É possível sacar o FGTS pedindo demissão?
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O saque da conta FGTS está disponível em diversas situações, contudo, ao pedir demissão o trabalhador não pode sacar a quantia.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma conta poupança do trabalhador, vinculada à Caixa Econômica Federal. Dessa forma, mensalmente é feito um depósito na conta FGTS, que equivale a 8% do salário do trabalhador, incluindo recebimentos adicionais, como horas extras e adicional noturno.
Esse valor, por sua vez, deve ser depositado pela empresa até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado na conta FGTS do trabalhador. Se o depósito for realizado após essa data, o empregador deverá pagar juros e correção monetária. Além disso, não há qualquer tipo de desconto no salário do funcionário, pois o pagamento é uma obrigação tributária da empregadora.
Vale ressaltar que o trabalhador possui uma conta FGTS para cada vínculo empregatício, logo, uma pessoa que já foi contratada por cinco empresas diferentes, por exemplo, contará com cinco contas FGTS. Isso acontece porque ao encerrar um contrato de trabalho, a conta fica inativa, apesar disso, ainda é possível consultá-la através do site da Caixa ou no aplicativo FGTS.
Entretanto, não são todos os trabalhadores que têm direito ao depósito do FGTS, conforme explicaremos a seguir.
Como saber se o FGTS está sendo depositado?
Quem tem direito ao depósito o FGTS?
O pagamento mensal do FGTS como obrigação da empregadora é estipulado para determinados trabalhadores, são eles:
- trabalhadores em regime CLT, isso é, com carteira assinada;
- jovem aprendiz, que possui direito a depósito de 2% do salário;
- trabalhadores rurais;
- trabalhadores intermitentes;
- trabalhadores temporários, que são contratados para prestar serviços por um período pré-determinado;
- trabalhadores avulsos, que prestam serviços a mais de uma empresa, mas é contratado por um sindicato;
- atletas profissionais;
- empregados domésticos;
- safreiros.
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É possível sacar o FGTS pedindo demissão?
Não é possível sacar o valor da conta FGTS quando o trabalhador rescinde o contrato, isso é, pede demissão. Além disso, trabalhadores demitidos por justa causa também não podem sacar a quantia depositada durante o vínculo empregatício.
Quando pode sacar o FGTS?
O saldo da conta FGTS pode ser realizada somente em algumas situações, conforme a Caixa Econômica Federal explica. Portanto, é possível sacar o FGTS:
- em caso de demissão sem justa causa;
- em término de contrato por prazo determinado;
- falência da empresa, nulidade do contrato ou falecimento do empregador;
- encerramento de contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior;
- aposentadoria;
- falecimento do trabalhador;
- necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastres naturais;
- quando o trabalhador tem idade igual ou superior a 70 anos;
- se o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
- se o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for diagnosticado com câncer;
- se o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, decorrente de doença grave;
- quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
- em caso de aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida;
- em caso de pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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Como retirar o Fundo de Garantia?
A solicitação do saque da conta FGTS varia de acordo com o motivo. Nos caso de trabalhador demitido sem justa causa, o saque-rescisão deve ser solicitado diretamente em uma agência Caixa, através da apresentação de documento de identificação com foto, carteira de trabalho e a documentação que comprove a rescisão do contrato de trabalho.
O saque, por sua vez, pode ser feito de diversas maneiras, que variam a partir do valor liberado. Sendo assim:
Saque de até R$1.500: pode ser feito diretamente no caixa eletrônico, utilizando o Cartão Cidadão. É possível, ainda, sacar o valor em lotéricas ou correspondentes bancários da Caixa, como o Caixa Aqui, desde que haja apresentação de documento de identificação com foto e Cartão Cidadão.
Saque entre R$1.500 e R$3 mil: pode ser realizado no caixa eletrônico através do Cartão Cidadão e senha. Da mesma forma, o valor pode ser sacado, também, em lotéricas ou correspondentes bancários, junto a documento de identificação com foto e Cartão Cidadão.
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A partir de R$3 mil: por ser considerado um valor elevado, só pode ser sacado no caixas localizados dentro das agências da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação de documento de identificação com foto.
Há ainda a possibilidade de transferir o dinheiro do saque-rescisão para uma conta de titularidade do trabalhador, de forma que seja feito o chamado saque digital, disponível desde o início de 2020.
Para isso, é preciso utilizar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, e indicar uma conta para depósito do valor. Neste caso, não é necessário se dirigir a uma agência, pois o aplicativo permite que o trabalhador carregue os documentos necessários e acompanhe as etapas de solicitação e liberação.
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1 resposta para “É possível sacar o FGTS pedindo demissão?”:
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Me tira uma dúvida. Pedi demissão de uma determinada empresa. Em seguida fui para outra empresa. Estou a 03 meses. Se eu sair dessa empresa, posso sacar todo o FGTS?