FinanzeroBlogImpostos

Como declarar venda de veículo no Imposto de Renda?

Como declarar venda de veículo no Imposto de Renda?

Compartilhe esse post:

De acordo com a Receita Federal, é obrigatório declarar a venda de veículo no Imposto de Renda Pessoa Física, ainda que não haja lucro.

No momento de declarar o Imposto de Renda, o contribuinte deve informar qualquer tipo de rendimento que tenha obtido ao longo do ano-calendário, portanto, salários, benefícios previdenciários, aluguéis, pensão alimentícia e, inclusive, a venda de bens. É importante ressaltar que a Receita Federal realiza o cruzamento de dados entre as informações prestadas por pessoas físicas, jurídicas e instituições financeiras.

Portanto, explicamos a seguir como declarar a venda de veículo no Imposto de Renda, quais os documentos necessários para o preenchimento da declaração e outros detalhes sobre o assunto.

Sou MEI. Como declarar o Imposto de Renda?

Precisa declarar venda de veículo no Imposto de Renda?

Sim, quando o contribuinte realiza a venda de um veículo ou qualquer outro tipo de bem, é necessário informá-lo na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Isso porque, além da necessidade de “dar baixa” no bem, isso é, informar à Receita Federal que o declarante já não tem a posse do veículo em questão, é necessário que seja feita a apuração do ganho de capital, que visa analisar se houve lucro na operação e de quanto foi.

Como declarar venda de veículo no Imposto de Renda?

A venda de veículo deve ser declarada no Imposto de Renda, independentemente de ter gerado lucro ou não ao contribuinte. Dessa forma, a primeira etapa é acessar a ficha “Bens e Direitos”, selecionar o grupo “Bens Móveis”, seguido do código “Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc”. Em seguida, incluir o Renavam do veículo, para então, preencher os campos “Discriminação” e “Situação em 31/12”.

Se o contribuinte optar por importar a declaração do ano anterior, essas informações já estarão preenchidas. Em ambos os casos, é preciso dar baixa no veículo vendido, então, é só fazer o seguinte:

  • no campo “Situação em 31/12”, referente ao ano anterior ano ano-calendário, mantenha o valor declarado anteriormente, que se refere ao valor do veículo;
  • em “Situação em 31/12”, referente ao ano-calendário e de venda do veículo, deixe zerado, pois significa para a Receita Federal que o contribuinte não conta com a posse do bem naquela data;
  • por fim, no campo “Discriminação” informe que o veículo foi vendido no ano-calendário. Além disso, acrescente o valor da venda, bem como nome e CPF ou CNPJ de quem adquiriu o bem;
  • depois, é só conferir os dados informados e clicar em “Ok”.

Após dar baixa no veículo vendido na ficha “Bens e Direitos”, o contribuinte contará com duas formas diferentes de concluir o processo: a primeira é voltada para quem realizou a venda por até R$35 mil, e a outra para quem vendeu por mais do que isso, conforme mostramos a seguir.

Como funciona o empréstimo para Mei do Governo?

Venda de veículo até R$35 mil

Quem vendeu o veículo por R$35 mil ou menos e tenha obtido algum tipo de lucro com a operação, deverá acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e fazer o seguinte:

  • clique em “Novo”;
  • selecione o código “05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”;
  • em seguida, no campo “Valor informado pelo contribuinte”, informe o ganho de capital obtido, ou seja, a diferença recebida entre o valor pago pelo veículo e por quanto ele foi vendido.

Na prática, o cálculo deve ser feito assim: se o contribuinte comprou o veículo por R$20 mil, mas o vendeu por R$28 mil, o ganho de capital, isso é, o lucro, foi de R$8 mil. Portanto, esse é o valor que deverá ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Feito isso, a declaração da venda de veículo por até R$35 mil no Imposto de Renda estará concluída.

Venda de veículo acima de R$35 mil

Se a venda do veículo for superior a R$35 mil e a operação gerou lucro, ou seja, o contribuinte vendeu por um valor maior do que pagou pelo bem, será preciso dar baixa na ficha “Bens e Direitos”, conforme já explicado, e também preencher o GCAP. O programa GCAP é da Receita Federal e, assim como o IRPF, conta com uma versão para cada ano.

