Artistas podem pedir o auxílio emergencial de R$600?
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Nova publicação do Diário Oficial permite que artistas informais solicitem o auxílio emergencial
O Governo Federal divulgou, por meio de uma publicação no Diário Oficial da União, a lei que autoriza o pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 600 para artistas informais, que trabalhem em diferentes locais ou espaços culturais. Os novos aprovados para receber o benefício vão receber três parcelas, totalizando o valor de R$ 1.800.
Essa nova alteração na lei autoriza o repasse de R$ 3 bilhões para o setor cultural e tem como objetivo ajudar:
- artistas informais;
- organizações culturais;
- cooperativas pequenas;
- microempresas.
Veja também – Quem receber o auxílio emergencial vai precisar devolver?
Como vai funcionar o auxílio emergencial para artistas?
O valor, que fica sob responsabilidade dos estados e municípios, deve ser dividido em
- renda emergencial aos trabalhadores;
- subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais;
- microempresas e pequenas empresas culturais;
- cooperativas;
- instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e realização de eventos como editais;
- hamadas públicas e prêmios, desde que sejam transmitidos via vídeo conferência, online.
As mães solteiras terão direito a duas cotas mensais, totalizando R$ 1.200, e o benefício pode ser pago a até dois membros da mesma família. O repasse de verba será responsabilidade dos Estados e municípios.
Quais os critérios para conseguir o auxílio emergencial para artistas?
Os critérios para solicitar essa o auxílio emergencial são:
- terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural últimos 24 (vinte e quatro);
- não terem emprego formal ativo;
- não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família;
- terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;
- não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros culturais previstos, como os Cadastros Estaduais de Cultura e Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).
Veja também – Como evitar o golpe do auxílio emergencial?
Quais modalidades de trabalhadores não podem solicitar o auxílio emergencial?
Entre os vetos do auxílio emergencial, Bolsonaro rejeitou a ampliação do benefício a ser pago em três parcelas pelo governo federal para trabalhadores informais de determinadas profissões que não estão incluídas no Cadastro Único, incluindo:
- pescadores artesanais;
- catadores de materiais recicláveis;
- motoristas;
- entregadores de aplicativo.
O governo justificou o veto afirmando que “especificar determinadas categorias para o recebimento do auxílio em detrimento de outras ofende o princípio da isonomia ou igualdade material” e também afirmou que essa ampliação criaria despesa obrigatória sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio.
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Sou artista. Quando vou receber o auxílio emergencial?
Serão dois novos calendários. Em ambos os casos levando em conta o dia de aniversário do trabalhador.
O primeiro calendário será referente a quando serão feitos os depósitos em uma poupança digital da Caixa e, nesse caso, os valores podem ser usados apenas para pagamento de contas e boletos e para compras por meio de cartão virtual. É necessário usar o aplicativo Caixa Tem (Android e iOS).
O segundo calendário, que começa no dia 18 de julho, é para o saque do auxílio emergencial ou para transferir o dinheiro para outra conta. Os saques e transferência podem demorar quase 3 meses.
Datas de depósito nas contas digitais:
- 27 de junho – nascidos em janeiro e fevereiro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela).
- 30 de junho – nascidos em março e abril (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela).
- 1º de julho – nascidos em maio e junho (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela).
- 2 de julho – nascidos em julho e agosto (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela).
- 3 de julho – nascidos em setembro e outubro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela).
- 4 de julho – nascidos em novembro e dezembro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela).
Veja também – Como declarar venda de veículo no Imposto de Renda?
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