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Auxílio Maternidade para MEI. Como funciona?

Auxílio Maternidade para MEI. Como funciona?

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Auxílio Maternidade é um direito que pode ser pago para MEI que está em dia com o INSS

Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual (MEI), quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários. No caso das mulheres, tanto na hipótese de gravidez como na de adoção, um dos benefícios disponíveis é o salário-maternidade.

O dinheiro entra em conta em até 120 dias, de acordo com dados oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para ter direito ao mesmo, a microempreendedora individual deverá ter contribuído, pelo menos, durante 10 meses antes de dar entrado ao recurso beneficiário.

Veja mais – INSS: projeto de prova de vida digital. Entenda

Como solicitar o salário maternidade para MEI?

O procedimento para solicitação do benefícios é o abaixo descrito:

  • Em alguns casos é possível realizar o procedimento pela internet, selecionando a opção “REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE”.
  • Contudo, em todo caso, ligando para o número 135 você consegue tirar suas dúvidas e, se for necessário, realizar o agendamento do atendimento na agência do INSS.

Quais os documentos para solicitar o salário maternidade para MEI?

Os documentos necessários são os básicos:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • carnês e comprovantes de recolhimento do INSS.

Veja mais – O que é, qual o valor e quem pode pedir o Cartão Merenda?

Qual o valor do salário maternidade para MEI?

O valor do benefício depende do tempo de contribuição. Se a MEI, nos últimos quinze meses, pagou sobre o valor de R$ 880,00. Por exemplo, esse será o valor do seu auxílio mensal.

Uma questão importante é que, certamente, durante o período no qual estiver recebendo o benefício, a beneficiária deverá seguir pagando o DAS-MEI.

Durante essa fase, a pessoa em questão deverá emitir o documento o qual informa sua condição de beneficiária.

Dessa forma, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, excluindo-se a incidência da contribuição para a previdência.

Tal fato acontece devido à contribuição previdenciária vir descontada do benefício recebido, assim que o mesmo é depositado.

Portanto, o salário maternidade é um dos benefícios aos quais a MEI tem direito após sua formalização completa.

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Quando pedir?

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, o benefício do salário-maternidade é válido nos seguintes casos: 

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
  • Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

Quanto tempo dura o benefício para quem é MEI?

Não difere quem é ou não MEI nesse caso. Com isso, o auxílio é pago de acordo com cada situação e como a pessoa é avaliado. Sendo assim, em cada um deles, há um período de pagamento do salário.

  • Para parto, são 120 dias;
  • Contudo em adoção ou guarda judicial para fins de adoção, são 120 dias;
  • Entretanto, quem fez parto de natimorto, são 120 dias;
  • E, por fim, aborto espontâneo ou previsto em lei, são 14 dias, a critério médico.

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