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Como corrigir o Imposto de Renda?

Como corrigir o Imposto de Renda?

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Contribuintes que entregaram o Imposto de Renda (IR) com algum erro tem a oportunidade de alterar os erros

Contribuintes que já enviaram a declaração do Imposto de Renda (IR) 2020, mas perceberam que pode haver algum erro no preenchimento, ou deixou de informar dados corretamente, pode corrigir o problema com uma declaração retificadora.

Sendo assim, as correções podem ser feitas no mesmo programa da declaração original. É possível fazer a retificação das seguintes formas:

  • on-line, no site de atendimento digital da Receita Federal;
  • e-CAC, mas há algumas limitações. Você pode corrigir a declaração do IR 2020 e também de anos anteriores.

Veja também – Como declarar o Imposto de Renda?

Como retificar o Imposto de Renda?

Veja o passo a passo de como retificar o Imposto de Renda:

  • Abra o programa da declaração do IR 2020;
  • Localize, dentro do menu “Declaração”, do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar”;
  • Clique e, em seguida, selecione a declaração que será corrigida.

As declarações já enviadas são identificadas pelos seguintes dados:

  • nome completo do contribuinte;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • pelas expressões “Original” ou “Retificadora”;
  • Se foi enviada apenas uma declaração neste ano, selecione a versão “Original”.
  • No caso de já ter feito mais declarações retificadoras e vai precisar corrigi-la novamente, então selecione a última “Retificadora” enviada.

O programa irá criar automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em Preenchimento”. Ao lado do nome do contribuinte aparecerá a expressão “Retificadora”, indicando que aquela nova declaração irá corrigir a que foi anteriormente enviada.

Depois da conclusão abra essa nova declaração, selecione a ficha que apresenta erro e faça as devidas correções. Se houver mais fichas com problemas, corrija todas elas na sequência.

Entretanto, antes de enviar, clique na opção “Verificar pendências”, localizado no menu na parte superior de “Fichas da declaração”, do lado esquerdo da tela, para ter certeza de que não cometeu algum erro de preenchimento que prejudique o envio da nova declaração, e precise enviar outra posteriormente.

Ao finalizar as alterações e a verificação de pendências, clique no botão “Entregar declaração”, localizado dentro do menu “Declaração”, do lado esquerdo.

Veja também – Como consultar o valor da restituição do Imposto de Renda?

Como retificar o Imposto de Renda no site da Receita Federal?

Dá pra retificar o imposto por meio do site da Receita Federal. Para isso, é necessário acessar o sistema de atendimento digital da Receita Federal, o e-CAC. Para isso, é preciso ter em mãos o código de acesso e senha. Caso ainda não tenha, siga as instruções no próprio site. Veja o passo a passo a seguir:

  • Coloque o CPF,;
  • Código de acesso e senha.
  • Na tela seguinte, acesse o menu “Meu Imposto de Renda”, do lado esquerdo da tela;
  • Acesse o “Extrato de Processamento” e selecione o ano da declaração que pretende corrigir;
  • Em seguida clique em “Declaração on-line”.

Uma versão simplificada da declaração irá aparecer na tela. Selecione a ficha que deseja corrigir e faça as alterações necessárias. Quando concluir as correções, clique em “Finalizar Declaração”.

Leia também – Restituição do Imposto de Renda em julho. Quem vai receber?

Quais fichas não podem ser ajustadas?

A versão on-line do programa apresenta limitações para alguns casos. Não é possível retificar informações das fichas de:

  • Atividade Rural;
  • Ganhos de Capital;
  • Moeda Estrangeira;
  • Renda Variável.

Além disso, as fichas voltadas para Bens e Direitos e Dívidas e ônus reais somente podem ser corrigidas se o contribuinte tiver certificado digital para acesso ao sistema da Receita, e as mudanças só podem ser feitas por meio do programa instalado pelo computador.

Mas, todos os contribuintes pode trocar de modelo se retificar até 30/6. Se for feito a retificação dentro do prazo de entrega da declaração, que termina no dia 30 de junho, poderá alterar também a forma de tributação, migrando do modelo completo para o simplificado ou vice-versa.

Após o fim do prazo, ainda é possível retificar os dados, mas não é mais permitido trocar o modelo da declaração.

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Qual o prazo para retificação?

As retificações podem ser feitas em até 5 anos, que devem ser contados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao ano de apresentação da declaração do Imposto de Renda. Isso é válido se o pagamento dos impostos tenha sido realizados de forma antecipada, seja ele retido na fonte ou pelo carnê-leão.

Esse prazo é válido mesmo que o contribuinte tenha caído na malha fina, desde que a Receita Federal não tenha feito a emissão de uma intimação.

Os contribuintes que tenham agendado atendimento após caírem na malha fina não poderão fazer a retificação depois de entregarem os documentos à Receita.

Já o formato de tributação pode ser modificado até o último dia do prazo de envio da declaração, que neste ano é em 31 de maio.

Lembrando que a declaração pode ser feita de forma simplificada ou completa.

Retificação após fim do prazo gera multa?

A resposta é não. Pois o envio da declaração retificadora acontecer após 30 de junho, quando termina o prazo normal de entrega da declaração, o contribuinte não estará sujeito à multa por atraso nesse caso. Você pode retificar uma declaração até cinco anos após a entrega, então está disponível a retificação até 2025.

Como evitar multas usando a retificação?

É bastante comum acontecer de as pessoas não conseguirem reunir toda a documentação necessária dentro do prazo de envio da declaração ou ter algumas dúvidas que impedem o envio.

Se esse for o caso, a recomendação é enviar a declaração, ainda que incompleta ou com dados incorretos, até 30 de junho para evitar o pagamento da multa por atraso.

Quando for o momento conseguir as informações ou documentos que estão faltando, a pessoa em questão poderá fazer a retificação, mas ela terá que ser no mesmo modelo (completo ou simplificado) da declaração original que foi entregue incompleta.

Quem retifica o imposto de renda tem direito a restituição?

Sim, o direito permanece. Mas, a retificação coloca restituição no fim da fila. Pois, fazer a retificação tem um inconveniente: se o contribuinte em questão tiver direito a restituição do Imposto de Renda, a ordem de prioridade será afetada pela declaração retificadora e o mesmo pode ter que esperar por meses para ter acesso a restituição.

O pagamento da restituição irá para o fim da fila. A Receita Federal deixará de considerar a data da primeira declaração e passa a levar em conta a data de entrega da retificadora.

Quantas vezes posso retificar uma declaração?

A Receita Federal não estipula um limite oficial para a quantidade de retificações da declaração do imposto de renda. Dessa forma, o contribuinte tem o direito de retificar o documento quantas vezes for necessário. Mas isso só é válido se o processo de fiscalização ainda não tenha sido iniciado.

Outra regra é que a declaração precisa estar dentro do prazo. Como já citamos, o formato da declaração também pode ser alterado e não há limite.

Como funciona a retificação dos anos anteriores?

A retificação de anos anteriores segue mesmas regras. As regras para retificar o IR 2020 valem também para declarações de anos anteriores (apenas de cinco anos atrás, desde que o documento não esteja sob procedimento de fiscalização).

O modo mais simples de retificar declarações de anos anteriores é pelo sistema on-line, no e-CAC.

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