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Como funciona o saque do FGTS inativo?

Como funciona o saque do FGTS inativo?

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(atualização em 15/04/2020) Confira as respostas para algumas das principais dúvidas sobre como funciona o saque do FGTS inativo.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma medida econômica de caráter estatal que visa reduzir os riscos de uma quebra na economia em escala coletiva, e também diminuir os riscos de endividamento dos cidadãos.

A partir do primeiro contrato da assinatura da carteira de trabalho, regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o empregador deve depositar uma parcela do salário do trabalhador em uma conta da Caixa Econômica Federal (CEF) com a titularidade do empregado.

Isto significa que somente o trabalhador terá acesso ao esvaziamento e manutenção desta conta.

Em caso de crise econômica, os governos costumam liberar os recursos retidos pelo FGTS para movimentar a economia. A retenção do tributo também auxilia o trabalhador no caso de demissão sem justa causa, já que o FGTS inativo pode ser utilizado neste momento.

Veja também – Saque do FGTS ativo de R$ 1.045,00: como funciona?

O que é saldo inativo do FGTS?

  1. Quando o trabalhador está vinculado à uma empresa por meio de carteira assinada nos termos da CLT, possui uma conta ativa do FGTS;
  2. Quando o trabalhador já não possui mais vínculo com uma empresa na qual tenha trabalhado por meio de carteira assinada nos termos da CLT, possui uma conta inativa do FGTS;

Qual a alíquota do FGTS?

Uma alíquota é o valor percentual do tributo sobre a coisa tributada. No caso do FGTS, a alíquota é uma porcentagem sobre o salário do empregado. Em 2020, a alíquota do FGTS permanece a 8% por mês.

Ou seja, se o trabalhador receber um salário de R$ 2.000 em valor bruto, o valor do encargo é de R$ 160, valor este que é descontado do salário do trabalhador mensalmente.

O desconto de todos os impostos direto na folha de pagamento do profissional resulta no valor líquido do salário, que é o dinheiro que ele de fato recebe mensalmente.

Quando posso sacar o valor do FGTS inativo?

Salvo exceções determinadas por Medidas Provisórias (MPs), o saque do FGTS inativo só é permitido nos seguintes casos:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual;
  4. Empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  5. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  6. Aposentadoria;
  7. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  8. Suspensão do Trabalho Avulso;
  9. Falecimento do trabalhador;
  10. Idade igual ou superior a 70 anos;
  11. Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  12. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  13. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  14. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  15. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  16. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;

Existem ainda casos mais específicos detalhados no site da Caixa.

Desde 2017, com a promulgação da Lei nº 13.467 que moderniza as leis trabalhistas, ficou estabelecido que demissão com acordo entre empregador e empregado também proporciona o saque do FGTS inativo. Mas com alguns adendos:

  • Neste tipo de demissão, a pessoa não possui direito ao seguro-desemprego;
  • E o valor que pode ser retirado do FGTS inativo não é integral, somente 80% do saldo da conta;

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Quais são os documentos necessários para o saque do FGTS inativo?

Para caso, uma lista de documentos diferente é solicitada. Mas em geral, todos os motivos demandam que o solicitante apresente os documentos:

  1. Documento de identificação;
  2. Número do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  3. Número de Identificação Social (NIS) ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  4. TRCT, TQRCT ou THRCT para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017;

Para conferir os demais documentos, o mesmo site acima indicado acima pode ser acessado.

Veja também – Como consultar o Fundo PIS/PASEP (1971 a 1988)?

Como consultar o saldo do FGTS?

Tanto o saldo ativo quanto o saldo inativo podem ser conferidos por meio do aplicativo da Caixa:

Caso nunca tenho feito a consulta, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • o PIS/Pasep;
  • o NIS/NIT;
  • o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Fazer o saque do FGTS vale a pena?

Mesmo que o cidadão não tenha planos de utilização do valor do FGTS inativo ou ativo, o saque, caso aconteça a oportunidade, vale a pena.

O rendimento do dinheiro do FGTS é de 3% + a Taxa Referencial (TR) ao ano. A TR é uma taxa de juros de referência, instituída por Medida Provisória em 1991 durante a turbulência da inflação.

Desde 2018 até a publicação deste post, a TR estava zerada. Ou seja, é possível o rendimento do FGTS nem mesmo acompanhar o ritmo da inflação. Em 2019 foi isso o que ocorreu: a inflação oficial do País, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 4,31%.

Portanto, para que o dinheiro renda mais, sacar o FGTS quando surgem oportunidades é sugerido. Aplicar o valor em títulos de renda fixa pode gerar rentabilidades maiores.

Ou se o cidadão tiver o chamado “apetite por risco”, que é uma maior margem de conforto em arriscar perder o dinheiro, há também opções de investimentos em renda variável.

O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?

A empresa que não depositar o FGTS na conta do trabalhador mensalmente, caso este tenha direito a estes depósitos, fere duas regulamentações:

  • A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 inscrita na Constituição do Brasil;
  • Os artigos 457 e 458 da CLT;

Para o profissional que for vítima deste crime, existem duas opções:

  • Tentar uma negociação amigável com o empregador;
  • Fazer uma denúncia contra a empresa na Justiça do Trabalho;

Ficou com mais alguma dúvida sobre o saque do FGTS inativo? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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