FGTS emergencial: quem sacar perde o seguro-desemprego?
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Em casos de demissão sem justa causa, não há perda do seguro-desemprego. Não há relação do FGTS emergencial com o benefício do trabalhador
Em 2020, muitos foram os benefícios disponibilizados pelo Governo como medidas para minimizar o impacto da crise econômica causada pelo covid-19. Uma pesquisa feita pelo IBGE, por exemplo, apontou que em apenas cinco meses o Brasil atingiu aproximadamente 43% em número de desempregados no país.
Em virtude disso, os beneficiários possuem dúvidas acerca das medidas concedidas. Em alguns casos, surge o seguinte questionamento: a utilização de um benefício anula o direito de outro ou vice-versa?
Por isso, confira nesse post os principais pontos envolvendo o FGTS emergencial e o seguro-desemprego.
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O que é FGTS emergencial?
Lançado em 2020 com o objetivo de combater a pandemia do coronavírus, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) emergencial é uma medida provisória que permite a liberação de até um salário mínimo (na época R$1.045) aos titulares com conta no FGTS.
Segundo o Governo, em média, foram liberados cerca de R$ 37,8 bilhões de reais para 60 milhões de trabalhadores. A princípio, ainda não há nenhuma confirmação do FGTS emergencial para 2021, entretanto a expectativa é que ocorra a liberação até junho desse ano. Atualmente o valor do salário mínimo é de R$1.100.
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Como funcionou o FGTS emergencial em 2020?
Disponibilizado apenas em conta Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal (CEF), o pagamento foi feito em contas ativas e inativas. Além disso, os trabalhadores puderam movimentar o valor por meio do aplicativo Caixa TEM pois a ideia era evitar o deslocamento até as agências.
Em resumo, os pagamentos foram feitos do dia 29 de junho até o dia 14 de novembro. Assim como no Auxílio Emergencial, o critério estabelecido foi com base no mês de aniversário: iniciando com as datas de janeiro e finalizando em dezembro.
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Perco o seguro-desemprego se sacar o FGTS emergencial?
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, não há perda do seguro-desemprego. Isso porque, o FGTS emergencial não influencia no benefício do trabalhador.
Contudo, trabalhadores que recebem o Benefício de Prestação Continuada (exceto nos casos de pensão por morte e auxílio-acidente) ou que tenham renda própria não possuem direito ao seguro-desemprego.
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Por fim, ficou com dúvidas sobre o FGTS emergencial impactar no seguro-desemprego? Se sim, deixe aqui nos comentários que a FinanZero te ajuda.
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