Dessa forma, se o contribuinte está declarando em 2023, precisa baixar o programa GCAP 2023. Após instalá-lo no computador e abri-lo, clique em “Criar novo demonstrativo” e informe o CPF, telefone, nome completo e país de residência.

Então, na tela inicial, clique na ficha “Direitos/Bens Móveis”, localizado no menu, ao lado esquerdo. A partir daí, siga as instruções:

  • informe se o veículo foi adquirido no Brasil ou exterior;
  • no campo “Especificação” indique se tratar de um automóvel;
  • em “Sujeito a registro público?” selecione a opção “Sim”;
  • abaixo, informe a data e o valor de aquisição do veículo;
  • preenchidos esses campos, clique na aba “Adquirentes”, localizada na parte superior, role até em baixo e clique no botão “Novo”;
  • informe o CPF ou CNPJ e o nome da pessoa ou loja que comprou o veículo e clique em “Ok”;
  • vá, então, para a aba “Operação” e no campo “Natureza” selecione a opção “Venda”;
  • em “A alienação foi a prazo/prestação?” selecione “Sim” se o pagamento foi parcelado ou “Não” se foi à vista;
  • em “Data de alienação” informe quando o veículo foi vendido e, abaixo, o valor da venda. Além disso, se houve pagamento de comissão para a loja ou vendedor, indique o valor em “Custo de corretagem”;
  • por fim, em “Já houve alienação parcial desse bem?” selecione a opção “Não”.
  • Preenchidos os campos, serão apresentados, nas abas seguintes, o valor do ganho de capital, isso é, o lucro obtido, além do valor que deverá ser pago de imposto sobre o ganho de capital.

Sendo assim, para pagar o imposto em questão, é necessário gerar o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF). Para isso, clique em “Darf Direitos/Bens/Participações Societárias”, localizado no menu “Imprimir”, ao lado esquerdo. Feito isso, é possível somente visualizar ou baixar o DARF no computador.

Além de gerar o DARF, também é necessário exportar o demonstrativo do GCAP, neste caso, clique em “Demonstrativo”, localizado no menu lateral, selecione o arquivo com seu nome e CPF e defina um local de fácil acesso para salvá-lo no computador. Então, faça o seguinte:

  • abra o programa IRPF, na declaração que está sendo preenchida;
  • clique em “Ganhos de Capital”, no menu lateral;
  • selecione a opção “Direitos/Bens Móveis”;
  • clique no botão “Importar” e indique o local em que o demonstrativo GCAP foi salvo;
  • após localizá-lo, clique sobre ele para concluir o processo.

Ao realizar essa operação, todos os dados informados no programa GCAP, referentes à venda do veículo e recolhimento do imposto, serão acrescentados à declaração de Imposto de Renda. Portanto, basta clicar em “Ok” e a venda de veículo a partir de R$35 mil terá sido declarada.

Compare ofertas de empréstimo pessoal com taxas de juros a partir de 1,49% ao mês!

Como declarar venda de veículo sem lucro?

Quem vendeu o veículo pelo mesmo valor de aquisição e, por isso, não obteve lucro com a operação, deverá apenas dar baixa na ficha “Bens e Direitos”. Dessa forma, no campo “Discriminação”, é preciso informar que não houve ganho de capital na operação.

Vender um veículo gera imposto a pagar?

Conforme explicado no tópico anterior, só é gerado imposto a pagar sobre a venda de veículo, se o valor final da operação ultrapassar R$35 e houver ganho de capital. Então, é aplicada a alíquota mínima de 15% sobre o lucro recebido. Por outro lado, se a venda do veículo for inferior a R$35 mil, ainda que haja lucro, o rendimento é isento de impostos.

Porém, ainda que não seja necessário recolher qualquer imposto sobre o valor, é preciso informá-lo na declaração do Imposto de Renda, para que a Receita Federal acompanhe a variação patrimonial do contribuinte.

