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DARF: o que acontece se não conseguir pagá-lo e quais as consequências
O período para envio da declaração do imposto de renda está terminando. Após o dia 31 de maio não será mais possível enviar o documento preenchido.
Mesmo com o prazo mais apertado, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o assunto. Uma das principais questões é a respeito do pagamento de imposto devido.
Nesse artigo, falaremos sobre o DARF e o que acontece se ela não for paga. Para saber mais, continue a leitura:
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A sigla DARF significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Basicamente, trata-se de um documento com código de barras, emitido para que o contribuinte faça o pagamento de tributos devidos.
Sua utilização é obrigatória no dia a dia de pessoas físicas e jurídicas. Afinal de contas, ele se refere à cobrança de taxas e contribuições financeiras.
O DARF não está ligado apenas a um tipo de tributo, mas sim a vários deles. Veja alguns deles:
É muito importante ter muita atenção na hora de emitir o DARF e efetuar o pagamento. Isso porque a inadimplência pode acarretar alguns problemas com a Receita Federal.
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Nesse artigo, falaremos especificamente do DARF relacionado ao imposto de renda de pessoa física. Sendo assim, o prazo para pagamento da guia é o mesmo de envio da declaração: 31 de maio.
Isso porque o DARF é gerado assim que o contribuinte termina de preencher a declaração e identifica que tem tributo a pagar.
A guia pode ser emitida diretamente no sistema da Receita e o pagamento pode ser feito presencialmente ou online, pelo aplicativo ou internet banking.
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Como citamos anteriormente, a falta de pagamento do DARF pode trazer alguns problemas ao contribuinte.
O primeiro deles tem relação com a multa de 0,33% por dia de atraso. Mas essa cobrança tem o limite de 20%. A multa começa a ser cobrada a partir do próximo dia útil após o vencimento.
Também há a incidência de juros, de acordo com a taxa Selic de 1% ao mês. Já essa cobrança acontece após o mês seguinte ao do vencimento do DARF.
A inadimplência não traz apenas a cobrança extra, mas também pode bloquear o CPF do devedor. Isso vai impedir que o cidadão possa participar de concursos públicos, não poderá solicitar empréstimos e financiamentos, entre outros.
O bloqueio do CPF só acontece em caso de problemas com a Receita Federal, como a inadimplência dos impostos.
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Sim. Mas é preciso ressaltar que haverá cobrança de juros pelo tempo de atraso.
Caso você atrase o pagamento mais uma vez, será preciso atualizar o DARF. Isso pode ser no mesmo sistema de emissão da primeira via.
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O primeiro passo é emitir o DARF em um dos canais da Receita Federal. Já o pagamento pode ser feito em qualquer instituição bancária, seja física ou online. Além disso, é possível fazer a transação mesmo sem o código de barras.
Uma das possibilidades é usar o Sicalc para emitir a guia do Imposto de Renda com código de barras. Com esse documento, o contribuinte pode fazer o pagamento no banco que preferir.
Para DARF sem código de barras, o pagamento pode ser feito de forma manual, por meio do preenchimento dos demais dados solicitados.
Você tem mais alguma dúvida sobre o que acontece se não pagar o imposto de renda? Caso tenha, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.
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