Como declarar seguro desemprego no Imposto de Renda em 2023?
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Pessoas que perderam seus empregos em 2022 podem precisar declarar o seguro-desemprego no IR no ano de 2023, entenda como vai funcionar
O imposto de renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal anualmente. A cobrança acontece de acordo com os rendimentos de pessoas físicas ou jurídicas.
Para declarar o imposto de renda é necessário se enquadrar em alguns requisitos, estipulados pela Receita Federal. A instituição faz a divulgação das regras todos os anos, sempre com antecedência.
O envio das declarações teve início no último dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio.
Neste ano, algumas pessoas que receberam o seguro-desemprego terão que declará-lo. Mas apenas se estiverem dentro das condições necessárias.
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Quem precisa declarar o seguro-desemprego no IR em 2023?
Para que a declaração do seguro-desemprego no IR seja obrigatória é necessário que o cidadão atenda as seguintes condições:
- Se a soma dos rendimentos tributáveis (salário, pensão, aluguéis recebidos, remuneração e outros) ultrapassou R$ 28.559,70 até 31.12.2020;
- Se o valor de rendimentos isentos (bolsas de estudo, FGTS, heranças, seguro-desemprego) ultrapassou R$ 40.000;
Portanto, se os rendimentos isentos, como o seguro-desemprego, ultrapassaram o valor total de 40 mil no ano de 2022 será obrigatório declarar o seguro-desemprego no imposto de renda em 2023. Entretanto, se o valor for menor do que o estimado a declaração não se faz necessária.
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O seguro-desemprego é tributável?
Não. O seguro desemprego é um rendimento isento e não tributável, assim como outros recebimentos relacionados ao trabalho, como o FGTS por exemplo.
Dessa forma, esses valores não utilizados na base de cálculo do IR, mas eles precisam ser inseridos. Por conta disso, eles devem ser preenchidos na área de rendimentos não tributáveis.
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Como declarar o seguro desemprego no IR em 2023?
Para declarar o valor do seguro-desemprego no imposto de renda siga os passos a seguir:
- Na parte de fichas de declaração clique em “Rendimentos isentos e não tributáveis” e depois em “novo”;
- Dentro da ficha, na parte de “tipos de rendimento” escolha a opção “26 (outros)”;
- O tipo de beneficiário pode ser “titular” ou “dependente” se estiver incluindo mãe, pai, filho ou cônjuge;
- Inclua o CNPJ do FAT, Fundo de Amparo ao Trabalhador, que é 07.526.983/0001-43 e o nome FAT como fonte pagadora;
- No campo “descrição” preencha com “Seguro-desemprego”;
- E por fim, preencha o valor total recebido;
Ainda que tenha parcelas para receber no ano de 2023, o ideal é que deixe para declarar no próximo IR. É importante destacar que o auxílio emergencial também deve ser constatado no imposto de renda.
Qual a fonte pagadora do seguro-desemprego no IR?
Uma das principais informações na hora de preencher os valores recebidos no seguro-desemprego é a fonte pagadora.
No campo dedicado a esse dado, coloque o é CNPJ 07.526.983/0001-43, que é o cadastro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Lembrando que no campo da descrição é importante informar que se trata do seguro. Na etapa seguinte, coloque o valor total recebido no ano de 2022.
Como declarar o FGTS?
Como já informamos anteriormente, o FGTS, assim como o seguro-desemprego, são rendimentos não tributáveis. Por isso é importante prestar muita atenção na hora de preencher os dados sobre eles.
Para declarar o FGTS é necessário encontrar a ficha de rendimentos isentos. Ela fica no menu principal. Em seguida, clique na opção “novo”.
Na hora de escolher o tipo do rendimento, opte pelo código 04 – indenizações por rescisão de contrato de trabalho.
Nos próximos passos, selecione o beneficiário em questão. Vale lembrar que agora é possível fazer o envio da declaração para terceiros, desde que haja uma procuração que valide a alternativa.
Agora, informe o CNPJ e o nome da fonte responsável por fazer o pagamento ao contribuinte. Nesse caso, estamos falando da Caixa Econômica Federal (CEF), que faz os depósitos do FGTS.
Para finalizar, informe o valor retirado em 2022 e termine o preenchimento da ficha clicando em ok.
Preciso declarar o benefício emergencial no IR?
O benefício emergencial foi uma contribuição do Governo Federal para os trabalhadores que tiveram jornada de trabalho e salário reduzidos por consequências da Pandemia do COVID-19 em 2020. A fim de diminuir os impactos causados pela pandemia ele contribuiu para a conservação de renda de trabalhadores que foram afetados.
O BEM é um rendimento tributável e dessa forma deve ser contabilizado na declaração do imposto de renda. Os passos para a declaração seguem praticamente os mesmos para a do seguro desemprego, contudo existem algumas mudanças como:
- Na parte de fichas de declaração, o BEM se encaixa na de “Rendimentos Tributáveis”;
- A fonte pagadora é o “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda” e o seu CNPJ é “00.394.460/0572-59”;
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E então, restou mais alguma dúvida sobre a declaração do seguro desemprego no IR? Se sim, deixe aqui o seu comentário que a FinanZero te ajuda.
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