas o proporcional.
Deste modo, quando sai da empresa recebe:
Agora, quando é demitido sem justa causa recebe:
Além disso, se você optou por não cumprir e não foi indenizado, tem direito a:
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A lei indica que a empresa deve pagar em até 10 dias. Caso leve mais tempo, há multa por dia de atraso.
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Por fim, ficou com mais dúvidas sobre aviso prévio? Então, comente.
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Se eu decidir sair da empresa durante o aviso prévio (trabalhando) e ao final a empresa me chamar de volta e eu não quiser voltar, ainda fico com meus direitos de demitido sem justa causa ou é como se eu estivesse pedindo demissão?
Obrigado pelas informações