Vale a pena pedir empréstimo para empreender na Páscoa?

Quais os documentos necessários para declarar venda de veículo no Imposto de Renda?

De modo geral, para declarar venda de veículo no Imposto de Renda o contribuinte deverá ter em mãos as seguintes informações:

  • número do Renavam do veículo vendido;
  • contrato de compra e venda, com detalhes sobre data de alienação, valor da operação, taxa de juros e custo de corretagem, caso haja;
  • nome e CPF ou CNPJ de quem adquiriu o automóvel.

O que acontece se não declarar a venda do veículo no IR?

É importante destacar que a Receita Federal realiza o cruzamento de informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas, dessa forma, se o contribuinte não declarar a venda do veículo e o órgão notar a omissão, o mesmo será notificado e receberá uma multa por omissão de informações.

Além disso, o contribuinte poderá lidar com pendências em seu CPF, que dificultam o acesso a diversos serviços financeiros, como a solicitação de cartão de crédito, empréstimos e abertura de contas.

8 livros sobre finanças para quem quer melhorar a relação com o dinheiro

Não declarei o carro nos anos anteriores, como declarar a venda no IR?

Quem não declarou a posse do veículo em anos anteriores, deverá fazer a retificação da declaração desde o momento da compra do bem. Isso porque, se o contribuinte der baixa em um veículo que não foi declarado nos anos anteriores, a declaração poderá cair na malha fina e a Receita Federal questionar a ausência do automóvel nas declarações anteriores.

Ficou com mais alguma dúvida sobre o assunto? Deixa nos comentários! Ah, e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

Próximo artigo

Quem está em análise no auxílio emergencial?

Entenda o que significa “pedido em análise” para recebimento do Auxílio Emergencial.

Ler artigo completo

0 respostas para “Como declarar venda de veículo no Imposto de Renda?”:

  1. Não existe nenhum comentário nesse post ainda. Seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Navegue por:

Benefícios do GovernoCréditoDestaquesFinanças PessoaisImpostosMercadoNegócios
PáginasCrédito PessoalMy Place Office_heMy Place Office_refinMy Place OfficeTermos e condições de usoRevenda de ConsórciosZiliCred – Refinanciamento Imobiliário OnlineBlipay: Empréstimo Pessoal – Antecipação SalarialÁgil- Empréstimo OnlineConsórcio para intercâmbioConsórcio para festasConsórcio para cirurgias plásticasConsórcio de cursosFlip – Empréstimo para Pessoa JurídicaZippi – Empréstimo para Pessoa JurídicaJuvo – Empréstimo com garantia de celularBanco Inter – Crédito Consignado OnlineMycon – Consórcio OnlineFortBrasil – Cartão de CréditoSeguro de AutomóvelCrefaz – Empréstimo OnlineFinanciamento imobiliário – FinanZeroConsórcio de serviçosBrasilCard – Cartão de Crédito OnlineQred: Empréstimo Empresarial OnlineCréditoJá – Refinanciamento de Imóvel OnlineNovo Saque: Crédito Pessoal OnlineFinnsaúde – crédito para saúdeConsórcio de imóveisConsórcio de automóveisApê 11 – Financiamento Imobiliário OnlineQindin – serviços onlineSuperdigital – serviços 100% onlineMister Money – Empréstimo onlineFinanZero- uma nova parceria ParcelexZanTomPay – Soluções em pagamentosZanTom – Empréstimo OnlineBLU365 – Empréstimo onlineTopsolus – Soluções financeiras online98 Pay – Soluções para pagamentosAqui Tem Cred – Empréstimo OnlineAmbler Bank – Empréstimo OnlineRodobens – Empréstimo com garantia de imóvelup.p – Antecipe seu FGTSJeitto – Crédito para pagar suas contas do mêsJBcred – Empréstimo Pessoal OnlineCentral da Visão – Procedimentos mais acessíveisQery – Empréstimo Pessoal OnlineVivo Valoriza EmpresasZema – Empréstimo Pessoal Online
Solicite seu empréstimo