Correção do FGTS: o que é e quem tem direito
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A correção do FGTS aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal, e se aprovada, será um direito para todos os trabalhadores com carteira assinada que possuem saldo na conta desde 1999.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é como um tipo de reserva financeira do trabalhador, utilizado para assegurá-lo em determinadas situações, como a demissão sem justa causa.
Sendo assim, quando uma pessoa começa a trabalhar em uma empresa em regime de contratação CLT, será aberta e mantida pelo empregador uma conta FGTS, que funciona via Caixa Econômica Federal.
Portanto, na prática, a empresa é responsável por realizar um depósito mensal na conta FGTS do trabalhador, num valor equivalente a 8% do salário bruto. Dessa forma, suponhamos que um funcionário receba R$4 mil ao mês, logo, contará com depósitos mensais de R$320.
Além disso, quaisquer ganhos adicionais, como horas extras e adicional noturno, entram na conta também, por isso, o FGTS deverá ser calculado a partir da soma dessas quantias excedentes ao salário.
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O que é a correção do FGTS?
Basicamente, funciona assim: o depósito de 8% realizado pelo empregador em uma conta FGTS do funcionário fica reservado, já que há situações específicas em que a quantia pode ser sacada. Enquanto isso, o valor pode ser utilizado pelo governo federal para financiar programas de habitação e obras de saneamento e infraestrutura.
Sendo assim, a quantia depositada precisa ser corrigida para o momento em que os trabalhadores realizarão o resgate, isso é, o saque. Logo, em 1999 o Banco Central estabeleceu que a Caixa aplicasse a Taxa Referencial (TR) para a correção do FGTS, junto a um percentual de juros ao ano, que atualmente é de 3%. Contudo, a TR tem índices quase zerados desde o início de sua inflação.
Diante deste cenário, a revisão de correção monetária do FGTS, também conhecida como Correção do FGTS, pede a revisão dos valores das contas dos trabalhadores, bem como a restituição de valores que não foram atualizados junto à inflação.
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Além disso, a ação propõe que a Taxa Referencial seja substituída por outro índice de correção, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O intuito é que a correção acompanhe a inflação ao longo dos anos, de modo que o valor depositado na conta FGTS dos trabalhadores não fique “ultrapassado”.
Vale ressaltar, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou a ação de correção do FGTS, mas caso seja aprovada, pode ter um valor médio próximo a R$10 mil por trabalhador.
Quem tem direito à correção do FGTS
Todos os trabalhadores que exerceram alguma atividade com carteira assinada a partir de 1999, têm direito à correção do FGTS. Inclusive, até mesmo quem já sacou uma parte ou o valor integral da quantia, seja devido à demissão ou para investir em um imóvel, por exemplo.
Portanto, têm direito à correção do FGTS:
- trabalhadores em regime CLT;
- trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- trabalhadores temporários;
- trabalhadores intermitentes;
- trabalhadores avulsos;
- atletas profissionais.
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Como entrar com a ação judicial
Para entrar com a ação de correção do FGTS, os trabalhadores podem recorrer a três opções: um advogado, a Defensoria Pública ou uma ação coletiva.
Ação pelo advogado: neste caso, como o nome sugere, o trabalhador contrata um profissional para representá-lo judicialmente, que por sua vez, é responsável por realizar o cálculo de correção e ajuizar a ação, requerendo os valores.
Defensoria Pública da União: as ações movidas através da Defensoria Pública não têm custos processuais, por isso, permitem que trabalhadores de baixa renda também movam processos.
Ação coletiva: já a ação coletiva deve ser realizada junto ao sindicato da categoria do trabalhador, ou seja, o sindicato é responsável pelo pedido de correção do FGTS.
É importante ressaltar que o pedido através do Juizado Especial Federal, quando não é necessário advogado, só pode ser feito quando o valor recebido pelo trabalhador não ultrapassa 60 salários mínimos. Caso contrário, isso é, quando o funcionário tem direito a receber uma quantia acima de 60 salários mínimos, será necessário entrar na Justiça Federal, logo, é obrigatório o auxílio de um advogado.
Documentação
De modo geral, cada caso pode variar quanto à exigência de documentações, contudo, inicialmente os documentos necessários para entrar com a ação são:
- RG e CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do FGTS.
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