Viúva pode acumular mais de um benefício do INSS?
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Muitas viúvas aposentadas tem dúvidas se podem receber também a pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É possível sim, acumular a aposentadoria e a pensão por morte do INSS. Porém, este acúmulo só é possível se o companheiro falecer. A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente que ajuda financeiramente os dependentes do falecido que era segurado do INSS.
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Antes da reforma da previdência em 2019, os beneficiários recebiam a pensão por morte e a aposentadoria em seus valores integrais. Após a reforma, o segurado tem o direito de receber o valor integral apenas do maior benefício e uma parte do de menor valor.
Esta mudança ocasionada pela reforma, não atinge aqueles que já recebiam os dois benefícios em seus valores integrais.
Destaca-se que não é possível acumular duas aposentadorias do INSS, exceto se estas forem de regime distintos. Além disso, aqueles que adquiriram o direito de receber duas pensões antes da reforma, continuarão recebendo os benefícios normalmente, porém, atualmente não é mais possível acumular duas pensões.
Como se cadastrar na plataforma Meu INSS?
Como solicitar a pensão por morte do INSS?
A solicitação do benefício pode ser feita pela plataforma “Meu INSS”, através do site ou aplicativo, disponível para Android e IOS. Também é possível requerer a pensão por morte por telefone, por meio do número 135.
Viúva tem direito a aposentadoria do falecido marido?
Além de poder acumular o benefício da aposentadoria e pensão por morte, a viúva pode também requerer a aposentadoria do falecido marido, caso este tinha direito à aposentadoria, mas não havia feito o requerimento.
A viúva poderá requerer a este benefício, que será convertido em pensão por morte, o cálculo deste, será correspondente à aposentadoria que o marido tinha direito.
Como funciona a aposentadoria especial do INSS?
A pensão por morte do INSS pode ser menor que um salário mínimo?
O benefício da pensão por morte do INSS não pode ter o valor menor do que o de um salário mínimo e nem um maior do que o teto previdenciário.
A pensão por morte do INSS é paga desde a data da morte?
O pagamento do benefício dependerá de quando for feita a solicitação. Caso o benefício tenha sido requerido até 90 dias após a morte do segurado, ele será pago de maneira retroativa, desde a data da morte.
Caso o benefício tenha sido requerido após 90 dias da morte do segurado, ele será pago de maneira retroativa à data da solicitação.
Não entram nesta regra dependentes menores de 16 anos ou considerados incapazes, estes, têm o prazo de até 180 dias após a morte do segurado para requererem o benefício e receber os valores retroativos.
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Após quanto tempo o INSS começa a pagar a pensão por morte?
O INSS deve conceder o benefício em até 45 dias depois de sua solicitação, este, é um prazo estabelecido por lei e deve ser cumprido.
Se recebo a pensão por morte do INSS, posso casar de novo e continuar recebendo?
O segurado que recebe a pensão por morte pode sim casar novamente sem perder o direito a este benefício do INSS.
Como corrigir os dados cadastrais no CNIS?
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