Como declarar imóvel vendido?
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Venda de imóvel, assim como doação, deve ser declarada no imposto de renda
No Imposto de Renda (IR) devem ser declarados os ganhos do último ano. Sendo assim, faz sentido que uma venda de imóvel faça parte disso.
Você deve declarar todas as transações envolvendo imóveis. Por exemplo, financiamento, até mesmo se você não comprou esse ano, mas tem um de valor superior a R$ 300 mil.
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Declarar imóvel no IR
Você precisa declarar um imóvel quitados na ficha de Bens e Direitos, com o mesmo valor do ano anterior. Isso porque, independente da valorização de mercado, o valor não muda.
Vale ressaltar que só devemos atualizar o valor do imóvel baseado em benfeitorias, por exemplo, uma reforma. Assim, na venda dele, os comprovantes de melhorias serão anexados no IR.
Se financiou um imóvel, você deve declarar não só a entrada como também as parcelas pagas até aquele momento.
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Imóvel com dois proprietários
Caso o imóvel tenha sido comprado por mais de um proprietário, deve ser declarado por ambos. Isso vale para casais com separação de bens e também sócios.
Ao declarar o imóvel, os proprietários devem colocar o valor equivalente ao que cada um pagou do imóvel. Se um casal, por exemplo, compra um apartamento, cada um deve declarar 50% do valor do imóvel.
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Herdei um imóvel, como declaro?
Se, eventualmente, recebeu um imóvel de herança no último ano existem condições específicas para tal. Herança é um bem isento de imposto de renda, entretanto, pode ser tributado pelo Estado.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode ser cobrado e, aliás, tem taxas e isenção diferentes em cada estado. Mesmo não sendo cobrado o IR, o imóvel deve ser declarado em “Transferências Patrimoniais Doações e Heranças”.
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Como declarar venda de imóvel?
Se você vendeu um imóvel deve declarar na ficha de Bens e Direitos, no campo discriminação, com nome e CPF do comprador, junto à data da transação e valor do imóvel e de custos.
Além disso, você deve acessar a plataforma do Programa de Apuração de Ganhos de Capital. Quando você vende o imóvel por valor superior ao da compra pode precisar pagar 15% sobre a diferença, também chamada de lucro imobiliário.
Entretanto, se o imóvel desvalorizou, ou seja, se você vendeu por um valor inferior, não precisa pagar imposto sobre esse valor.
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Em que casos há redução ou isenção?
Existem casos em que você pode ficar isento do imposto ou ter uma redução sobre a venda de imóvel. São eles:
- Caso compre outro imóvel em até 180 dias após a venda, esse imóvel deve ser mais caro ou ter valor equivalente ao que vendeu. Você só pode usar esse benefício a cada cinco anos;
- Se nos últimos cinco anos você não vendeu nenhum imóvel, até R$ 400 mil, terá isenção;
- Se comprou o imóvel antes de 1969 não precisa pagar IR;
- Assim como se comprou entre os anos de 1970 e 1988 pode pagar até 5%, cada um desses anos valendo 0,25%.
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Como declarar doação?
Ao declarar um imóvel doado você pode fazer de duas formas:
- Declarar o mesmo valor do último proprietário;
- Ou declarar o valor de mercado.
Caso declare o valor de mercado e ele seja superior, o doador deve pagar imposto sobre a diferença, bem como quando há venda e lucro. Caso contrário não há necessidade de pagar impostos.
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O que é Imposto de Renda?
Conforme definição do Ministério da Fazenda, o IR é um tributo cobrado com base nos ganhos do ano de pessoa física e jurídica. Se você tem alguma fonte de renda no país deve pagar esse imposto, mesmo que more no exterior.
Nesse ano, pessoa física que teve ganhos superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil deve pagar imposto.
Quem tem direito a isenção fiscal?
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