Como prorrogar o auxílio doença durante a pandemia?
Como prorrogar o auxílio doença durante a pandemia?
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O pedido de prorrogação do auxílio doença deve ser solicitado nos últimos 15 dias do afastamento
Trabalhadores que estão recebendo auxílio-doença conseguem prorrogar o pagamento do benefício sem serem avaliados pessoal por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social(INSS), enquanto as agências continuam fechadas por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Entretanto a prorrogação, precisa ser solicitada ao instituto, por meio:
do site ou aplicativo do mesmo nome chamado Meu INSS;
ou pelo telefone de atendimento 135.
Do contrário, o benefício será encerrado sem possibilidade de destravar até o retorno das atividades normais das agências do INSS. O segurado que não tiver condições de voltar a trabalhar e pedir a prorrogação do auxílio-doença receberá um adiamento de R$ 1.045, mesmo que tenha direito a um valor maior.
O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias de afastamento, segundo o INSS. Se perder o prazo, o trabalhador terá que fazer a solicitação de um novo benefício e começar os processos do benefício do começo.
O auxílio doença pode ser prorrogado por quanto tempo?
O auxílio-doença será prorrogado por corridos 30 dias (um mês) ou até que a perícia médica presencial retorne, e, caso não esteja apto para voltar a trabalhar, o segurado pode solicitar a continuidade do benefício até seis vezes consecutivas.
As perícias médicas de forma presencial estão suspensas até o dia 10 de julho, devido à pandemia. O atendimento deve ser retomado aos poucos nas agências do INSS pelo país.
Para quem estava com perícia agendada, é possível pedir o auxílio pelo Meu INSS. Durante a quarentena, o órgão libera três parcelas do benefício só com a análise do atestado médico e de exames que comprovem o direito, que o segurado deve enviar pela internet.
O documento pode ser fotografado ou digitalizado para ser anexado no sistema e deve conter a assinatura do médico, a doença e o tempo de afastamento previsto para que haja recuperação do trabalhador em questão.
Quando o atendimento for retomado nos postos, o INSS fará a perícia presencial para acertar o valor do benefício e, se for o caso, prorrogar o auxílio do segurado.
O segurado que não está apto a voltar ao trabalho pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença, apresentando o laudo emitido por seu médico e os exames complementares, caso possua, referentes ao seu afastamento.
Peritos do INSS analisam o pedido e a condição clínica do trabalhador retornar ou não às suas atividades.
Durante o fechamento das agências, os pedidos de prorrogação serão feitos de forma automática a partir da solicitação inicial, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne.
Será possível prorrogar o benefício até seis pedidos sem a realização de perícia médica presencial.
Neste período, o INSS também vai aceitar pedidos de prorrogação de auxílios que foram concedidos por decisão judicial
Qual o prazo para pedir a prorrogação do auxílio doença?
O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias do afastamento.
Quem não fizer o pedido dentro do prazo, terá o benefício cessado e precisará solicitar um novo auxílio-doença, pelo Meu INSS.
Se o auxílio já parou de ser pago, mas o segurado ainda não tem condições de voltar ao trabalho, é preciso solicitar um novo benefício.
O benefício poderá ser prorrogado seis vezes, a cada 30 dias, sem a perícia presencial
O pedido de prorrogação tem de ser feito 15 dias antes de o benefício ser encerrado
Como pedir a prorrogação do auxílio doença?
Acesse o Meu INSS;
Vá em “SERVIÇOS SEM SENHA” e clique em “Agendamentos/Solicitações”;
Informe Nome, CPF e data de nascimento e marque “Não sou um robô”;
Clique em “NOVO REQUERIMENTO”, no canto inferior, à direita da tela;
Localize “Benefício por incapacidade” e clique na seta;
Clique em “Pedido de prorrogação com documento médico” e, depois, em “Avançar”;
Confira as informações e corrija se houver necessidade;
Clique em “Avançar”;
Informe seu CEP no campo indicado e clique em “CONSULTAR”;
Selecione a agência de sua preferência e clique em “AVANÇAR”;
Confira se todas as informações estão corretas e marque “Declaro que li e concordo com as informações acima”.
Como o atestado médico deve ser enviado?
O atestado médico enviado para o site do INSS pode ser digitalizado ou fotografado e deverá ser legível, sem rasuras e ter até 5 MB, além de conter as seguintes informações:
Assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina);
Informações sobre a doença e a respectiva numeração da CID (Classificação Internacional de Doenças);
Prazo estimado do repouso necessário.
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