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Como declarar venda de veículo no Imposto de Renda?

Como declarar venda de veículo no Imposto de Renda?

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De acordo com a Receita Federal, é obrigatório declarar a venda de veículo no Imposto de Renda Pessoa Física, ainda que não haja lucro.

No momento de declarar o Imposto de Renda, o contribuinte deve informar qualquer tipo de rendimento que tenha obtido ao longo do ano-calendário, portanto, salários, benefícios previdenciários, aluguéis, pensão alimentícia e, inclusive, a venda de bens. É importante ressaltar que a Receita Federal realiza o cruzamento de dados entre as informações prestadas por pessoas físicas, jurídicas e instituições financeiras.

Portanto, explicamos a seguir como declarar a venda de veículo no Imposto de Renda, quais os documentos necessários para o preenchimento da declaração e outros detalhes sobre o assunto.

Sou MEI. Como declarar o Imposto de Renda?

Precisa declarar venda de veículo no Imposto de Renda?

Sim, quando o contribuinte realiza a venda de um veículo ou qualquer outro tipo de bem, é necessário informá-lo na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Isso porque, além da necessidade de “dar baixa” no bem, isso é, informar à Receita Federal que o declarante já não tem a posse do veículo em questão, é necessário que seja feita a apuração do ganho de capital, que visa analisar se houve lucro na operação e de quanto foi.

Como declarar venda de veículo no Imposto de Renda?

A venda de veículo deve ser declarada no Imposto de Renda, independentemente de ter gerado lucro ou não ao contribuinte. Dessa forma, a primeira etapa é acessar a ficha “Bens e Direitos”, selecionar o grupo “Bens Móveis”, seguido do código “Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc”. Em seguida, incluir o Renavam do veículo, para então, preencher os campos “Discriminação” e “Situação em 31/12”.

Se o contribuinte optar por importar a declaração do ano anterior, essas informações já estarão preenchidas. Em ambos os casos, é preciso dar baixa no veículo vendido, então, é só fazer o seguinte:

  • no campo “Situação em 31/12”, referente ao ano anterior ano ano-calendário, mantenha o valor declarado anteriormente, que se refere ao valor do veículo;
  • em “Situação em 31/12”, referente ao ano-calendário e de venda do veículo, deixe zerado, pois significa para a Receita Federal que o contribuinte não conta com a posse do bem naquela data;
  • por fim, no campo “Discriminação” informe que o veículo foi vendido no ano-calendário. Além disso, acrescente o valor da venda, bem como nome e CPF ou CNPJ de quem adquiriu o bem;
  • depois, é só conferir os dados informados e clicar em “Ok”.

Após dar baixa no veículo vendido na ficha “Bens e Direitos”, o contribuinte contará com duas formas diferentes de concluir o processo: a primeira é voltada para quem realizou a venda por até R$35 mil, e a outra para quem vendeu por mais do que isso, conforme mostramos a seguir.

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Venda de veículo até R$35 mil

Quem vendeu o veículo por R$35 mil ou menos e tenha obtido algum tipo de lucro com a operação, deverá acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e fazer o seguinte:

  • clique em “Novo”;
  • selecione o código “05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”;
  • em seguida, no campo “Valor informado pelo contribuinte”, informe o ganho de capital obtido, ou seja, a diferença recebida entre o valor pago pelo veículo e por quanto ele foi vendido.

Na prática, o cálculo deve ser feito assim: se o contribuinte comprou o veículo por R$20 mil, mas o vendeu por R$28 mil, o ganho de capital, isso é, o lucro, foi de R$8 mil. Portanto, esse é o valor que deverá ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Feito isso, a declaração da venda de veículo por até R$35 mil no Imposto de Renda estará concluída.

Venda de veículo acima de R$35 mil

Se a venda do veículo for superior a R$35 mil e a operação gerou lucro, ou seja, o contribuinte vendeu por um valor maior do que pagou pelo bem, será preciso dar baixa na ficha “Bens e Direitos”, conforme já explicado, e também preencher o GCAP. O programa GCAP é da Receita Federal e, assim como o IRPF, conta com uma versão para cada ano.

Dessa forma, se o contribuinte está declarando em 2023, precisa baixar o programa GCAP 2023. Após instalá-lo no computador e abri-lo, clique em “Criar novo demonstrativo” e informe o CPF, telefone, nome completo e país de residência.

