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Calendário de pagamentos da 3ª parcela do auxílio emergencial

Calendário de pagamentos da 3ª parcela do auxílio emergencial

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Pagamentos do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família já teve início

A 3ª parcela do auxílio emergencial começou a ser paga aos beneficiários. Assim como feito com as demais parcelas, a Caixa Econômica Federal (CEF) estabeleceu calendários diferentes para beneficiários que são do Bolsa Família e os demais.

O auxílio emergencial é um benefício governamental no valor de R$ 600 voltado para profissionais autônomos e informais, para que tenham maior poder aquisitivo durante a pandemia do coronavírus.

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Calendário da 3ª parcela do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família

Veja as datas que os cidadãos que também recebem o Bolsa Família poderão sacar a terceira parcela de R$ 600, de acordo com o final do Número de Integração Social (NIS):

  • 1: pagamento em 17 de junho;
  • 2: pagamento em 18 de junho;
  • 3: pagamento em 19 de junho;
  • 4: pagamento em 22 de junho;
  • 5: pagamento em 23 de junho;
  • 6: pagamento em 24 de junho;
  • 7: pagamento em 25 de junho;
  • 8: pagamento em 26 de junho;
  • 9: pagamento em 29 de junho;
  • 0: pagamento em 30 de junho;

Todos os pedidos passarão por uma reanálise feita pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), que determina se o solicitante cumpre os critérios de recebimento do benefício ou não.

Alguns pedidos já foram cancelados a partir da 2ª parcela, e novos beneficiários devem deixar de receber os R$ 600 a partir da 3ª parcela.

Calendário da 3ª parcela do auxílio emergencial para demais beneficiários

Novamente, o governo dividiu os calendários de liberação entre depósitos e saques. Veja abaixo o calendário de depósitos da terceira parcela para beneficiários que não recebem o Bolsa Família, conforme o mês de nascimento:

  • Janeiro e fevereiro: 27 de junho;
  • Março e abril: 30 de junho;
  • Maio e junho: 1º de julho;
  • Julho e agosto: 2 de julho;
  • Setembro e outubro: 3 de julho;
  • Novembro e dezembro: 4 de julho;

Enquanto o calendário de saques da 3ª parcela seguirá as datas (também conforme o mês de aniversário do beneficiário):

  • Janeiro: 18 de julho;
  • Fevereiro: 25 de julho;
  • Março: 1º de agosto;
  • Abril: 8 de agosto;
  • Maio: 15 de agosto;
  • Junho: 29 de agosto;
  • Julho: 1º de setembro;
  • Agosto: 8 de setembro;
  • Setembro: 10 de setembro;
  • Outubro: 12 de setembro;
  • Novembro: 15 de setembro;
  • Dezembro: 19 de setembro;

Veja também – A 2ª parcela do auxílio emergencial foi cancelada, e agora?

Como funciona a reanálise da 3ª parcela do auxílio emergencial?

A reanálise da terceira parcela do auxílio emergencial baseia-se no cruzamento dos dados informados pelo solicitante, e pelos dados que o governo possui nos registros dos Ministérios da Economia, do Trabalho, etc. Este processo é realizado pela Dataprev.

Caso os requisitos do auxílio emergencial não sejam cumpridos durante todo o período de recebimento, as parcelas remanescentes são canceladas.

Assim, ao fim do pagamento de cada rodada dos R$ 600 à população, o governo faz a checagem a fim de verificar se os perfis continuam tendo direito.

Veja também – Quem pode perder o auxílio emergencial?

Por que o governo cancelou a parcela do auxílio emergencial?

Quando o cidadão deixa de cumprir qualquer um dos requisitos de recebimento, o governo pode cancelar a liberação dos R$ 600. Sendo um pagamento feito durante o estado de calamidade pública federal, o dinheiro é voltado especificamente para os profissionais autônomos e informais, que são os mais afetados na crise do coronavírus.

Com o isolamento social e a quarentena imposta nos estados, os profissionais autônomos e informais se tornaram um dos perfis mais vulneráveis na pandemia. Para evitar um colapso econômico ainda maior, o auxílio emergencial foi criado para ajudar a roda da economia a não parar.

Assim, a pessoa deve cumprir certos critérios para receber os R$ 600. Os principais motivos para o cancelamento do auxílio emergencial são:

  • Fraude;
  • Carteira de trabalho assinada durante o recebimento do benefício;
  • Renda da família alterada desde o cadastro, passando o máximo estabelecido como critério;

Além disso, quem recebe o benefício erroneamente pode ser cobrado no futuro. Neste último caso, o ideal é fazer a devolução da(s) parcela(s) para evitar problemas.

Ficou com mais alguma dúvida sobre a terceira parcela do auxílio emergencial? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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