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Autônomo tem direito de se aposentar pelo INSS?

Autônomo tem direito de se aposentar pelo INSS?

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O profissional autônomo tem direito de se aposentar pelo INSS, contudo, as regras de aposentadoria são diferentes entre o Plano Simplificado e o Plano Normal.

Os profissionais autônomos podem atuar em diversas áreas, mas não possuem vínculo empregatício e exercem suas atividades como pessoa física. Isso significa que os trabalhadores autônomos não têm direito à carteira assinada, por outro lado, podem prestar serviço à pessoa jurídica e física, inclusive mais de uma ao mesmo tempo.

Entretanto, essa categoria de profissionais conta com o recolhimento obrigatório de impostos, feito através do DARF de Carnê-Leão ou RPA, para rendimentos oriundos de pessoa física ou jurídica, respectivamente. Além disso, o autônomo também pode contribuir com INSS, caso queira.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão público, criado em 1990, responsável pela gestão de processos e direitos sociais e previdenciários de contribuintes inscritos no Regime Geral de Previdência Social. Dessa forma, ao realizar a contribuição, o segurado passa a ter direito à aposentadoria, auxílio doença e auxílio maternidade, por exemplo.

Como se cadastrar no INSS como autônomo?

Quanto um trabalhador autônomo paga de INSS?

O valor a ser pago de INSS pelo autônomo varia entre R$133,32 e R$1417,44, pois a quantia a ser recolhida depende do modelo de contribuição escolhido, já que há o Plano Simplificado e o Plano Normal. A diferença entre eles está no valor e, também, nos benefícios que o segurado terá direito.

Plano Simplificado

O autônomo que optar pelo Plano Simplificado pagará o valor fixo de R$133,32 ao mês, porque esse modelo de contribuição aplica a alíquota de 11% sobre o salário mínimo vigente. O Plano Simplificado é voltado para os profissionais autônomos que prestam serviços à pessoas físicas.

Além disso, neste modelo o seguro tem direito somente à aposentadoria por idade, portanto, não poderá se aposentar por tempo de contribuição, assim como não terá direito de utilizar este período de contribuição para outros regimes previdenciários através da Certidão de Tempo de Contribuição.

Plano Normal

Se o autônomo optar pelo Plano Normal, será aplicada a alíquota de 20% sobre a renda obtida no mês, respeitando o limite do teto da Previdência Social de R$7.087,22. Isso significa que, se o profissional receber R$8 mil ao longo do mês, a alíquota será aplicada sobre o valor correspondente ao teto da Previdência, que é de R$7.087,22.

Dessa forma, o valor mensal pago de INSS pelo autônomo no Plano Normal varia entre R$242,40, quando se trata de um salário mínimo, e R$1417,44, quando a renda atinge ou ultrapassa o teto citado. Vale ressaltar ainda que, neste modelo de contribuição, o autônomo pode optar entre a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

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Como contribuir para o INSS como autônomo?

O profissional autônomo realiza a contribuição para o INSS como contribuinte individual, por isso o percentual de recolhimento é diferente dos trabalhadores em regime CLT. Dessa forma, para contribuir para o INSS como autônomo, é preciso realizar alguns procedimentos.

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Obter o número do PIS ou NIT

Quem já trabalhou com carteira assinada, contará com o número do PIS (Programa de Integração Social), o registro do contribuinte na Previdência Social, feito no primeiro emprego e que pode ser encontrado na página de identificação da Carteira de Trabalho física ou digital. A partir do número do PIS, o trabalhador autônomo pode gerar as guias de recolhimento do INSS.

Entretanto, o autônomo que nunca trabalhou em regime CLT deverá solicitar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), que é voltado para o cadastramento de profissionais autônomos, permitindo, então, que estes tenham acesso aos benefícios previdenciários e trabalhistas previstos em lei.

Sendo assim, para obter o NIT, o profissional autônomo deve entrar em contato no telefone 135 ou realizar a solicitação através do site Meu INSS, na opção “Inscrever no INSS”.

Pagar a Guia de Previdência Social

A Guia de Previdência Social (GPS) funciona como um boleto de pagamento comum, contudo, é emitida através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), da Receita Federal. Para emitir a GPS, o autônomo deve fazer o seguinte:

  • na página inicial do SAL, selecione “contribuinte individual”;
  • informe o número do NIT ou PIS e os caracteres mostrados abaixo;
  • ao acessar o sistema da Receita, na coluna “Competência”, informe o mês e o ano em que o rendimento foi obtido;
  • na coluna ao lado, em “Salário de contribuição”, informe a quantia total recebida;
  • por fim, em “Código de pagamento”, o profissional autônomo deve informar o código de pagamento referente ao modelo de contribuição escolhido. Portanto, quem optar pelo Plano Simplificado, deve selecionar o código 1163, já quem optar pelo Plano Normal, o código é o 1007.

Após o preenchimento de todos os campos, é só clicar em “Confirmar” e, em seguida, clicar em “Gerar GPS”. O documento será emitido e deverá ser pago até o dia 15 do mês seguinte ao recebimento.

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Autônomo que paga o INSS tem direito ao décimo terceiro?

O décimo terceiro salário é considerado uma gratificação salarial, paga pelo empregador a todo trabalhador que atua em regime CLT, isso é, com carteira assinada. Dessa forma, o autônomo que paga INSS não tem direito ao décimo terceiro salário, pois a prestação de serviço deste profissional não inclui vínculo empregatício.

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Autônomo tem direito de aposentar pelo INSS?

Sim, o autônomo pode se aposentar através do INSS, desde que se inscreva como contribuinte e realize os recolhimentos de forma correta. Portanto, o autônomo que optar pelo Plano Simplificado do INSS, poderá se aposentar por idade e terá direito ao recebimento de um salário mínimo.

Já o profissional autônomo que optar pelo Plano Normal poderá escolher entre se aposentar por tempo de contribuição ou por idade e, dependendo da escolha, tem a possibilidade de receber acima de um salário mínimo.

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1 resposta para “Autônomo tem direito de se aposentar pelo INSS?”:

  1. José Lourenço de Faria disse:

    Contribuinte individual, conta como tempo se serviço?

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