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Como prorrogar o auxílio doença durante a pandemia?

Como prorrogar o auxílio doença durante a pandemia?

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O pedido de prorrogação do auxílio doença deve ser solicitado nos últimos 15 dias do afastamento

Trabalhadores que estão recebendo auxílio-doença conseguem prorrogar o pagamento do benefício sem serem avaliados pessoal por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social(INSS), enquanto as agências continuam fechadas por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Entretanto a prorrogação, precisa ser solicitada ao instituto, por meio:

  • do site ou aplicativo do mesmo nome chamado Meu INSS;
  • ou pelo telefone de atendimento 135.

Do contrário, o benefício será encerrado sem possibilidade de destravar até o retorno das atividades normais das agências do INSS. O segurado que não tiver condições de voltar a trabalhar e pedir a prorrogação do auxílio-doença receberá um adiamento de R$ 1.045, mesmo que tenha direito a um valor maior.

O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias de afastamento, segundo o INSS. Se perder o prazo, o trabalhador terá que fazer a solicitação de um novo benefício e começar os processos do benefício do começo.

Veja também – Quanto tempo dura o auxílio acidentário?

O auxílio doença pode ser prorrogado por quanto tempo?

O auxílio-doença será prorrogado por corridos 30 dias (um mês) ou até que a perícia médica presencial retorne, e, caso não esteja apto para voltar a trabalhar, o segurado pode solicitar a continuidade do benefício até seis vezes consecutivas.

As perícias médicas de forma presencial estão suspensas até o dia 10 de julho, devido à pandemia. O atendimento deve ser retomado aos poucos nas agências do INSS pelo país.

Para quem estava com perícia agendada, é possível pedir o auxílio pelo Meu INSS. Durante a quarentena, o órgão libera três parcelas do benefício só com a análise do atestado médico e de exames que comprovem o direito, que o segurado deve enviar pela internet.

O documento pode ser fotografado ou digitalizado para ser anexado no sistema e deve conter a assinatura do médico, a doença e o tempo de afastamento previsto para que haja recuperação do trabalhador em questão.

Quando o atendimento for retomado nos postos, o INSS fará a perícia presencial para acertar o valor do benefício e, se for o caso, prorrogar o auxílio do segurado.

Veja também – Como funciona, quem tem direito e o que é preciso para pedir o auxílio doença?

Como funciona o auxílio doença?

  • O auxílio-doença é um benefício pago para o profissional que fica temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, chamado de carência;
  • No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há exigência de tempo mínimo para receber o benefício;
  • O período em que esteve afastado com auxílio-doença pode contar na aposentadoria
  • É preciso que o segurado, quando terminar de receber o benefício por incapacidade, faça uma contribuição para o INSS

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Como funciona a prorrogação do benefício?

  • O segurado que não está apto a voltar ao trabalho pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença, apresentando o laudo emitido por seu médico e os exames complementares, caso possua, referentes ao seu afastamento.
  • Peritos do INSS analisam o pedido e a condição clínica do trabalhador retornar ou não às suas atividades.
  • Durante o fechamento das agências, os pedidos de prorrogação serão feitos de forma automática a partir da solicitação inicial, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne.
  • Será possível prorrogar o benefício até seis pedidos sem a realização de perícia médica presencial.
  • Neste período, o INSS também vai aceitar pedidos de prorrogação de auxílios que foram concedidos por decisão judicial

Veja também – Meu auxílio emergencial foi roubado. O que fazer?

Qual o prazo para pedir a prorrogação do auxílio doença?

  • O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias do afastamento.
  • Quem não fizer o pedido dentro do prazo, terá o benefício cessado e precisará solicitar um novo auxílio-doença, pelo Meu INSS.
  • Se o auxílio já parou de ser pago, mas o segurado ainda não tem condições de voltar ao trabalho, é preciso solicitar um novo benefício.
  • O benefício poderá ser prorrogado seis vezes, a cada 30 dias, sem a perícia presencial
  • O pedido de prorrogação tem de ser feito 15 dias antes de o benefício ser encerrado

Como pedir a prorrogação do auxílio doença?

  • Acesse o Meu INSS;
  • Vá em “SERVIÇOS SEM SENHA” e clique em “Agendamentos/Solicitações”;
  • Informe Nome, CPF e data de nascimento e marque “Não sou um robô”;
  • Clique em “NOVO REQUERIMENTO”, no canto inferior, à direita da tela;
  • Localize “Benefício por incapacidade” e clique na seta;
  • Clique em “Pedido de prorrogação com documento médico” e, depois, em “Avançar”;
  • Confira as informações e corrija se houver necessidade;
  • Clique em “Avançar”;
  • Informe seu CEP no campo indicado e clique em “CONSULTAR”;
  • Selecione a agência de sua preferência e clique em “AVANÇAR”;
  • Confira se todas as informações estão corretas e marque “Declaro que li e concordo com as informações acima”.

Como o atestado médico deve ser enviado?

O atestado médico enviado para o site do INSS pode ser digitalizado ou fotografado e deverá ser legível, sem rasuras e ter até 5 MB, além de conter as seguintes informações:

  • Assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina);
  • Informações sobre a doença e a respectiva numeração da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Prazo estimado do repouso necessário.

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