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Nesse ano, votaremos para prefeito e vereadores. Confira datas importantes do calendário das eleições para evitar pendências eleitorais:
2020 é ano de Eleições municipais! Nesta edição, votaremos na chapa de prefeitos e vice-prefeitos e também para vereadores.
Todos nós, brasileiros entre 18 e 70 anos devemos comparecer às urnas para escolher esses representantes.
Você já sabe como será a votação deste ano? E, mais importante, quando será? Confira:
Leia mais: O que faz um prefeito?
Para abrir o calendário das eleições, o primeiro turno acontecerá em 15 de novembro, um domingo.
Por conta da pandemia de coronavírus, o horário de votação foi ampliado, de modo a evitar aglomerações. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h.
Vale destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial para pessoas acima de 60 anos.
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Cidades com mais de 200 mil habitantes podem ter segundo turno caso, no primeiro, nenhum candidato marque mais do que 50% dos votos válidos.
Enfim, deverão comparecer novamente às urnas. Seguindo o calendário das eleições, a data para o segundo turno, então, é 29 de novembro.
Também poderemos votar em horário ampliado, respeitando medidas de segurança para evitar aglomerações. Assim, as seções estarão abertas das 7h às 17h.
E, igualmente, o horário entre 7h e 10h é preferencial para idosos com mais de 60 anos.
Entenda: Cresce número de mulheres nas eleições, mas como vice
Haverá uma ordem específica de fato para limpeza das mãos e dos documentos. Em resumo:
Ou seja, o eleitor deve levar a ambas as datas do calendário das Eleições 2020:
Confira mais sobre o passo a passo das Eleições 2020 aqui.
Entretanto, se eleitor que não puder votar em nenhum dos dias determinados no calendário das eleições, deve justificar sua ausência.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), você tem até 60 dias para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral.
No entanto, o ideal é que o formulário seja preenchido e entregue no próprio dia da votação, nos postos de justificativa.
Se você não se justificar dentro dos 60 dias, terá que pagar multa.
E, se não votar em três eleições consecutivas, não justificar e não quitar a multa, terá seu título cancelado.
Neste sentido, vale sinalizar que, para o cancelamento, cada turno é considerado uma eleição.
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E você, quer saber mais sobre as Eleições 2020? Comente suas dúvidas!
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