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Como a empregada doméstica da entrada na licença-maternidade?

Como a empregada doméstica da entrada na licença-maternidade?

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Empregada doméstica: como funciona, quem paga pelo benefício, como pedir e demais questões sobre a licença-maternidade dessas profissionais

A licença-maternidade é um benefício concedido às mulheres que terão um filho, acabaram de dar a luz ou irão adotá-lo. O amparo é um direito concedido a todas as trabalhadoras que possuem carteira assinada e por isso as empregadas domésticas também podem receber o benefício. Durante o período da licença as mulheres ficam afastadas de seus serviços e possuem o direito de receber um salário-maternidade.

Com o alto número de empregadas domésticas no Brasil, cerca de 5 milhões de acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), algumas dúvidas podem surgir sobre o assunto. A seguir estão listadas as questões que envolvem a licença-maternidade para empregadas domésticas.

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Como funciona licença-maternidade para empregada doméstica?

O benefício concedido para as mulheres que terão um filho consiste no afastamento temporário da profissional para garantia de sua saúde e bem estar da criança nesse momento. Aliado ao período, as trabalhadoras possuem o direito de receber um valor de amparo conhecido como salário-maternidade.

De forma geral, o prazo da licença-maternidade é de 120 dias e podem receber o benefício às cidadãs que se encaixarem nos seguintes requisitos:

  • Trabalhadoras com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais (autônomas), facultativas (como estudantes) ou MEIs (Microempreendedora Individual);
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Cônjuge ou companheiro, em casos de morte da beneficiária;

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Além disso, a licença-maternidade, juntamente com o salário-maternidade, só pode ser recebida nas seguintes situações:

  • Parto;
  • Adoção de menor idade ou guarda judicial em caso de adoção;
  • Casos de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto);
  • Aborto espontâneo ou previsto por lei (em casos de estupro ou risco de vida para a mãe);

Quando posso demitir empregada doméstica após licença-maternidade?

De acordo com a constituição, o empregador só poderá demitir a funcionária nessa situação após 5 meses de nascimento da criança. Se a empresa ainda decidir demitir a trabalhadora terá que pagar a parte do salário-maternidade e demais benefícios que a cidadã possuir o direito, já que um benefício não anula o recebimento dos demais.

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Quem paga o salário-maternidade da empregada doméstica?

O salário-maternidade é o valor pago às mulheres durante o período de licença maternidade. O benefício é previdenciário é pago para as empregadas domésticas por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As demais trabalhadoras que possuem a carteira assinada recebem o salário-maternidade por meio da empresa que possuem vínculo.

Como a empregada doméstica da entrada na licença-maternidade?

A licença-maternidade é um benefício concedido pelo empregador da profissional e por isso pode ser solicitado por meio dele no momento de descobrimento da gravidez. Aliado ao benefício, a empregada doméstica pode receber o salário-maternidade, que será o valor de seu último salário recebido.

A trabalhadora precisa solicitar o amparo por meio do INSS, conforme indicado abaixo:

  1. Acesse o site ou aplicativo do INSS, disponível para Android ou IOS;
  2. Realize o Login ou faça o cadastro caso ainda não possua;
  3. Vá até a opção “Agendamentos/Solicitações” e depois em “Novo requerimento”;
  4. Busque por “Salário-maternidade” e selecione o serviço;
  5. Clique em “Atualizar” e confira os dados informados;
  6. Conclua o pedido clicando em “Avançar” e insira as informações solicitadas;

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E então, restou mais alguma dúvida sobre como a empregada doméstica pode dar entrada à licença maternidade? Se sim, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.

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