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Pago sobre o salário e outros rendimentos, veja qual é a alíquota, como calcular o FGTS e em quais situações é possível sacar.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva criada para o trabalhador, com o intuito de ampará-lo em determinadas situações, como demissão sem justa causa. Na prática, funciona assim: ao contratar um funcionário, a empresa é responsável por abrir uma conta poupança para esse trabalhador, via Caixa Econômica Federal, e realizar um depósito mensal equivalente a 8% do salário bruto.
Diferente de recolhimentos como o INSS, o valor depositado na conta do FGTS não é descontado do salário do trabalhador, isso porque o pagamento é de responsabilidade do empregador. Inclusive, conforme estipula a Lei n° 8.036, a quantia deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado, caso a empresa faça o depósito após essa data, é cobrado juros e correção monetária.
Vai ter saque emergencial do FGTS 2021?
O depósito do FGTS como obrigação do empregador não é estipulado para todas as categorias de trabalhadores. Portanto, tem direito a esse modelo de FGTS:
Profissionais autônomos, liberais e os servidores públicos, por exemplo, não têm direito a essa modalidade, pois estão sujeitos a outros regimes de trabalho e recolhimento.
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Como dito inicialmente, o depósito do FGTS é feito a partir do salário bruto do funcionário, ou seja, 8% do valor registrado na carteira de trabalho, sem levar em consideração os descontos de impostos e INSS. Em contrapartida, entram no cálculo do saldo do FGTS os valores adicionais recebidos pelo trabalhador, como 13° salário, horas extras, aviso prévio, adicional noturno e gratificações.
Sendo assim, vamos a um exemplo sobre como calcular o FGTS: suponhamos que um funcionário tem o salário bruto de R$4 mil e, em um determinado mês, ele recebeu também R$500 em horas extras. Neste caso, o salário bruto será R$4.500. Para calcular o FGTS, basta aplicar a porcentagem sobre esse valor, então:
8% de R$4.500 = R$360.
Logo, o valor a ser depositado pela empresa é de R$360.
Essa porcentagem, no entanto, é diferente para os jovens aprendizes, que recebem depósito de 2% referente ao salário. Os trabalhadores domésticos, por sua vez, recebem depósitos de 11,2%, sendo 8% referente ao FGTS de fato e 3,2% relacionado à antecipação do recolhimento rescisório.
Em ambos os casos o cálculo do FGTS também leva em consideração valores adicionais recebidos no salário, caso haja.
Como saber o número da carteira de trabalho digital?
O trabalhador pode consultar o saldo da conta do FGTS de quatro formas diferentes: pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa Econômica Federal, no Internet Banking ou ainda através do recebimento de SMS.
O aplicativo FGTS está disponível para Android e iOS e possibilita consultar o saldo e solicitar saques. Após realizar o download do app no celular, se for o primeiro acesso, será preciso realizar o cadastro. Portanto, é necessário informar o CPF, nome completo, data de nascimento, CEP, e-mail e cadastrar uma senha. Depois de incluir todos os dados, clique no botão “Não sou um robô”.
O próximo passo, então, é ativar a conta através de um link enviado para o e-mail cadastrado. Em seguida, basta abrir novamente o aplicativo e informar CPF e senha. Neste primeiro acesso, será preciso confirmar alguns dados e aceitar as condições de uso do app.
Feito isso, o aplicativo estará disponível para consulta do FGTS. Então, é só clicar no ícone “Meu FGTS” para ter acesso ao saldo de todas as contas, sejam as ativas, referentes ao emprego atual, ou as inativas, de empregos anteriores. Para informações mais detalhadas, é possível acessar o extrato completo a partir da opção “Ver extrato”, disponível para cada conta.
O Site da Caixa Econômica para consulta do FGTS também requer cadastro. Neste, a primeira etapa é informar o NIS ou CPF, clicar na opção “não sou um robô” e, em seguida, clicar no botão “Cadastrar/esqueci senha”.
Então, é preciso ler os termos de uso, preencher os campos com dados pessoais e criar uma senha. Após confirmar o cadastro, será feito o redirecionamento para a tela de login. Em alguns casos, o trabalhador já possui conta no site, neste cenário, após solicitar o cadastramento da senha, o portal solicitará permissão para enviar um link de recuperação de senha para um e-mail já cadastrado.
Após acessar o Portal Caixa, é só clicar na opção FGTS, disponível no canto superior esquerdo da tela, e escolher entre as opções Extrato ou Extrato Completo.
Outra possibilidade de consulta ao FGTS é cadastrar o número do celular. Com isso, o trabalhador recebe mensalmente mensagens de texto com informações sobre os depósitos realizados pelo empregador e o saldo atualizado.
Esse serviço deve ser solicitado em um terminal de autoatendimento da Caixa, ou através deste link. Ao optar pelo cadastramento via internet, o usuário será levado para a página de login do Portal Caixa, onde será necessário informar CPF, NIS ou e-mail e a senha. Feito isso, a solicitação estará completa e basta aguardar.
Quem possui conta na Caixa pode contar também com o Internet Banking da instituição para consultar o FGTS. Neste caso, basta acessar a conta através do aplicativo Caixa ou do próprio Internet Banking, disponível para computador, e clicar na seção FGTS.
Como cancelar o acesso aos dados do Open Banking.
O saldo do FGTS pode ser sacado pelo trabalhador somente em algumas situações, conforme explicadas no site da Caixa:
Para obter mais detalhes sobre as condições de saque e documentos necessários, recomendamos a leitura deste artigo, disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal.
Tem mais dúvidas sobre como calcular o FGTS, realizar a consulta e as condições para saque? Deixa nos comentários. Para ficar por dentro desse e outros assuntos, não deixe de nos acompanhar aqui e nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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