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Pessoas que perderam seus empregos em 2022 podem precisar declarar o seguro-desemprego no IR no ano de 2023, entenda como vai funcionar
O imposto de renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal anualmente. A cobrança acontece de acordo com os rendimentos de pessoas físicas ou jurídicas.
Para declarar o imposto de renda é necessário se enquadrar em alguns requisitos, estipulados pela Receita Federal. A instituição faz a divulgação das regras todos os anos, sempre com antecedência.
O envio das declarações teve início no último dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio.
Neste ano, algumas pessoas que receberam o seguro-desemprego terão que declará-lo. Mas apenas se estiverem dentro das condições necessárias.
Imposto de Renda 2021: Como fazer o download do programa?
Para que a declaração do seguro-desemprego no IR seja obrigatória é necessário que o cidadão atenda as seguintes condições:
Portanto, se os rendimentos isentos, como o seguro-desemprego, ultrapassaram o valor total de 40 mil no ano de 2022 será obrigatório declarar o seguro-desemprego no imposto de renda em 2023. Entretanto, se o valor for menor do que o estimado a declaração não se faz necessária.
Quem pode ser incluído como dependente do IR 2021?
Não. O seguro desemprego é um rendimento isento e não tributável, assim como outros recebimentos relacionados ao trabalho, como o FGTS por exemplo.
Dessa forma, esses valores não utilizados na base de cálculo do IR, mas eles precisam ser inseridos. Por conta disso, eles devem ser preenchidos na área de rendimentos não tributáveis.
Como declarar auxílio emergencial no IR 2021?
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Para declarar o valor do seguro-desemprego no imposto de renda siga os passos a seguir:
Ainda que tenha parcelas para receber no ano de 2023, o ideal é que deixe para declarar no próximo IR. É importante destacar que o auxílio emergencial também deve ser constatado no imposto de renda.
Uma das principais informações na hora de preencher os valores recebidos no seguro-desemprego é a fonte pagadora.
No campo dedicado a esse dado, coloque o é CNPJ 07.526.983/0001-43, que é o cadastro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Lembrando que no campo da descrição é importante informar que se trata do seguro. Na etapa seguinte, coloque o valor total recebido no ano de 2022.
Como já informamos anteriormente, o FGTS, assim como o seguro-desemprego, são rendimentos não tributáveis. Por isso é importante prestar muita atenção na hora de preencher os dados sobre eles.
Para declarar o FGTS é necessário encontrar a ficha de rendimentos isentos. Ela fica no menu principal. Em seguida, clique na opção “novo”.
Na hora de escolher o tipo do rendimento, opte pelo código 04 – indenizações por rescisão de contrato de trabalho.
Nos próximos passos, selecione o beneficiário em questão. Vale lembrar que agora é possível fazer o envio da declaração para terceiros, desde que haja uma procuração que valide a alternativa.
Agora, informe o CNPJ e o nome da fonte responsável por fazer o pagamento ao contribuinte. Nesse caso, estamos falando da Caixa Econômica Federal (CEF), que faz os depósitos do FGTS.
Para finalizar, informe o valor retirado em 2022 e termine o preenchimento da ficha clicando em ok.
O benefício emergencial foi uma contribuição do Governo Federal para os trabalhadores que tiveram jornada de trabalho e salário reduzidos por consequências da Pandemia do COVID-19 em 2020. A fim de diminuir os impactos causados pela pandemia ele contribuiu para a conservação de renda de trabalhadores que foram afetados.
O BEM é um rendimento tributável e dessa forma deve ser contabilizado na declaração do imposto de renda. Os passos para a declaração seguem praticamente os mesmos para a do seguro desemprego, contudo existem algumas mudanças como:
Vai ter benefício emergencial em 2021?
E então, restou mais alguma dúvida sobre a declaração do seguro desemprego no IR? Se sim, deixe aqui o seu comentário que a FinanZero te ajuda.
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