Então, na tela inicial, clique na ficha “Direitos/Bens Móveis”, localizado no menu, ao lado esquerdo. A partir daí, siga as instruções:

  • informe se o veículo foi adquirido no Brasil ou exterior;
  • no campo “Especificação” indique se tratar de um automóvel;
  • em “Sujeito a registro público?” selecione a opção “Sim”;
  • abaixo, informe a data e o valor de aquisição do veículo;
  • preenchidos esses campos, clique na aba “Adquirentes”, localizada na parte superior, role até em baixo e clique no botão “Novo”;
  • informe o CPF ou CNPJ e o nome da pessoa ou loja que comprou o veículo e clique em “Ok”;
  • vá, então, para a aba “Operação” e no campo “Natureza” selecione a opção “Venda”;
  • em “A alienação foi a prazo/prestação?” selecione “Sim” se o pagamento foi parcelado ou “Não” se foi à vista;
  • em “Data de alienação” informe quando o veículo foi vendido e, abaixo, o valor da venda. Além disso, se houve pagamento de comissão para a loja ou vendedor, indique o valor em “Custo de corretagem”;
  • por fim, em “Já houve alienação parcial desse bem?” selecione a opção “Não”.
  • Preenchidos os campos, serão apresentados, nas abas seguintes, o valor do ganho de capital, isso é, o lucro obtido, além do valor que deverá ser pago de imposto sobre o ganho de capital.

Sendo assim, para pagar o imposto em questão, é necessário gerar o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF). Para isso, clique em “Darf Direitos/Bens/Participações Societárias”, localizado no menu “Imprimir”, ao lado esquerdo. Feito isso, é possível somente visualizar ou baixar o DARF no computador.

Além de gerar o DARF, também é necessário exportar o demonstrativo do GCAP, neste caso, clique em “Demonstrativo”, localizado no menu lateral, selecione o arquivo com seu nome e CPF e defina um local de fácil acesso para salvá-lo no computador. Então, faça o seguinte:

  • abra o programa IRPF, na declaração que está sendo preenchida;
  • clique em “Ganhos de Capital”, no menu lateral;
  • selecione a opção “Direitos/Bens Móveis”;
  • clique no botão “Importar” e indique o local em que o demonstrativo GCAP foi salvo;
  • após localizá-lo, clique sobre ele para concluir o processo.

Ao realizar essa operação, todos os dados informados no programa GCAP, referentes à venda do veículo e recolhimento do imposto, serão acrescentados à declaração de Imposto de Renda. Portanto, basta clicar em “Ok” e a venda de veículo a partir de R$35 mil terá sido declarada.

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Como declarar venda de veículo sem lucro?

Quem vendeu o veículo pelo mesmo valor de aquisição e, por isso, não obteve lucro com a operação, deverá apenas dar baixa na ficha “Bens e Direitos”. Dessa forma, no campo “Discriminação”, é preciso informar que não houve ganho de capital na operação.

Vender um veículo gera imposto a pagar?

Conforme explicado no tópico anterior, só é gerado imposto a pagar sobre a venda de veículo, se o valor final da operação ultrapassar R$35 e houver ganho de capital. Então, é aplicada a alíquota mínima de 15% sobre o lucro recebido. Por outro lado, se a venda do veículo for inferior a R$35 mil, ainda que haja lucro, o rendimento é isento de impostos.

Porém, ainda que não seja necessário recolher qualquer imposto sobre o valor, é preciso informá-lo na declaração do Imposto de Renda, para que a Receita Federal acompanhe a variação patrimonial do contribuinte.

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Quais os documentos necessários para declarar venda de veículo no Imposto de Renda?

De modo geral, para declarar venda de veículo no Imposto de Renda o contribuinte deverá ter em mãos as seguintes informações:

  • número do Renavam do veículo vendido;
  • contrato de compra e venda, com detalhes sobre data de alienação, valor da operação, taxa de juros e custo de corretagem, caso haja;
  • nome e CPF ou CNPJ de quem adquiriu o automóvel.

O que acontece se não declarar a venda do veículo no IR?

É importante destacar que a Receita Federal realiza o cruzamento de informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas, dessa forma, se o contribuinte não declarar a venda do veículo e o órgão notar a omissão, o mesmo será notificado e receberá uma multa por omissão de informações.

Além disso, o contribuinte poderá lidar com pendências em seu CPF, que dificultam o acesso a diversos serviços financeiros, como a solicitação de cartão de crédito, empréstimos e abertura de contas.

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Não declarei o carro nos anos anteriores, como declarar a venda no IR?

Quem não declarou a posse do veículo em anos anteriores, deverá fazer a retificação da declaração desde o momento da compra do bem. Isso porque, se o contribuinte der baixa em um veículo que não foi declarado nos anos anteriores, a declaração poderá cair na malha fina e a Receita Federal questionar a ausência do automóvel nas declarações anteriores.

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