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Auxílio Maternidade é um direito que pode ser pago para MEI que está em dia com o INSS
Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual (MEI), quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários. No caso das mulheres, tanto na hipótese de gravidez como na de adoção, um dos benefícios disponíveis é o salário-maternidade.
O dinheiro entra em conta em até 120 dias, de acordo com dados oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para ter direito ao mesmo, a microempreendedora individual deverá ter contribuído, pelo menos, durante 10 meses antes de dar entrado ao recurso beneficiário.
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O procedimento para solicitação do benefícios é o abaixo descrito:
Os documentos necessários são os básicos:
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O valor do benefício depende do tempo de contribuição. Se a MEI, nos últimos quinze meses, pagou sobre o valor de R$ 880,00. Por exemplo, esse será o valor do seu auxílio mensal.
Uma questão importante é que, certamente, durante o período no qual estiver recebendo o benefício, a beneficiária deverá seguir pagando o DAS-MEI.
Durante essa fase, a pessoa em questão deverá emitir o documento o qual informa sua condição de beneficiária.
Dessa forma, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, excluindo-se a incidência da contribuição para a previdência.
Tal fato acontece devido à contribuição previdenciária vir descontada do benefício recebido, assim que o mesmo é depositado.
Portanto, o salário maternidade é um dos benefícios aos quais a MEI tem direito após sua formalização completa.
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Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, o benefício do salário-maternidade é válido nos seguintes casos:
Não difere quem é ou não MEI nesse caso. Com isso, o auxílio é pago de acordo com cada situação e como a pessoa é avaliado. Sendo assim, em cada um deles, há um período de pagamento do salário.
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