Eleições 2020: o que é Fundo Eleitoral?
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O Fundo eleitoral, também conhecido como Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), gera muitas dúvidas
De acordo com a definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Fundo Eleitoral é um fundo público para o financiamento de campanhas eleitorais. Ele também é chamado de Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
É o Tesouro Nacional quem fornece esse dinheiro, que tem a finalidade de financiar as campanhas dos candidatos nas eleições.
Contudo, tome cuidado! Não confunda o Fundo Eleitoral com o Fundo Partidário. Explicamos mais sobre as diferenças abaixo.
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Como surgiu o Fundo Eleitoral?
Até 2015, Pessoas Jurídicas podiam doar verbas para as campanhas eleitorais. Entretanto, nesse ano, o TSE decidiu suspender essa prática, com o intuito de diminuir sua influência na política.
Em 2017, surgiu o Fundo Eleitoral, com a finalidade de cobrir o rombo que essa decisão deixou. Sendo assim, 2018 foi o primeiro ano com as regras de Fundo Eleitoral vigentes.
A soma de mais de R$ 1,7 bilhões foi disponibilizada naquele ano. O valor pode parecer alto, mas teve queda significativa em relação à eleição de 2014, quando R$ 5 bilhões estavam disponíveis.
Da mesma forma, candidatos podem recorrer a doações:
- De pessoas físicas, limitadas a 10% dos ganhos no ano anterior; e
- Vaquinhas virtuais.
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Como distribuem o fundo entre os partidos?
A distribuição do Fundo Eleitoral, definida pelo TSE, se dá da seguinte forma:
- 2% desse valor é distribuído igualmente;
- Em segundo lugar, 35% é dividido entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados;
- Em seguida, 48% é distribuído entre as siglas na proporção de suas bancadas na Câmara. Logo, quem tem mais eleitos recebe mais;
- E, por fim, 15% é dividido entre os partidos de acordo com suas bancadas no Senado.
Por exemplo, se o partido MDB tem mais eleitos na Câmara e no Senado, ele será o partido a receber mais recursos. Foi isso o que aconteceu em 2018.
No entanto, os critérios de distribuição entre candidatos, dentro do partido, são definidos internamente. Há uma regra, porém:
- o partido deve usar pelo menos 30% dessa verba para as campanhas de mulheres.
A tabela com a distribuição do fundo está disponível no site do TSE, junto com os critérios de divisão aos candidatos.
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Diferença entre Fundo Partidário e Eleitoral
O Fundo Partidário, em contrapartida, existe para financiar despesas que garantem a existência dos partidos. Aqui faz parte, inclusive, o pagamento de funcionários.
À época das eleições de 2018, por exemplo, existiam 35 partidos no Brasil com registro no TSE. Por sua vez, a verba para o Fundo Partidário foi de R$ 888 milhões.
Dessa mesma forma, dividiu-se de maneira proporcional ao número de deputados na Câmara.
Em suma,
- O Fundo Partidário existe para manter ou ajudar nas despesas de cada partido;
- Já o Fundo Eleitoral tem a função única de financiar as campanhas.
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Fundo Eleitoral para 2020
Para as Eleições Municipais, o TSE considera o número de eleitos para o Senado e para a Câmara na última eleição. Assim, pouco mais de R$ 2 bilhões irá para o Fundo nas Eleições 2020.
Para saber mais sobre a divisão do Fundo, basta acessar o site do TSE. Lá você encontra uma tabela com todos os partidos.
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