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Brasileiros que não se sentem representados pelos candidatos podem votar branco, nulo ou justificar.
No Brasil o voto é obrigatório e, muitas vezes, quem não quer votar ou escolher um candidato, anula seu voto.
Afinal, qual a melhor opção e qual o impacto?
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Primeiramente, devemos entender que existem dois tipos de sistemas: o majoritário e o proporcional.
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O sistema proporcional, no entanto, é mais complexo. Aqui o eleitor pode votar tanto no candidato quanto no partido, apenas digitando os dois primeiros números
O voto em um partido pode, em síntese, valer para toda a coligação da qual ele faz parte. Isso porque, quando uma coligação surge, ela é, legalmente, um partido só.
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Em primeiro lugar, calcula-se o quociente eleitoral:
Dessa forma, somente os partidos e coligações com número de votos superior a esse número têm direito a preencher essas vagas.
Em seguida, o quociente partidário é calculado:
Assim, chegamos ao número de cadeiras que cada partido irá ocupar.
Leia: TSE testará sistema de votação pela internet
No caso do voto em branco, o eleitor simplesmente declara não ter preferência por nenhum candidato.
Enquanto o voto nulo é apenas anulado, basta votar um número de candidato inexistente.
Antigamente, os votos válidos incluíam os brancos, que eram contabilizados para o candidato vencedor, enquanto o nulo era um voto de protesto. No entanto, essa fórmula não tem mais validade.
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Votos válidos são os de fato contabilizados para as eleições. Sendo assim, são somente os votos nominais, em candidatos, ou partidos.
Atualmente, os votos brancos e nulos têm a mesma função: anular seu voto. Eles não são contabilizados. Logo, você não exerce seu direito de escolha.
Por exemplo, no Brasil, em 2018, existiam 147.306.275 eleitores aptos. Se 73 milhões de eleitores votassem branco ou nulo, nós teríamos pouco mais de 50% de votos válidos.
Metade da população escolhendo um representante para 208 milhões de brasileiros, na época.
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