Auxílio Maternidade para MEI. Como funciona?
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Auxílio Maternidade é um direito que pode ser pago para MEI que está em dia com o INSS
Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual (MEI), quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários. No caso das mulheres, tanto na hipótese de gravidez como na de adoção, um dos benefícios disponíveis é o salário-maternidade.
O dinheiro entra em conta em até 120 dias, de acordo com dados oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para ter direito ao mesmo, a microempreendedora individual deverá ter contribuído, pelo menos, durante 10 meses antes de dar entrado ao recurso beneficiário.
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Como solicitar o salário maternidade para MEI?
O procedimento para solicitação do benefícios é o abaixo descrito:
- Em alguns casos é possível realizar o procedimento pela internet, selecionando a opção “REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE”.
- Contudo, em todo caso, ligando para o número 135 você consegue tirar suas dúvidas e, se for necessário, realizar o agendamento do atendimento na agência do INSS.
Quais os documentos para solicitar o salário maternidade para MEI?
Os documentos necessários são os básicos:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- carnês e comprovantes de recolhimento do INSS.
Veja mais – O que é, qual o valor e quem pode pedir o Cartão Merenda?
Qual o valor do salário maternidade para MEI?
O valor do benefício depende do tempo de contribuição. Se a MEI, nos últimos quinze meses, pagou sobre o valor de R$ 880,00. Por exemplo, esse será o valor do seu auxílio mensal.
Uma questão importante é que, certamente, durante o período no qual estiver recebendo o benefício, a beneficiária deverá seguir pagando o DAS-MEI.
Durante essa fase, a pessoa em questão deverá emitir o documento o qual informa sua condição de beneficiária.
Dessa forma, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, excluindo-se a incidência da contribuição para a previdência.
Tal fato acontece devido à contribuição previdenciária vir descontada do benefício recebido, assim que o mesmo é depositado.
Portanto, o salário maternidade é um dos benefícios aos quais a MEI tem direito após sua formalização completa.
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Quando pedir?
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, o benefício do salário-maternidade é válido nos seguintes casos:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
- Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
- Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
Quanto tempo dura o benefício para quem é MEI?
Não difere quem é ou não MEI nesse caso. Com isso, o auxílio é pago de acordo com cada situação e como a pessoa é avaliado. Sendo assim, em cada um deles, há um período de pagamento do salário.
- Para parto, são 120 dias;
- Contudo em adoção ou guarda judicial para fins de adoção, são 120 dias;
- Entretanto, quem fez parto de natimorto, são 120 dias;
- E, por fim, aborto espontâneo ou previsto em lei, são 14 dias, a critério médico.
Como funciona a suspensão do contrato de trabalho?
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